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ID
14863
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos e com vistas a assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, a Constituição Federal reserva a competência para suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, ao

Alternativas
Comentários
  • § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (art 109)
  • É interessante ver que foi uma medida lógica trazida pela EC 45/04, já que, havendo reclamação por desrespeito a direitos humanos, quem será penalizado é o País, não o estado-membro.
  • IMPORTANTE DESTACAR QUE A JUSTIÇA FEDERAL PODERÁ ASSUMIR A COMPETÊNCIA PARA JULGAR DEMANDAS QUE VERSEM SOBRE GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS PREVISTOS EM TRATADOS INTERNACIONAIS DOS QUAIS O BRASIL SEJA PARTE. O PROCEDIMENTO PARA DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL INICIA-SE APÓS A VERIFICAÇÃO DA OMISSÃO OU INEFICÁCIA DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ESTADUAL, QUANDO O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PODERÁ SUSCITAR, PERANTE O STJ, O REFERIDO INCIDENTE.
  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República (PGR), com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    O PGR poderá suscitar perante STJ o incidente de deslocamento de competência (IDC). Para isso, é salutar que verifiquemos alguns pressupostos jurisprudencialmente exigidos, a saber: 

     

    1) a existência de grave violação a direitos humanos

     

    2) o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais

     

    3) e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

     

    Por exemplo: Quanto ao incidente constitucional de deslocamento de competência de um caso criminal da esfera estadual para a Justiça Federal é correto dizer que, mesmo que o processo criminal esteja em vias de julgamento, não restará impedida a propositura do incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    (...) 5. É notória a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas, reconhecida a limitação e precariedade dos meios por elas próprias.

     

    6. As circunstâncias apontam para a necessidade de ações estatais firmes e eficientes, as quais, por muito tempo, as autoridades locais não foram capazes de adotar, até porque a zona limítrofe potencializa as dificuldades de coordenação entre os órgãos dos dois Estados. Mostra-se, portanto, oportuno e conveniente a imediata entrega das investigações e do processamento da ação penal em tela aos órgãos federais.

     

    Não é difícil compreender a preocupação do constituinte, em face da famigerada morosidade do Judiciário. O incidente é excepcional e só foi utilizado até hoje poucas vezes. Exatamente porque pressupõe uma incapacidade geral das instituições do Estado-membro (policia, MP e Judiciário).

  • GABARITO: E

    Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.      

  • IDC - Incidente de Deslocamento de Competência (art. 109, § 5º, da CRFB/88):

    Atribuição → PGR (não é PGJ);

    Competência → STJ (e não STF);

    Tema → GRAVE violação de Direitos Humanos;

    Qualquer fase → Inquérito ou Processo;

    Necessidade de: descaso; desídia; má condução das investigações; não sendo suficiente a mera insatisfação no caso concreto.

    Deslocamento HORIZONTAL de competência.