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Realmente a última fase do Estudo de Impacto Ambiental a ser elaborada é relacionada a medidas mitigadoras, porém nada se fala em datas específicas inclusas no RIMA.
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Meu entendimento é que o EIA define as medidas mitigadoras, a conclusão do estudo não está vinculado a implementação das medidas mitigadoras.
Por favor me corrijam se eu interpretei erroneamente. Abraço
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Só um detalhe, são quatro as fases que serão desenvolvidas no EIA, nada é dito sobre a ordem. Se forem para serem feitas na ordem do Conama nº001, a conclusão não é com medidas mitigadoras:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
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II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html
E também como foi falado, nada se fala das datas.
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EIA, faz parte ainda a indicação das medidas mitigadoras dos impactos negativos e um programa que indica como essas medidas serão acompanhadas e mitigadas.
O Rima (Relatório de Impacto Ambiental) tem como conteúdo as conclusões do estudo realizado, com apresentação objetiva e adequada à sua compreensão. Ou seja, as informações devem ser apresentadas em linguagem de fácil acesso a todos os interessados, com ilustrações por meio de mapas, cartas, gráficos e toda técnica que permita entendimento sobre o que o empreendimento significa e o que pode trazer de impacto ou prejuízo ao meio ambiente.
OBS: O EIA será dado como completo quando este somente apontar as medidas serão acompanhandas e mitigadas. O Rima que dá a conclusão do estudo que será realizado, porém o mesmo não estabele data
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Gabarito: Errada
As medidas mitigadoras são propostas para amenizar os impactos ambientais causados pela atividade objeto do EIA, tanto no momento de implantação quanto de operação. Ou seja, elas não tem data para serem "concluídas", devendo ser mantidas ao longo de todo o período de realização da atividade.
Resolução CONAMA 01/86
Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
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hmmm
ainda que as medidas mitigadoras fazem parte do EIA, elas podem ser implementadas durante ou após o EIA. O EIA vem antes da LP, e, na LI e na LO, ainda se fazem necessárias. A CONCLUSÃO DO EIA NÃO ESTÁ VINCULADA À IMPLEMENTAÇÃO DE MITIGAÇÃO, MAS COM O CRITÉRIO E O RIGOR TÉCNICO DO ESTUDO E AS EXIGÊNCIAS DO ÓRGÃO AMBIENTAL
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Gabarito: errado.
Difícil à beça. Não achei nada na legislação.