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Gabarito
Letra B
Como não houve nem abuso de poder e nem violação de dever com a Adm. Pública, aplica-se a alínea b
Art. 92 -
São também efeitos da condenação
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando
aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos
crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a
Administração Pública;
b) quando
for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos
nos demais casos
bons estudos
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Que lei é esta, Renato?
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Código Penal, Marçal.
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QC classificou errado, era para ser d.penal, ai, por tabela, não precisaria dizer qual lei, já que se tá em penal é pq presume-se que usei o código penal, enfim, VQV!
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Eu não entendo porque alguns bons colaboradores cultivam o hábito de citar um artigo sem informar a respectiva lei ou noma jurídica no qual está contido, o que me parece fundamental para a clareza e rigor da informação.
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Para que seja possível esse efeito extrapenal em crimes praticados sem abuso de poder ou sem violação de dever para com a Administração Pública, a condenação deve ser SUPERIOR A QUATRO ANOS. Se a pena fosse igual a quatro anos, também não seria possível a perda do cargo. Discordo, portanto, do gabarito.
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A meu ver, a banca se expressou de maneira desnecessária, pois a alínea "b" do art. 92 do CP trata de condenação por pena privativa maior que 4 anos.
Assim, dizer "poderá ser reintegrado, pois a condenação por crime comum é inferior a 4 anos" não é em todo correto. Deveria ser escrito "...inferior ou igual a 4 anos".
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Embora a Letra B seja a opções MAIS CORRETA, pois para ser 100% correta deveria vim com a redação "...inferior ou igual a 4 anos"..
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Pessoal, alguém pode esclarer melhor essa questão, eu não entendi. Como ele pode recorrer se uma das previsões na lei é a perda do cargo?
Não entedi.
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Deison,
São feitos específicos da pena a perda do cargo, funçõa u mandato eletivo a condenação, uando aplicada pena privativa de liberdade:
1 - igual ou superior a 1 ano quando praticado crime praticados com abuso de poder ou violação de dever para com administração, ou
2 - mais de 4 anos nos demais casos.
N caso em tela note que a questão deixou claro "praticou crime sem violação de dever para com a Administração pública e sem abuso de poder", e não disse que ele havia cometido crime funcional, aí a pegadinha. Como ele colocou a frase anterior enganou a mente do concurseiros em achar que foi crime funcinal. E uma vez que a exigência legal para perda é de pena SUPERIOR a 4 anos, nos demais casos. Ora, não foi crime funcional e a pena foi menor ou igual a 4 anos.
Dessa forma entendi. Espero ter ajudado
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Art. 92 do CÓDIIIIIIGO PEEEENAL - São também efeitos da condenação: (EFEITOS ESTES QUE NÃO SÃO AUTOMÁTICOS E SÃO TAMBÉM ESPECÍFICOS)
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos..
GABA: B , pois foi aplicada uma PPL de 3 anos ( portanto inferior a 4)
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LETRA B CORRETA
CP
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
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A alternativa A também está correta. No caso dele, não há previsão legal de aplicação do efeito de perda do cargo. Uma coisa não anula a outra.
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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A fim de encontrar a resposta correta da questão, deve-se cotejar os elementos trazidos no seu enunciado com as proposições contidas nos itens à luz da normatização da matéria.
Com efeito, cabe aqui transcrever o dispositivo que disciplina a situação descrita no enunciado da questão, qual seja, o artigo 92 do Código Penal, senão vejamos:
"Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato
eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade
por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder
ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de
liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
II – a incapacidade para o exercício do poder
familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de
reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar,
contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado
III - a
inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de
crime doloso.
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este
artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença."
Dos fatos narrados, extrai-se que o Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual praticou crime sem violação de dever para com a
Administração pública sem abuso de poder. Foi condenado à pena privativa de
liberdade em 3 anos. Sua situação, portanto, se enquadra de modo perfeito no inciso II, alínea "b" do dispositivo transcrito. Não incide no caso, portanto, o efeito da condenação consubstanciado na perda do cargo.
Diante dessas considerações, conclui-se que a perda do cargo foi equivocada, impondo-se a reintegração do cargo do condenado.
Em consequência, a alternativa correta é a constante do item (B).
Gabarito do professor: (B)
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Efeitos genéricos e específicos
ARTIGO 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (=FOI CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 3 ANOS - PODERÁ SER REINTEGRADO)
II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;
III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.