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Os elementos do fato típico são:
CONDUTA, RESULTADO, RELAÇÃO DE CAUSALIDADE e TIPICIDADE
Este o modelo para os crimes materiais, que exigem a produção de resultado naturalístico. Por sua vez, adotado o sistema finalista, a conduta do agente passa a ser dolosa ou culposa, já que realizada pelo agente visando determinado fim. Ação ou omissão devem ser entendidos na questão como sinônimos da conduta. Contudo, o dolo e a culpa integram a conduta, no modelo finalista.
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Dolo e culpa são o elemento subjetivo da conduta. Assim, fazem parte do fato típico, mas porque estão presentes na conduta. Não são, assim, elementos do fato típico.
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Fernando Capez conceitua fato típico como: "fato material que se amolda perfeitamente aos elementos constantes do modelo previsto na lei penal" Aponta também quatro elementos do fato típico, sendo eles:
a) conduta dolosa ou culposa;
b) resultado (só nos crimes materiais);
c) nexo causal (só nos crimes materiais)
d) tipicidade
Aprofundando um pouco mais, ele conceitua ainda fato material, como sendo: "aquele que existe independentemente de se enquadrar ou não ao modelo descritivo legal. A tipicidade é, portanto, irrelevante para a existência do fato material.
Portanto, o dolo e a culpa não constitutem elementos do fato típico, e sim A CONDUTA dolosa ou culposa, sendo o dolo e a culpa meros elementos subjetivos.
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É de acrescer aos comentários que embora a doutrina brasileira adote as teorias que afirmam que o dolo e a culpa integram o fato típico, as teorias causalista e neokantista entendem que eles estão presentes na culpabilidade, e o Código Penal Militar reforça isso ao adotar o causalismo, no artigo 33, incisos I e II.
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Permita-me discordar Renata...
As Teorias casualista e neokantista não são sinonimas! Na realidade, a teoria neokantista é o mesmo que teoria neoclássica ou teoria finalista, na qual o dolo e a culpa integram o fato típico e não a culpabilidade.
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Teoria Neokantista
Tem base Causalista. E o que vem a ser conduta para essa teoria? Se ela tem base causalista, conduta é a mesma coisa: movimento humano voluntário, causador de modificação no mundo exterior.
Três observações importantes:
1. Se o causalismo, quando falava em conduta, falava em ação, o neokantismo, fala em comportamento. Para ele, conduta abrange ação e omissão. O causalismo não abrangia a omissão. O que evoluiu do causalismo para o neokantismo, que tem a mesma base? O causalismo é capenga quanto ao crime omissivo. O neokantismo abrange o crime omissivo ao falar em 'comportamento.'
2. Agora vejam: o dolo e a culpa permanecem na culpabilidade. Não é na conduta que você vai analisar o dolo e a culpa. A exemplo do causalismo, não é na conduta que você vai analisar a finalidade no neokantismo. A finalidade do agente você vai analisar na culpabilidade.
3. O causalismo só admitia no tipo elementos objetivos. Ele não admitia elementos subjetivo, não admitia juízo de valor. E o neokantismo? O neokantismo admite. Não tem como negar que alguns tipos penais demandam juízo de valor: O que é documento? Documento demanda juízo de valor. O que é justa causa? Justa causa demanda juízo de valor. O que é (ou era) mulher honesta? Isso também demanda juízo de valor. Assim, o neokantismo admite elemento não objetivo no tipo.
Qual é a diferença do causalismo para o neokantismo? O neokantismo tem base causalista. A conduta é basicamente a mesma para os dois: com uma pequena diferença: a conduta no causalismo é para os crimes comissivos porque conduta é 'ação'. No neokantismo não. Percebendo que o causalismo, esqueceu da omissão, o neokantismo prefere falar em comportamento, que abrange a ação e omissão.
Será que o dolo tem diferença entre os dois? Não. Em ambos o dolo está na culpabilidade. A diferença seguinte reside nos elementos do tipo. Causalismo só trabalhava com tipos objetivos. Se o tipo tivesse elementos que não fossem objetivos, o causalismo chamava de tipo anormal. Já o neokantismo, reconhece no tipo penal elementos outros que não os subjetivos e objetivos. Mulher honesta é um termo não objetivo.
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Como o colega ja disse os elementos do fato típico sao:
CONDUTA (ACAO OU OMISSAO), RESULTADO, NEXO DE CAUSALIDADE E TIPICIDADE
Dolo e culpa sao elementos valorativos da conduta.
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O amigo esqueceu da parte em que o Fernando Capez fala o seguinte: "dolo é o elemento psicológico da conduta, conduta é um dos elementos do fato típico. Logo, dolo é um dos elementos do fato tipico". Agora não entendi mais nada.
