GABARITO: CERTO
Após mega garimpada na internet, encontrei o embasamento da banca:
CADERNO DE ENCARGOS DE ESTUDOS E PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA NOV./2003 do SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS
3 - FISCALIZAÇÃO DE PROJETO
3.3.4 - A fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
XVI - Analisar e aprovar partes, etapas ou totalidade dos serviços executados, (sic) em obediência ao previsto neste Caderno de Encargos, em particular as etapas do Estudo Preliminar, Projeto Básico e Projeto Executivo, quando pertinentes;
Inserindo algumas palavras essenciais que sofreram elipse no texto da doutrina e da banca, além de se retirar a vírgula errada, chega-se a afirmativa:
Compete à fiscalização aprovar os serviços executados em obediência ao que foi previsto no caderno de encargos, principalmente os serviços presentes nas etapas de estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo.
Pra quem não tem bola de cristal, a assertiva da banca dava a entender que os projetos seriam aprovados pela fiscalização. Questão podre.
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adendo 1 29/8/18
@Vitor Passero 20 de Novembro de 2017, às 15h28
O que é aprovado é com base no projeto EXECUTIVO apenas, o base serve para ser feito o projeto executivo... estou errado ?
Ótima pergunta-afirmativa. Sim, está errado. Projeto executivo pode nem existir previamente à obra. 8.666 art.7 e parágrafo 1º.