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art.18, I, CP
Diz-se o crime:
DOLOSO
I- Doloso, quando o agente quis o resultado OU ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO.
O código penal adotou a teoria da vontade, quanto ao dolo direto, e a teoria do assentimento, quanto ao dolo eventual.
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Dolo direto: a vontade do agente é voltada a determinado resultado. Ele persegue uma finalidade precisa.
Dolo indireto: o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado.
Dolo eventual: o agente não quer o resultado por ele previsto, mas aceita o risco de produzi-lo.
Culpa: o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo, mas dá causa por imprudência, negligência ou imperícia.
Culpa consciente: o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.
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Diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Dolo eventual= INDIFERENÇA
culpa consciente= SUPERCONFIANÇA
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DIFERENÇA ENTRE CULPA CONSCIENTE E DOLO EVENTUALCULPA CONSCIENTE – o agente, embora preveja o resultado, não deixa de praticar a conduta acreditando, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer. DOLO EVENTUAL – embora o agente não queira diretamente o resultado, assume o risco de vir a produzi-lo. Enquanto na culpa consciente o agente efetivamente não quer produzir o resultado, no dolo eventual, embora também não queira produzi-lo, não se importa com sua ocorrência ou não.Exemplo culpa consciente – Motorista passa há 120 km/h em frente a uma escola infantil, só que acredita fielmente em suas habilidades que não acredita que poderá atropelar uma criança, só que atropela. Ele põe a mão na cabeça e fala “fudeu”.Exemplo Dolo eventual – Motorista passa há 120 km/h em frente a uma escola infantil, só que não estar nem ai se atropelar ou não uma criança. Do tipo assim, “Foda-se” se atropelar, vou passar assim mesmo.
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DOLO EVENTUAL = é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo código penal da teoria do assentimento, na expressão " assumiu o risco de produzi-lo", contida no Art 18, I, do CP
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DOLO EVENTUAL
Segundo a legislação penal brasileira dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado
Bons Estudos !!!
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Comentário objetivo:
O dolo eventual confirgura-se quando o agente prevê o resultado, não quer que ele ocorra mas assume o risco de produzí-lo. É o famomo "Não quero causar isso, mas se acontecer, foda-se..."
Note que na questão, João, ao dirigir o carro com pressa e vê a multidão em sua frente, prevê que pode com isso causar um acidente ("consciente do risco de ocasionar a morte de um ou mais pedestres"). Ele não quer causara morte dos pedsetres, quer apenas chegar o quanto antes em seu destino, no entanto ele assume o risco de produzir o resultado previsto, ou seja, matá-los, sem se importar se isso ocorrer ("sem se importar com essa possibilidade").
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Dolo eventual
O sujeito representa o resultado como de producao provavel, e embora nao queira produzi-lo, continua agindo e admitindo a sua eventual producao. O sujeito nao quer o resultado, mas conta com ele, admite sua producao, assume o risco etc.
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QUESTÃO NULA!! HÁ DUAS RESPOSTAS CORRETAS!!!
Letra C e letra E!!
Dolo eventual é uma modalidade de dolo indireto. Vejamos:
No dolo direto, o sujeito visa a certo e determinado resultado, ex: o agente desfere golpes de faca na vítima com intenção de matá-la; se projeta de forma direta no resultado morte; há dolo indireto quando a vontade do sujeito não se dirige a certo e determinado resultado; possui duas formas:
a) dolo alternativo: quando a vontade do sujeito se dirige a um outro resultado; ex: o agente desfere golpes de faca na vítima com intenção alternativa: ferir ou matar;
b) dolo eventual: ocorre quando o sujeito assume o risco de produzir o resultado, isto é, admite a aceita o risco de produzi-lo.
Ora, dizer que certa conduta está caracterizada com dolo eventual, é dizer, necessariamente, que está caracterizada com dolo indireto.
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Acredito que a RESPOSTA CERTA é a letra C
Dolo INDIRETO - É quando se atira na multidão independentemente de que será a vítima...
Dolo eventual - É quando o agente aceita o resultado, muito embora não tenha agido diretamente para tê-lo.O que não foi o caso do exemplo dado na questão
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Acredito que o gabarito está correto já que a própria questão diz:
"João, dirigindo um automóvel, com pressa de chegar ao seu destino, avançou com o veículo contra uma multidão, consciente do risco de ocasionar a morte de um ou mais pedestres, mas sem se importar com essa possibilidade".
