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LEI 8.666/93
Art. 9o Não poderá participar, direta ou
indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de
bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto
ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou
serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização,
supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
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Acompanhante técnico e consultor sim! Licitante não!
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É permitida a participação do autor do projeto COMO consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
LICITANTE NÃO
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lei 8666- 93
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
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No RDC é permitido na contratação integrada, já que o ganhador elabora o projeto básico...