Gabarito E;
Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.
A-ERRADA;
Art. 90. O subscritor pode fazer-se representar na assembléia-geral ou na escritura pública por procurador com poderes especiais.
B-ERRADA;
Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.
C-ERRADA;
Art. 88. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores
D-ERRADA;
Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.
Bons estudos! ;)
Em
relação à constituição da companhia, nas sociedades anônimas,
A questão tem por objeto tratar da constituição da sociedade anônima.
A
constituição de uma sociedade anônima tem um procedimento próprio, diferente da
constituição das sociedades reguladas pelo código civil que utilizam o contrato
social.
O
procedimento de constituição das sociedades anônimas envolve três etapas
distintas:
Letra A)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 90, LSA que o subscritor pode fazer-se
representar na assembleia-geral ou na escritura pública por procurador com
poderes especiais.
Letra B)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 82, LSA que a constituição de companhia
por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de
Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação
de instituição financeira.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. Art. 88, LSA que a constituição da
companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação
dos subscritores em assembleia-geral ou por escritura pública,
considerando-se fundadores todos os subscritores.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 89, LSA que a incorporação de imóveis para
formação do capital social não exige escritura pública.
Letra E) Alternativa Correta. No tocante aos requisitos preliminares para
constituição da companhia é necessário:
I -
subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide
o capital social fixado no estatuto;
Nota-se
que no Brasil não existem sociedades unipessoais, sendo necessária a
pluralidade de sócio para constituição de uma sociedade, ressalvado as exceções
previstas em lei, como por exemplo, a subsidiária integral (art. 251, LSA).
A
subscrição das ações pode ser realizada por uma pessoa física ou jurídica. O
termo subscrever significa adquirir as ações, comprometendo-se com o pagamento
(realização), nos termos acordado. A subscrição poderá ser pública ou privada.
II -
realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de
emissão das ações subscritas em dinheiro;
Importante
destacar que existem companhias que possuem um valor de realização de entrada
superior a 10 % (dez por cento), como ocorre, por exemplo, com as instituições
financeiras, cujo valor de realização de entrada é de 50% (cinquenta por cento).
É
possível ainda que os fundadores determinem um valor de realização de entrada
superior a 10 % (dez por cento).
III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou
em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores
Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
O
fundador deverá depositar o valor (10% de entrada) no prazo de 5 (cinco) dias
contados do recebimento das quantias, em nome do subscritor e a favor da
sociedade em organização, que só poderá levantá-lo após haver adquirido
personalidade jurídica.
Gabarito
do Professor: E
Dica: A subscrição pública depende da
divulgação ao público em geral, por quaisquer meios, como por exemplo,
corretores, agentes, estabelecimentos abertos ao público (lojas), serviços
públicos de comunicação, folhetos, prospectos ou anúncios destinados ao público
em geral. Para subscrição pública é necessário ainda o
prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários. O pedido de
registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores
Mobiliários e será instruído com: a) o estudo de viabilidade econômica e
financeira do empreendimento; b) o projeto do estatuto social; c) o prospecto,
organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira
intermediária. Sem o registro na CVM não será possível à subscrição pública.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)
ARTIGO 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.