Ou seja, ela assumiu o risco de produzir o resultado! E o dolo eventual já é uma espécie de dolo indireto (juntamente com o dolo alternativo).
Poderia haver confusão quanto à possibilidade de ser dolo direto de segundo grau, que é aquele em que o agente prevê o resultado determinado e seleciona meios para vê-lo realizado. A vontade do agente abrange os efeitos colaterais necessários, em virtude dos meios escolhidos pelo agente, para realizar o fim almejado. Este dolo decorre dos meios escolhidos pelo agente para a prática delitiva. Ao escolher os meios ele já está ciente dos efeitos colaterais que poderão advir na escolha do meio para realizar a conduta criminosa. Exemplo: o dono provoca o incêndio em seu navio com o propósito de enganar a seguradora. As mortes dos passageiros e dos tripulantes constituem efeitos colaterais típicos decorrentes do meio escolhido (incêndio). Com uma só conduta o agente pratica vários crimes (concurso formal). Entretanto, se o agente desejava inequivocamente a morte de cada uma das vítimas, resulta configurado o concurso formal impróprio. Neste exemplo, ele ateou fogo no navio certo de que a tripulação morreria. Ele escolheu o meio (o fogo) para fraudar o seguro, ciente de que haveria a consumação de outro delito, qual seja, o homicídio (que ele responde a titulo de dolo de direto de 2º grau).
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Como dito anteriormente em outras questões. Este é o famoso dolo eventual. O cara assume o risco. "Que se foda se acontecer alguma, mas vou fazer!" diferentemente do dolo consciente no qual ele confia no proprio taco. "Eu sou foda. Nao vai acontecer nada."
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humildemente, entendo a diferença entre as espécies de dolo e entre dolo eventual e culpa consciente.... ou não, pelo visto...
porém, no exemplo em questão, tive dificuldade por não conseguir imaginar uma situação em que um cara "avançou com o veículo contra uma multidão" e agiu conforme a definição de dolo indireto eventual ("o agente não quer o resultado mas aceita a a possibilidade de produzí-lo").
pergunto: ele não quis o resultado?? alguém que avança com um veículo contra uma multidão quer o quê?? será que ele foi "devagarinho" pensando "tipo assim": "atenção, me vejam!! estou com um carro de uma tonelada indo contra vocês!! percebam isso e saiam da frente pois estou com pressa!" ??? será que foi isso??
se ele estivesse em fuga, ou se estivesse dirigindo em alta velocidade num local sabidamente cheio de pessoas em razão de uma passeata ou coisa que o valha, aí sim eu aceitaria que ele não quis produzir o resultado, embora previsível, mas produziu... entretanto, a questão diz que ele estava indo ao trabalho e avançou com o carro contra...
isso pra mim é homicídio doloso, direto e de primeiro grau, com o objetivo claro de matar várias pessoas...
sei lá... deve ser ignorância minha...
se alguém quiser tentar me convencer, será ótimo...
abraços e boa sorte!!!
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O dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.
Para entender, citemos um exemplo da doutrina alemã: para enganar a seguradora, alguém ateia fogo no navio, matando os tripulantes. O dolo direto de primeiro grau no caso recai sobre o estelionato, que era o objetivo principal do agente: enganar a seguradora. O dolo indireto ou direto de segundo grau recai sobre a morte dos tripulantes, pois embora a intenção principal do agente fosse o estelionato contra a seguradora, as mortes são consequências do meio por ele escolhido, um efeito colateral típico.
Finalmente, o dolo eventual, que se consubstancia naquele em que há representação do resultado pelo agente. Representação é quase uma possível “visualização” do efeito. A pessoa é capaz de prever como possível o resultado. Exemplo: estou passando em frente a uma escola, é possível, portanto, que haja crianças na região? Sim. Logo, se eu trafegar em velocidade alta é possível que eu atropele uma criança? Sim. Isso é representação.
Pois bem, o dolo eventual ocorre quando o agente representa o resultado como possível, assume o risco de produzir esse resultado e ainda atua com indiferença sobre o bem jurídico.
Difere do dolo direto de primeiro grau porque neste o agente realmente objetiva o resultado, enquanto que no dolo eventual ele assume o risco de produzi-lo. Também difere do dolo direto de segundo grau porque, embora neste também haja uma representação do agente sobre as consequências do meio escolhido para alcançar o objetivo principal, no dolo eventual a indiferença e a representação recaem sobre o “objetivo” principal, e não nas consequências.
