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ID
1486174
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acusado em processo que apurou o crime de lavagem de dinheiro em concurso com o crime de organização criminosa teve uma pena altíssima. Quando lhe restava um terço para o cumprimento da pena, as modalidades criminosas praticadas tiveram suas penas reduzidas na metade. Nesse caso, o agente

Alternativas
Comentários
  • D - CERTO Letra da Lei.
    Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Gabarito letra D

    ART. 2º, Parágrafo Unico do Código Penal como bem retrata nosso colega Laercio Oliveira.


    O parágrafo único trata da retroatividade da norma penal mais branda, "...que de qualquer modo favorecer o agente".

    Nessa hipótese a norma penal se apresenta mais benéfica ao autor do fato e, por isso, terá efeitos retroativos, atingindo fatos praticados antes de sua vigência.

  • Será extinta nesse caso, devido só restar um terço da pena.

  • EXPLICANDO:

    SE sabe que lai mais benéfica retroage- logo se exclui a  letra E

    LETRA B- INCORRETA POIS NÃO SE TRATA DE PROCESSO PENAL

    letra c - não se admite indenização nesses casos , visto que o individuo estava cumprindo pena por crime que cometeu.

    letra - d - CORRETA - pena realmente extinta pela simple aplicação da matematica.. pena reduzida em 50% e lhe restava 33% para cumprir.. logo ele ja teria cumprido a pena necessária pela lei mais benéfica.

  • Questão inteligente. Por exemplo: o apenado foi condenado a 18 anos de reclusão. Ele já cumpriu 12 anos (restando apenas 1/3, ou seja, 6 anos). É publicada uma nova lei, dizendo que as penas para esse crime reduziram-se pela metade. Podemos entender, então, que o agente poderia ter sido condenado a 9 anos, por exemplo (veja: hipoteticamente, pois não sabemos as penas). Logo, o agente já cumpriu até mais do que o atualmente previsto, pois está preso há 12 anos, quando o máximo, hoje, a um sujeito que cometesse o mesmo crime que ele, seria 9 anos. Logo, deve ser extinta a sua punibilidade imediatamente, inclusive pelo próprio juiz da VEC.
    GABARITO: D
  • A letra b está errada porque diz que é pra reduzir a metade o restante da pena, porém o apenado, já cumpriu mais da metade, conforme a excelente explicação e raciocínio do colega Klaus. Logo, letra D , correta.m




  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    Trata-se da novatio legis in mellius – é o caso da lei posterior, não abolicionista, porém mais benéfica que a vigente à época dos fatos. Por isso, deve retroagir para beneficiar o réu. Aqui, o fato continua sendo criminoso, mas é tratado de forma mais branda.

  • O agente já cumpriu 2/3 (mais da metade). Se a nova lei prevê só a metade da pena, isso que dizer que o agente já "pagou até mais do que devia". 

  • matemática e direito, um caso de ódio. KKKK

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Princípio da Irretroatividade da lei penal: Em regra, deve-se aplicar a lei vigente à época dos fatos. A lei penal é irretroativa, salvo quando para beneficiar o réu.

     

    Gab. D

     

    " Mas buscai primeiro o reino de DEUS, e a sua justiça e todas estas coisas vos serão acrescentadas."

    Mateus 6:33

  • Alguém poderia eplicar o porquê da "B" ser errada? Não consegui compreender.

  • Daiane, acho que com o exemplo é mais fácil visualizar, então vamos supor que a pena seja de:

    30 anos e restava 1/3 para o cumprimento da pena – restavam  10 anos para cumprimento

    Pela nova lei, as penas foram reduzidas na metade - 15 anos

    Ele já cumpriu 20 anos (mais do que 15 anos), então já está liberado.

    A alternativa “B” diz extinção de metade da pena restante  (5 anos é metade de 1/3 restante ) , ou seja, a alternativa diz que ele teria que cumprir mais 5 anos, por isso está errada.

    Eu errei pela matemática

  • Gab: D

     

    Para quem ficou com dúvidas a respeito da opção B, ocorre o seguinte:

    Se, quando a lei foi alterada, o condenado ainda não tivesse começado a cumprir a pena, nesse caso, realmente, teria sua pena reduzida pela metade. No entanto, quando a lei foi alterada, o condenado já havia cumprido 2/3 (aproximadamente 66,6%) de sua pena, ou seja, já havia cumprido mais da metade. Então, entende-se que ele já cumpriu a metade que deveria, devendo ser posto em liberdade. 

