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ID
1486144
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à constituição da companhia, nas sociedades anônimas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

      I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

      II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

      III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

      Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

    A-ERRADA;

    Art. 90. O subscritor pode fazer-se representar na assembléia-geral ou na escritura pública por procurador com poderes especiais.

    B-ERRADA;

     Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.

    C-ERRADA;

    Art. 88. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores

    D-ERRADA;

          Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

    Bons estudos! ;)

  • DEFINA O CONCEITO LEGAL DE COMPANHIA ABERTA OU FECHADA.

    R: a definição será conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

    Insta salientar que o examinador vai dizer que somente se a emissão estiver admitidos a negocio no mercado de valores mobiliares é que sera companhia aberta ou fechada.

    Joelson silva santos

    pinheiros ES  

  • Em relação à constituição da companhia, nas sociedades anônimas,
    A questão tem por objeto tratar da constituição da sociedade anônima.

    A constituição de uma sociedade anônima tem um procedimento próprio, diferente da constituição das sociedades reguladas pelo código civil que utilizam o contrato social. 

    O procedimento de constituição das sociedades anônimas envolve três etapas distintas:

     

    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 90, LSA que o subscritor pode fazer-se representar na assembleia-geral ou na escritura pública por procurador com poderes especiais. 

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 82, LSA que a constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. Art. 88, LSA que a constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.          

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 89, LSA que a incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.


    Letra E) Alternativa Correta. No tocante aos requisitos preliminares para constituição da companhia é necessário:

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    Nota-se que no Brasil não existem sociedades unipessoais, sendo necessária a pluralidade de sócio para constituição de uma sociedade, ressalvado as exceções previstas em lei, como por exemplo, a subsidiária integral  (art. 251, LSA).

    A subscrição das ações pode ser realizada por uma pessoa física ou jurídica. O termo subscrever significa adquirir as ações, comprometendo-se com o pagamento (realização), nos termos acordado. A subscrição poderá ser pública ou privada.

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    Importante destacar que existem companhias que possuem um valor de realização de entrada superior a 10 % (dez por cento), como ocorre, por exemplo, com as instituições financeiras, cujo valor de realização de entrada é de 50% (cinquenta por cento).

    É possível ainda que os fundadores determinem um valor de realização de entrada superior a 10 % (dez por cento).

      III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    O fundador deverá depositar o valor (10% de entrada) no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento das quantias, em nome do subscritor e a favor da sociedade em organização, que só poderá levantá-lo após haver adquirido personalidade jurídica.      

    Gabarito do Professor: E


    Dica: A subscrição pública depende da divulgação ao público em geral, por quaisquer meios, como por exemplo, corretores, agentes, estabelecimentos abertos ao público (lojas), serviços públicos de comunicação, folhetos, prospectos ou anúncios destinados ao público em geral. Para subscrição pública é necessário ainda o prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários. O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com: a) o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento; b) o projeto do estatuto social; c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária. Sem o registro na CVM não será possível à subscrição pública.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.