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ID
148648
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das imunidades parlamentares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Complementando...

    Letra A:

    As imunidades referentes ao foro por prerrogativa de função concedidas aos deputados estaduais e quaisquer outras no âmbito estadual são válidas apenas em relação às autoridades judiciárias locais, não podendo ser invocadas em face do Poder Judiciário Federal. Nesse sentido a Súmula 3 do STF: "A imunidade concedida a Deputado Estadual é restrita à Justiça do Estado-membro".

  • A questão está desatualizada. A Súm. 3 do STF está superada. Dessa forma, apenas para ilustrar, se um deputado estadual pratica crime contra o patrimônio da União, responde perante o TRF respectivo, em função do princípio da simetria.
  • Pode-se dizer que hoje a afirmativa A está correta então??? 
  • a) As imunidades parlamentares concedidas aos deputados estaduais não são válidas apenas em relação às autoridades judiciárias estaduais, podendo ser invocadas em face do Poder Judiciário Federal.

    "não são válidas apenas" significa que as imunidades também são oponíveis perante a Justiça Federal. Esse é o entendimento atual do STF.

    A alternativa "a" está perfeitamente correta conforme entendimento do STF:

    "Parlamentar distrital: imunidade formal: CF, art. 53, § 2º c/c os arts. 27, § 1º, e 32, § 3º: incidência. Com o advento da Constituição de 1988 (art. 27, § 1º), que tornou aplicáveis, sem restrições, aos membros das Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, as normas sobre imunidades parlamentares dos integrantes do Congresso Nacional, ficou superada a tese da Súmula 3/STF (‘A imunidade concedida a Deputados Estaduais é restrita à Justiça do Estado’), que tem por suporte necessário que o reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos congressistas não derivava necessariamente da CF, mas decorreria de decisão autônoma do constituinte local." (RE 456.679, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-12-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006.)

    O engraçado é que a questão é 2007 e o entendimento do STF, que superou a súmula, é de 2006. A banca estava desatualizada. Não sei como a questão não foi anulada.

    A alternativa "a" está corretíssima e o estava na época da prova.
  • Caberia anulação, portanto.
  • Gente, a letra "E" estaria errada por que motivo?
  • Luíza,

    A instauração de inquérito e oferecimento de denúncia contra os membros do Congresso Nacional por crimes comuns praticados por eles não depende lincença da Casa Legislativa a que pertençam. Outrora, tal condicionante era prevista. Contudo, com a EC 35/2001, a referida licença deixou de ser exigência constitucional.
  • Obrigada pelo esclarecimento, Ítalo!
    Abraços.
  • Estão corretas a s letras A e D. Para não se tornar repetitivo, vide a explicação dos colegas acima.