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nossa
fui pego de surpresa.
na verdade, eu pensava que dolo e culpa era elemento do fato típico. (estava enganado)
na verdade, se vc pegar o livro do rogério greco, na p. 142, ele mostra um quadro.
ele diz:
que fato típico tem os seguintes elementos:
1)conduta( tem elemento: ação ou omissão + dolosa ou culposa)
2)resultado
3)nexo ou relação de causalidade entre conduta e resultado
4)tipicidade (formal e conglobante)
diante disso, não constitui elemento do fato típico, o dolo ou culpa, mas, sim, da conduta, isso não quer dizer que no fato típico não se encontre o dolo e culpa por meio da conduta.
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A QUESTÃO QUER SABER OS ELEMENTOS INTEGRANTES DO FATO TÍPICO NOS CRIMES MATERIAIS.
NESTES, O FATO TÍPICO É FORMADO POR CONDUTA, RESULTADO, NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA E REULTADO, E TIPICIDADE (é a adequação do fato à norma). ISSO PORQUE, O TIPO PENAL EXIGE O RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. EX.: HOMICÍDIO, EM QUE A CONSUMAÇÃO SÓ SE VERIFICA COM A MORTE DA VÍTIMA.
FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
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Fato típico | Antijurídico | Culpável |
* Conduta (ação ou omissão) * Resultado * Nexo de causalidade * Tipicidade | De acordo com Zaffaroni todo fato típico é prioristicamente antijurídico, não será antijurídico quando o agente atuar em: * Estado de necessidade * Legitima defesa * Estrito cumprimento do dever legal * Exercício regular do direito | Fala-se em: * Imputabilidade * Potencial consciência sobre a ilicitude do fato * Exigibilidade de conduta diversa |
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Cai no mesmo equívoco do colega "CUCALEGIS", também pensei em DOLO ou CULPA como elemento do fato típico. Mas, depois, analisando minhas anotações (e os brilhantes comentários dos colegas neste site) percebi que realmente integram o elemento da culpa.
Ademais, vale citar Fernando CAPEZ "Conduta penalmente relevante é toda ação ou omissão humana, consciente e vountária, dolosa ou culposa, voltada a uma finalidade, típica ou não, mas que produz ou tenta produzir um resultado previsto na lei penal como crime" (CAPEZ, 2008, p.108)
FIquem com Deus!
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Srs,
já respeitando a opinião de todos preciso dizer: esta questão seria passível de anulação, por não haver resposta correta!
De acordo com Rogério Greco, todas os elementos da questão fariam parte do conceito de fato típico. Basta ver em seu livro Curso de Direito Penal - Parte Geral, pág. 141.
Se eu tivesse feito esse concurso, com certeza pediria anulação da questão, a não ser que na bibliografia, estivesse apenas o autor que considera o dolo ou a culpa como não inclusos como elementos do fato típico.
Atenção na questão para o futuro!
Um abraço
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Desculpem os teóricos de plantão mas NUNCA vão me convencer que o dolo e a culpa não fazem parte do fato típico.
Seria o mesmo que dizer que uma árvore é composta de tronco + galhos; que os galhos possuem folhas; mas que as folhas não fazem parte da árvore.
É simplesmente ridícula uma afirmação dessas.
Ao meu ver, não passa de uma fraquíssima invencionice da banca.
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É verdade alemonha, afigura-se, no mínimo, ridícula a afirmação de que dolo e culpa não integram o fato típico.
Isso é raciocínio lógico, aliás.
Reformulemos a pergunta, a contrario sensu, para que ela seja respondida sob um prisma lógico-dedutivo:
Se a conduta integra o fato típico, e se o dolo e a culpa integram a conduta, então o dolo e a culpa integram o fato típico.
Quem conseguir romper essa conclusão lógica só o pode fazer utilizando o que em filosofia se denomina de pirronismo, quiça, aliás, os examinadores da Banca fossem adeptos dessa corrente filosófica.
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Cucalegis, muito bom seu comentário, mas observe: se a ação ou omissão está inserida na conduta, assim como o dolo ou a culpa, a assertiva B também escontra-se errada.
Conduta: ação ou omissão, dolo ou culpa...
Na minha opinião esta questão não tem resposta.
Bons estudos.
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Vale ressaltar que conduta, resultado naturalístico, relação de causalidade e tipicidade são elementos do fato típico nos crimes materiais consumados. Nos crimes materiais tentados, nos de mera conduta e nos formais, os componentes do fato típico, segundo Cleber Masson, são apenas conduta e tipicidade (sabendo-se que nos crimes formais, o resultado naturalístico até pode ocorrer, mas não é necessário para a sua consumação).
