O edital de licitação deve prever os limites para pagamento de instalação
e mobilização que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais
parcelas, etapas ou tarefas, bem como as condições de pagamento, com previsão, entre outros elementos, do cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento
os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante.
A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos
elaborados pelo contratado, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.
O contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado
com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
Referência
Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas, 4 Ed, TCU, Brasília, 2014. (pág. 43)