SóProvas


ID
1486180
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual, que praticou crime sem violação de dever para com a Administração pública e sem abuso de poder, foi condenado a pena privativa de liberdade em 3 anos. O Magistrado, como efeito da condenação, determinou a perda do cargo do funcionário, que ingressou medida para ser reintegrado ao cargo. Neste caso, o funcionário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Como não houve nem abuso de poder e nem violação de dever com a Adm. Pública, aplica-se a alínea b

    Art. 92 - São também efeitos da condenação

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:  

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos

    bons estudos

  • Que lei é esta, Renato?

  • Código Penal, Marçal.

  • QC classificou errado, era para ser d.penal, ai, por tabela, não precisaria dizer qual lei, já que se tá em penal é pq presume-se que usei o código penal, enfim, VQV!

  • Eu não entendo porque alguns bons colaboradores cultivam o hábito de citar um artigo sem informar a respectiva lei ou noma jurídica no qual está contido, o que me parece fundamental para a clareza e rigor da informação. 


  • Para que seja possível esse efeito extrapenal em crimes praticados sem abuso de poder ou sem violação de dever para com a Administração Pública, a condenação deve ser SUPERIOR A QUATRO ANOS. Se a pena fosse igual a quatro anos, também não seria possível a perda do cargo. Discordo, portanto, do gabarito.

  • A meu ver, a banca se expressou de maneira desnecessária, pois a alínea "b" do art. 92 do CP trata de condenação por pena privativa maior que 4 anos.

    Assim, dizer "poderá ser reintegrado, pois a condenação por crime comum é inferior a 4 anos" não é em todo correto. Deveria ser escrito "...inferior ou igual a 4 anos".

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Embora a Letra B seja a opções MAIS CORRETA, pois para ser 100% correta deveria vim com a redação "...inferior ou igual a 4 anos"..

  • Pessoal, alguém pode esclarer melhor essa questão, eu não entendi. Como ele pode recorrer se uma das previsões na lei é a perda do cargo?

    Não entedi.

  • Deison,

    São feitos específicos da pena a perda do cargo, funçõa u mandato eletivo a condenação, uando aplicada pena privativa de liberdade:

    1 - igual ou superior a 1 ano quando praticado crime praticados com abuso de poder ou violação de dever para com administração, ou

    2 - mais de 4 anos nos demais casos.

    N caso em tela note que a questão deixou claro "praticou crime sem violação de dever para com a Administração pública e sem abuso de poder", e não disse que ele havia cometido crime funcional, aí a pegadinha. Como ele colocou a frase anterior enganou a mente do concurseiros em achar que foi crime funcinal. E uma vez que a exigência legal para perda é de pena SUPERIOR a 4 anos, nos demais casos. Ora, não foi crime funcional e a pena foi menor ou igual a 4 anos.

     

    Dessa forma entendi. Espero ter ajudado

  • Art. 92 do CÓDIIIIIIGO PEEEENAL - São também efeitos da condenação: (EFEITOS ESTES QUE NÃO SÃO AUTOMÁTICOS E SÃO TAMBÉM ESPECÍFICOS)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:  

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos..

    GABA: B , pois foi aplicada uma PPL de 3 anos ( portanto inferior a 4)

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

  • A alternativa A também está correta. No caso dele, não há previsão legal de aplicação do efeito de perda do cargo. Uma coisa não anula a outra.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A fim de encontrar a resposta correta da questão, deve-se cotejar os elementos trazidos no seu enunciado com as proposições contidas nos itens à luz da normatização da matéria.
    Com efeito, cabe aqui transcrever o dispositivo que disciplina a situação descrita no enunciado da questão, qual seja, o artigo 92 do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.        

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.          

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença."

    Dos fatos narrados, extrai-se que o Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual praticou crime sem violação de dever para com a Administração pública sem abuso de poder. Foi condenado à pena privativa de liberdade em 3 anos. Sua situação, portanto, se enquadra de modo perfeito no inciso II, alínea "b" do dispositivo transcrito. Não incide no caso, portanto, o efeito da condenação consubstanciado na perda do cargo.
    Diante dessas considerações, conclui-se que a perda do cargo foi equivocada, impondo-se a reintegração do cargo do condenado.

    Em consequência, a alternativa correta é a constante do item (B).

    Gabarito do professor: (B)



  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Efeitos genéricos e específicos

    ARTIGO 92 - São também efeitos da condenação:    

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:    

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;     

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (=FOI CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 3 ANOS - PODERÁ SER REINTEGRADO)

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;    

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.