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ID
1486255
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.830/1980, na execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (C)

    Lei 6.830/80, art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: (...) O prazo para embargar será de 30 dias. 


  • Gabarito letra C:

    Lei 6.830/80, art 8- O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: (...) 

    art. 16- O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: 

    I- do depósito;

    II-da juntada da prova da fiança;

    III- da intimação da penhora.

    OBS: A Lei de Execução Fiscal estabelece que a garantia do juízo é condição de admissibilidade dos embargos, já no CPC (art. 736) não necessita de garantia.

    Bons estudos!


  • Gab. C

    Arts 8º e 16, caputs.

  • Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução

    A insuficiência da penhora não pode condicionar a admissibilidade dos embargos do devedor, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório (STJ, REsp 625.921/CE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24.10.2006.

    Em casos excepcionais, em que o executado comprovadamente não tiver bens passíveis de penhora, a jurisprudência tem admitido a oposição de embargos à execução, em nome do princípio da isonomia.

  • Realmente, é a menos errada, pois do jeito que está "intimação do depósito", não está de acordo com a literalidade da lei 6830.

     

    Temos que saber no caso que esta alternativa é a certa, pois é a "menos errada", mas é bom identificar este tipo de impropriedade, ainda mais na FCC, pois em outra prova ela pode muito bem considerar uma afirmação dessas como errada.

  • Execução FI5CAL - 30 dias para embargos.

  • C) CORRETA. 5 dias, pagar a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, que somente poderá ser embargada se houver sido garantida (art. 8, caput, Lei 6.830/1980). O prazo para embargar será de 30 dias, contados da intimação* do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou de seguro garantia ou da intimação da penhora (art. 16, Lei 6.830/1980).

    * No tocante ao depósito, a jurisprudência do STJ entende que o prazo para embargar é contado da intimação do executado e não data do depósito. 

  • Que questão linda pra jogar no anki