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Questão mal elaborada!
Está na cara que o examinador é adepto da Teoria Causalista, onde o dolo e a culpa encontram-se na culpabilidade. Não coaduna-se com a Teoria Finalista adotada pelo CPB, onde o dolo e a culpa encontram-se na conduta e, por consequência, no fato típico.
Bons estudos!
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Concordo que a questão não há resposta. A afirmação de que o dolo e a culpa não integram o fato típico é ridícula, até mesmo porque o erro de tipo inevitável exclui o dolo e a culpa, tornando o fato atípico.
Se o dolo e a culpa integram a conduta e esta integra o fato típico, o dolo e a culpa integram, também, o fato típico. É decorrência lógica simples.
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Gabarito: C
O dolo ou a culpa são elementos subjetivos da conduta.
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A questão foi mal elaborada, tendo em vista que o fato típico é composto por: conduta, resultado naturalístico, nexo causal e tipicidade (formal e material) e para alguns conglobante, segundo Zafaronni. A conduta pode ser comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, pois, de acordo com a teoria finalista da ação de WELZEL, o dolo e a culpa estão na conduta, portanto, dentro do fato típico, porquanto o dolo é natural. A meu ver, o examinador se confundiu ao afirmar que o dolo e a culpa não fazem parte do fato típico. Para mim, ele está fazendo referência a teoria causalista, e como não foi objeto da pergunta, e nem tem como inferir isso de forma clara, a questão merecia ser anulada.
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Veja-se que na questão Q45543, a FCC aparantemente se contradiz...
Vou resumir a questão:
Adotada a teoria finalista da ação,
Gabarito :
d) a culpa e o dolo integram a tipicidade.
Será que a FCC está se contradizendo mesmo ou a referida banca não adota a teoria finalista, mas sim a ultrapassadíssima Teoria Causalista?
Fica a dúvida...
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Segundo Professor Silvio Maciel da Rede LFG de Ensino:
Crime = Fato Tipico + Ilicitude + Culpabilidade ( Teoria Tripartite)
Conduta
Ação ou Omissão
Dolo ou Culpa
Resultado
Naturalistico
Juridico Natural
Nexo Causal
Tipicidade
Direta
Indireta
Logo conclui-se que as alternativas B e C estão corretas. Questão possível de recurso.
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Acho o seguinte, a dúvida principal da questão recai sobre as alternativas b ( ação ou omissão) e c (dolo e culpa). Para isso temos que analisar quem é de fato elemento do fato típico.
A teoria adotada pelo nosso CP foi a teoria finalista da ação de Hans Welzel, segundo a qual são elementos do fato típico a conduta, o resultado, o nexo causal entre ambos e a tipicidade.
No caso da questão, para sanar a nossa dúvida sobre as alternativas "B" e "C" temos que dar um "zoom" na conduta e analisar sua composição. Fazendo isso é possível perceber que o conceito de ação e de omissão se confunde com a própria essência do conceito de conduta como "comportamento humano". Ação e omissão representam na verdade a própria conduta em sim, sendo, portanto, elementos do fato típico. Por outro lado, o dolo e a culpa representam hipóteses de espécies de conduta e não elementos desta, razão pela qual não podem ser classificadas como elementos do fato típico, mas apenas espécies de um de seus elementos ,a conduta (ação dolosa /culposa ou omissão dolosa/culposa).
Questão correta a meu ver.
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teoria naturalista: o fato típico é composta de 1 dimenção (objetivo e neutra) --> conduta/ resultado/ nexo/ tipicidade
teoria Neokantista: o fato típico também é composta de 1 dimenção, porem esse era (objetivo e valorativo: tratava-se do desvalor da conduta, era crime o que era valorado negativmente) composta de: conduta/ resultado/ nexo/ tipicidade
teoria finalista: o fato típico é composto de 2 dimenções, uma objetiva e outro subjetiva :
OBJETIVO --> conduta (ação ou omissão) / resultado/ nexo/ tipicidade
SUBJETIVO --> DOLO E CULPA.
com isso muitos doutrinadores entendem que mesmo o dolo e culpa estando presente no fato típico, eles não integram a parte objetiva da tipicidade, a questão estava mal formulada (mais correto seria perguntar qual das alternativas não integra a dimenção objetiva da tipicidade), porem analisando a questão, dentre as alternativas constantes, todas as outras estavam presentes na parte objetiva.