     

    Eu entendo que essa alteração da lei retroage para o momento da condenação, pegando a pena aplicada naquele momento e a reduzindo pela metade, sendo assim, a alteração da lei é aplicada a toda a condenação e não apenas em relação a parcela que ainda falta cumprir.  

  • GABARITO "D"

     

    -A lei posterior mais benéfica sempre irá retroagir para benefiar o réu, salvo nos casos de crimes cometidos na vigência e em desacordo com lei excepcional ou temporária.

  • Pensa comigo: foi condenado a 30 anos. Cada crime previa a pena de 15 anos. Se cumpriu 2/3, já foram 20 anos tomando banho de sol e comendo às custas no governo, ou melhor, das nossas custas. Daí vem a lei mãe boa, ou seja, a novatio legis in mellius e diminui a pena em metade, logo, 7,5 para cada crime, certo? Então, se fosse pela nova pena devia cumprir, no máximo, 15 anos. Como já foram 20 anos só resta uma coisa a fazer: chamar a galera, subir na laje e proclamar: cantou a liberdade !!! Agora pra aprofundar: será que a vítima dá sociedade tem direito a indenização do Estado por ter cumprido 5 anos de pena a mais? Não !!! Na novatio legis em mellius o Estado não está afirmando que errou em ter punido o agente com aquela pena inicial. Apenas está dando um "boi" pra ele. É como se dissesse: eu, Estado, antes achava que devia punir com 20 anos, agora, de acordo com o novo contexto social, entendo que deva ser 7,5.E daí? O contexto mudou e mudo a pena. Não há ilícito aqui, entendeu? Além disso, a novatio ou a aboltio somente apagam os efeitos PENAIS. Os efeitos EXTRAPENAIS, por exemplo, devolver meu carro, seu safado, permanece incólume !!! Bora pra frente !!!
  • Excelente questão!!

  • É muito interessante ver que tem gente que descreve a situação de um apenado no Brasil como "tomar banho de sol e comer às custas do Estado". 

     

    Parece até que é agradável ser preso no Brasil. Contudo, depende muito do presídio.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Quando for resolver uma questão dessa, pense sempre assim: aquilo que for melhor para o condenado. 

  • Sendo beeem objetivo:

     

    Se faltava um terço, ele já havia cumprido dois terços da pena. Logo, quando a lei posterior entrou em vigor (com a redução pela metade), o indivíduo já havia cumprido mais do que o novo tipo penal previa para a situação.

     

    Lembrando que se tratando de lei penal no tempo, quanto a sua aplicação, há 4 possbilidades:

     

    1. "novatio legis" incriminadora - fato antes ATÍPICO que agora é crime. Regra: NÃO RETROAGE (P. legalidade)

    2. "novatio legis in pejus" - nova lei que PREJUDICA o réu. Regra: NÃO RETROAGE

    3. "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)

    4. "novatio legis in mellius" -> nova lei que BENEFICIA o réu. Regra: APLICA NA HORA (P. irretroatividade)

     

     

     

    Obs: Quando se tratar de crimes pernanentes ou continuados, aplica-se a lei do tempo da CESSAÇÃO da permanência ou continuidade, AINDA QUE MAIS GRAVE (sum. 711, STF).

