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Gabarito: (C)
Lei 6.830/80, art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: (...) O prazo para embargar será de 30 dias.
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Gabarito letra C:
Lei 6.830/80, art 8- O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: (...)
art. 16- O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I- do depósito;
II-da juntada da prova da fiança;
III- da intimação da penhora.
OBS: A Lei de Execução Fiscal estabelece que a garantia do juízo é condição de admissibilidade dos embargos, já no CPC (art. 736) não necessita de garantia.
Bons estudos!
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Gab. C
Arts 8º e 16, caputs.
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Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária
ou do seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)
III - da intimação da penhora.
§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado
antes de garantida a execução
A insuficiência da penhora não pode condicionar a admissibilidade
dos embargos do devedor, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório (STJ,
REsp 625.921/CE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado
em 24.10.2006.
Em casos excepcionais, em que o executado comprovadamente não tiver bens
passíveis de penhora, a jurisprudência tem admitido a oposição de embargos à
execução, em nome do princípio da isonomia.
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Realmente, é a menos errada, pois do jeito que está "intimação do depósito", não está de acordo com a literalidade da lei 6830.
Temos que saber no caso que esta alternativa é a certa, pois é a "menos errada", mas é bom identificar este tipo de impropriedade, ainda mais na FCC, pois em outra prova ela pode muito bem considerar uma afirmação dessas como errada.
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Execução FI5CAL - 30 dias para embargos.
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C) CORRETA. 5 dias, pagar a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, que somente poderá ser embargada se houver sido garantida (art. 8, caput, Lei 6.830/1980). O prazo para embargar será de 30 dias, contados da intimação* do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou de seguro garantia ou da intimação da penhora (art. 16, Lei 6.830/1980).
* No tocante ao depósito, a jurisprudência do STJ entende que o prazo para embargar é contado da intimação do executado e não data do depósito.
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Que questão linda pra jogar no anki