MEDIDAS MITIGADORAS - São aquelas destinadas a prevenir impactos negativos ou a reduzir sua magnitude.
5.2.3 MEDIDAS MITIGADORAS
As medidas mitigadoras assumem duas formas:
- redução da poluição na fonte;
- medidas de planejamento.
a) redução da poluição na fonte:
A emanações das descargas dos veículos dependem:
da evolução tecnológica dos veículos, tanto no que diz respeito aos motores quanto aos filtros e combustíveis;
do controle da regulagem dos automóveis e, principalmente, dos caminhões e ônibus.
No primeiro caso (evolução tecnológica), a Resolução CONAMA nº 18/86 instituiu o PROCONVE (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores), que prevê a redução paulatina das emissões dos poluentes, ano a ano.
Já o controle de regulagem dos motores passa, obrigatoriamente, pela conscientização dos usuários dos veículos, visto que a fiscalização só tem facilidade de atuar diretamente quando a emissão de fumaça é densa o suficiente para ser visível (denominada de “fumaça negra” nas campanhas da FEEMA no Rio de Janeiro).
b) Medidas de Planejamento
Todas as medidas de planejamento se relacionam com a engenharia de tráfego, tomando forma de:
- restrição ao uso das vias por todos os veículos ou apenas para alguns.
- controle dos cruzamentos, inclusive com uso de semáforos sincronizados, reduzindo a necessidade de paradas e conseqüentes acelerações e desacelerações, aumentam as emissões da descarga dos veículos;
- remanejamentos de tráfego, oferecendo rotas alternativas para o tráfego de passagem (origem e destino fora da área-foco).
http://ipr.dnit.gov.br/normas-e-manuais/manuais/documentos/711_manual_rod_conserv_monit_controle_ambientais.pdf