    Obs: Tribunais Superiores entendem que NÃO pode combinar leis, AINDA QUE para beneficiar o réu.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Item (A) - A proposição contida neste item trata do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 2º,caput e parágrafo único, do Código Penal, e no artigo 5º, XL, da Constituição da República.  A lei penal que deixa de considerar um fato crime (abolitio criminis) ou que, de alguma forma, favoreça o réu, ou o condenado que estiver cumprido pena (novatio legis in mellius), aplica-se aos fatos praticados antes de seu advento.  Neste sentido, é relevante transcrever a ressalva feita pelo Ministro Relator Jorge Mussi em acórdão proferido pelo STJ, in berbis:
    "É possível a incidência da causa de diminuição de pena prevista no  artigo  33,  § 4º, da Lei 11.343/2006 sobre a sanção cominada na Lei  6.368/1976  na  hipótese em que o paciente tenha sido condenado pelo crime de tráfico previsto no artigo 12 da Lei 6.368/1976, tendo em  vista  que o crime previsto no artigo 33 da nova Lei de Drogas é praticamente  o  mesmo  pelo  qual foi condenado o paciente, tendo o legislador modificado tão somente as penas mínima e máxima cominadas abstratamente   para   o   delito   e,   como   se  trata  de  norma preponderantemente  penal  e  mais  benéfica,  retroage  aos  crimes anteriores  à  sua  vigência, ainda que o processo já tenha sentença transitada em julgado ou esteja em sede de execução penal." (STJ; QUINTA TURMA; HC 174379 / PR; Relator Ministro Jorge Mussi; Publicado no DJe 04/10/2011)
    Sendo assim, em relação ao agente, será aplicada a nova lei penal que lhe é mais favorável. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (B) - A nova lei aplica-se integralmente ao agente e não proporcionalmente. Com efeito, se Já cumpriu mais tempo de pena do que a nova lei admite, terá que ser posto em liberdade, pois a nova lei retroage para beneficiá-lo em todos os aspectos penais, incluindo-se, aí, os aspectos tangentes à execução penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - No presente caso, não cabe qualquer tipo de indenização, uma vez que não houve qualquer ato ilícito por parte do Estado-Juiz, que cumpriu a legislação vigente na época da prolatação da sentença e da execução da pena. Todavia, o agente não deverá cumprir a pena integralmente, uma vez que a lei penal mais favorável lhe é aplicável e a extensão da pena foi reduzida. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Conforme visto, o nova lei mais favorável ao agente será aplicada integralmente, retroagindo para beneficiá-lo, inclusive com a extinção da pena, caso tenha cumprido mais tempo de pena do que a nova lei tenha cominado de modo abstrato. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - Não há necessidade de a nova lei mais favorável ao agente explicitar a incidência de efeitos retroativos a favorecer o agente. Esse fenômeno ocorre por força de norma constitucional e de norma legal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do Professor: (D)
  • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • MARQUEI LETRA ''B''

    TÁ MAIS PRA RACIOCÍNIO LÓGICO KKKK

  • GABARITO: D

    Art. 2º.  Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Eu acho que questões como essa analisam mais o raciocínio do candidato do que a tabela verdade.

  • Eu acho que questões como essa analisam mais o raciocínio do candidato do que a tabela verdade.

  • Quem errou por causa da matemática?

    xDD

  • questão com péssima redação.

  • GABARITO D. Pessoal, não precisava de raciocínio lógico. A questão deixa claro que houve uma alteração que favorecia o agente. Nesse caso, aplica-se em benefício do mesmo independente de ja ter cumprido a pena :) Bons estudos!!
  • putz, eu li q ele cumpriu um terço, e não q faltava um terço. Importante ler com calma...

  • Questão mais de lógica que de penal propriamente dito...

  • questão de matemática, hahahaha bastava se dar conta que 2/3 (tempo já cumprido) é maior que 1/2. Logo, extinta estará a punibilidade.

  • Na maioria das vezes, nos concurseiros, criticamos de forma contundente as bancas examinadoras nas elaborações das questões, em razão da falta de habilidade do examinador no manuseio do assunto na elaboração da questão. Porém, temos que parabenizar, quando o examinador elabora a questão de forma inteligente, perspicaz, sendo essa uma delas. O examinador conseguiu visualizar em um assunto comum, uma questão fantástica, excepcional. Parabéns cara, parabens bancaFCC

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lei penal no tempo

    ARTIGO 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • GAB: D

    #PMPA2021

  • Essa questão cobra além do conhecimento uma boa interpretação.

    Errei: Pois pensei da seguinte forma "se o a nova Lei não é uma abollitio criminis, não extingui a pena, ele será solto sim porque sua pena foi reduzida e não extinta"

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Fazendo as contas, fica claro que ele já cumpriu! Letra D correta!

    Abraços!

  • Errei, mas faz sentido.

  • quem não raciocinou , COMO EU , marcou B