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Comentário: os elementos do fato típico são:
conduta (ação ou omissão dotados de
vontade), tipicidade, nexo causal (relação de causa e efeito). O dolo e a culpa
estão inseridos na conduta, segundo a teoria finalista adota pelo nosso sistema
jurídico e não no fato tírpico.
Resposta: (C).
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Conduta humana (alguns entendem possível a conduta de pessoa jurídica);
· Resultado naturalístico;
· Nexo de causalidade;
· Tipicidade
A conduta humana, por sua vez, nada mais é que uma ação ou omissão,
a depender do tipo penal que estamos falando.
Assim, o único dos elementos trazidos pela questão que não é um
elemento do fato típico é o dolo ou a culpa, que são o que chamamos de
elemento subjetivo. Eles fazem parte da CONDUTA, e, de certa forma
integram o fato típico, mas não se pode dizer que são um de seus
elementos.
Portanto, a alternativa CORRETA É C
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LETRA C
Ficar atento , pois dolo e culpa são elementos do fato típico , porém sao elementos SUBJETIVOS.
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Através da teoria adotada pelo CP a respeito de fato tipico, que é a teoria finalista. O dolo e culpa compõem o fato tipico, por que para teoria finalista a ação é movida através da vontade e da consciencia do individuo.
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A QUESTÃO FALA DENTRE OS ELEMENTOS DO FATO TIPICO
E NÃO QUAL É A ADOTADA NO BRASIL.... POR DEDUÇÃO
TEORIA CAUSALISTA
PENSEI DESSA MANEIRA AO RESPONDER E ACERTEI
DOLO E CULPA INTEGRAM A CULPABILIDADE
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Qual a explicação para um fato tipico sem dolo ou culpa, de acordo com a teoria finalista (que é adotada por nosso CP)?
TEORIA FINALISTA (ATUALMENTE ADOTADA):
-FATO TIPICO: Código Penal, Leis extravagantes..
-Conduta: Comportamento humano, voluntário e consciente(culpa e dolo) dirigida a uma finalidade. Dolo:
-Consciência da conduta e do resultado;
-Consciência do nexo causal;
-Vontade de realizar a conduta e provocar o resultado.
-Resultado.
-Nexo Causal.
-Tipicidade.
-ANTIJURIDICO: Contrário ao ordenamento. Sem excludente de ilicitude.
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Acredito que a questão esteja desatualizada.
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Também pensei como o colega Fabrício. Até achei estranho, por conta da teoria adotada pelo CP ser a finalista, mas fui por exclusão mesmo.
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Dolo e culpa são elementos da conduta. Ao pé da letra não seriam elementos do fato típico. Em relação à ação e omissão, poderia-se interpretar como sendo a própria conduta mesmo. Mesmo assim, acredito que a questão induz o candidato ao erro, e seria passível de anulação.
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GABARITO: C
O fato típico se divide em QUATRO elementos, são eles:
Conduta humana (alguns entendem possível a conduta de pessoa jurídica);
Resultado naturalístico;
Nexo de causalidade;
Tipicidade
A conduta humana, par sua vez, nada mais é que uma ação ou omissão, a depender do tipo penal que estamos falando. Assim, o (mica dos elementos trazidos pela questão que não é um elemento do fato típico e o dolo ou a culpa, que são o que chamamos de elemento subjetivo. Eles fazem parte da CONDUTA, e, de certa forma integram o fato típico, mas não se pode dizer que são um de seus elementos.
Prof. Renan Araujo
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DOLO e CULPA - integram a CONDUTA do agente - elemento SUBJETIVO - FATO TÍPICO
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Ação ou omissão (como parte da conduta) faz parte do fato típico no mesmo nível que o Dolo ou a Culpa (também como elemento da conduta). Teoria Finalista. Questão passível de recurso. Ridicula.
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Dolo e culpa fazem SIM parte da Tipificação pois se relacionam com a conduta.
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KKKKKKK... que questão imbecil. Pura sacanagem da banca...
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Questão mal formulada.
O fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico), é composto de cinco elementos:
• CONDUTA (AÇÃO OU OMISSÃO);
• NEXO DE CAUSALIDADE;
• RESULTADO;
• ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA);
• TIPICIDADE
A conduta nada mais é que a realização física daquilo que está previsto na norma penal incriminadora (fazer ou não fazer alguma coisa), e está
necessariamente presente em todo e qualquer crime.
O elemento subjetivo (que pode ser o dolo ou a culpa) também são elementos indispensáveis, pois no direito brasileiro não existe a chamada
"responsabilidade objetiva", de forma que o agente, além de realizar a conduta prevista no tipo penal, deverá tê-la praticado com intenção (dolo)
ou ao menos com inobservância de um dever de cuidado (culpa em sentido estrito), por ter sido negligente, imprudente ou imperito.
A tipicidade é outro elemento indispensável, eis que é a previsão de que a conduta praticada é um crime. A tipicidade é um juízo de subsunção entre
a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
O resultado é a modificação do mundo exterior pela conduta do agente, e
o nexo de causalidade é o vínculo que relaciona a conduta ao resultado. Esses dois elementos não estão presentes na caracterização do fato típico dos crimes ditos "formais" e nos "de mera conduta", eis que nesses o resultado é irrelevante para a consumação do crime (na verdade, nos crimes de mera conduta, sequer há um resultado físico para a conduta), que se consuma pela simples realização da conduta.
"O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."
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esta repreendido em nome de jesus essa quest
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Letra C.
C) Certo. Se você errar essa questão, você está perdoado(a), pois ela foi muito mal escrita pela banca. Mas vamos entender o motivo. Você já sabe, com certeza, que os elementos do fato típico são conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Nesse sentido, você já sabe que as assertivas A, D e E não são a resposta (pois listam elementos do fato típico, e o examinador quer o elemento que não se inclui nesse rol). A dúvida surgirá entre a assertiva C (dolo ou culpa) e a B (ação ou omissão). Ambos os conceitos estão ligados à conduta. E agora, como resolver esse impasse? Infelizmente, aqui, ficamos na mão do examinador. Pois não há uma resposta correta, e sim uma menos errada. Tanto dolo e culpa quanto ação e omissão estão ligados à conduta (que pode ser dolosa ou culposa, e comissiva ou omissiva). Entretanto, pode-se argumentar que a ação ou omissão são conceitos que melhor descrevem a conduta – posto que o dolo e a culpa estão presentes apenas como limitadores da ânsia punitiva do estado (que não poderá punir quem não agiu com dolo ou culpa). Assim sendo, acabamos optando pela assertiva C, considerando que a ação e a omissão são os termos que melhor descrevem a conduta, enquanto que dolo e culpa são elementos de caráter mais adjetivo.
Mas repito: embora a resposta seja aceitável, não é ortodoxa, pois conduta é conduta, e ação e omissão são modalidades de conduta. Entretanto, não estamos aqui para concordar com a banca, e sim para conhecer sua maneira de cobrar o assunto e acertar suas questões.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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GB C
PMGO
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Entendo que esteja errada a questão.
Para a teoria finalista, adotada pelo CP brasileiro, fato típico é composto por: CONDUTA (DOLOSA ou CULPOSA), resultado, nexo causal e tipicidade. Sendo que DOLO ou CULPA elementos SUBJETIVOS do fato típico.
Se a questão tivesse dito se tratar das teorias causalista ou neokantista seria verdade, pois segundo elas o DOLO e a CULPA integram a CULPABILIDADE e não o fato típico.
Como a banca não disse qual seria a teoria, subentende-se ser a adotada no Brasil.
Enfim...
Bons estudos!
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GB C
PMGOOO
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GB C
PMGOOO
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Como fica a teoria finalista? Adotada pelo direito penal brasileiro?
A própria ação ou omissão requer dolo ou culpa para configurar a conduta típica. Não havendo dolo ou culpa não há conduta típica.
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Questão chata, como percebi que todas estão presentes no fato típico, parti da premissa de que o dolo e/ou culpa estão na conduta, que no caso está prevista como ação/omissão.
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CONDUTA é: A ação ou omissão, consciente e voluntária destinada a um fim.
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O gabarito dessa questão é a mesma coisa que dizer "Eu moro na cidade X, essa cidade X fica no planeta Terra, mas não posso dizer que me incluo no planeta Terra!?!"
Então devo ser de Marte...
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Dolo e culpa devem ser analisados na CONDUTA. A conduta, por sua vez, que é elemento do fato tipico.
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Deve ser alguma teoria milaborante kkkkk
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Dolo e culpa são analisados dentro da conduta,tratando-se de um dolo natural (elementos cognitivo + elemento volitivo).
SOCORRO!
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Já respondi questões da banca considerando o dolo e a culpa como fato típico, não dá pra entender....
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< > GABARITO: C
BANCA QUIS DIZER MAIS OU MENOS ISSO AQUI:
-----------------------------------------------------DOLO
FATO TÍPICO-----------------------CONDUTA
----------------------------------------------------CULPA
NO QUAL SE DESDOBRAM "DE DENTRO" DA CONDUTA.
O QUE EU ACHO QUE NÃO EXCLUI O FATO DE ESTAR DENTRO DO FATO TÍPICO, MAS MINHA OPNIÃO NÃO CONTA