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Dolo Eventual não seria um tipo de Dolo Indireto, que se divide entre Dolo Eventual e Dolo Indireto?
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Espécies de dolo
Dolo determinado (direto) – configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo a sua conduta, na busca de realizar esse mesmo evento.
Dolo indeterminado (indireto) – o agente com sua conduta não busca realizar resultado certo e determinado. Possui duas formas: 1ª – dolo alternativo – o agente prever pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta na busca de realizar qualquer um deles (vontade de causar lesão ou morte); 2ª - dolo eventual – o agente também prever pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta na busca de realizar um, assumindo o risco de realizar o outro (ele busca a lesão, mas assume o risco de matar).
Dolo de 1º grau = dolo direto
Dolo de 2º grau(ou de conseqüências necessárias) – Consiste na vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certo. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniência (matar passageiro de determinado avião, explodindo o avião). No dolo de 2º grau o resultado paralelo é certo e necessário, as conseqüências são inerentes aos meios escolhidos. No dolo eventual o resultado paralelo é possível, incerto, desnecessário, eventual, as conseqüências secundárias não são inerentes aos meios escolhidos.
Dolo cumulativo – o agente pretende alcançar dois resultados em seqüência (caso de progressão criminosa).
Dolo de dano - a vontade do agente é causar efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, ex: art. 121, 122, 123 do CP.
Dolo de perigo – o agente atua com intenção de expor a risco o bem jurídico tutelado, ex: art. 130, 131, 132.
Dolo genérico – o agente tem vontade de realizar a conduta descrita no tipo penal, sem um fim especifico.
Dolo especifico – o agente tem vontade realizar a conduta descrita no tipo penal, com um fim especifico. O dolo especifico é o elemento subjetivo do tipo. Não diferencia-se mais o dolo genérico do especifico.
Dolo geral ou erro sucessivo – ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado o resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca (vai ser mais bem estudado na aula erro de tipo).
Dolo de propósito – dolo refletido.
Dolo de ímpeto – dolo repentino.
Aula de Rogério Sanches - 1º semestre de 2012 - Curso Intensivo I
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Comentário: o dolo direto consiste na vontade
livre e consciente de praticar uma conduta de modo a se atingir um determinado
resultado típico.
A culpa (inconsciente)
consiste na ação ou omissão negligente, imprudente ou imperita ao praticar
determinado ato que resulta em um evento tipificado por lei. O agente não prevê
nem admite que o resultado danoso ocorra.
O dolo indireto ou indeterminado surge quando o agente
não quer diretamente a consecução do resultado típico, mas aceita a
possibilidade de produzi-lo (dolo eventual), ou não se importa em produzir este
ou aquele resultado típico (dolo alternativo - o sujeito não quer o resultado,
ele quer um resultado).
Ocorre o dolo
eventual quando o agente, embora não querendo praticar diretamente a infração
penal, assume o risco de produzir o resultado que por ele previsto e aceito. No
dolo eventual, não é suficiente que o agente tenha se conduzido de maneira a
assumir o resultado, exige-se mais, ou seja, que ele haja consentido no
resultado. Deve ser salientado que também age com dolo
eventual o agente que, na dúvida a respeito de um dos elementos do tipo,
arrisca-se em concretizá-lo.
A culpa consciente consiste na prática de uma
conduta quando o agente prevê efetivamente a ocorrência de um resultado típica.
A diferença em relação ao dolo eventual é que na culpa consciente o agente não
admite sob hipótese alguma o resultado, senão levianamente que não acontecerá
em razão de sua destreza ou outro atributo no qual acredita cegamente possuir.
Resposta: (D)
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Fiquei com uma dúvida, só o fato de ele avançar o veículo já caracteriza o dolo eventual? Não teria que ter produzido um resultado?
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FCC tem dessas coisas. O candidato deve optar pela questão mais correta, ou a mais errada. No caso em tela, dolo eventual é espécie de dolo indireto. Dolo indireto possui duas espécie: dolo eventual e dolo alternativo. Logo, a alternativa "c" também está correta, mas a alternativa "e" está "mais correta", como quis a banca.
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Resposta é DOLO EVENTUAL
No dolo eventual, o sujeito não quer causar o resultado, nós temos o trinômio, para que exista o dolo eventual:
1. Assumir a conduta de risco
+
2. Perceber que a conduta de risco pode causar, e ao perceber:
+
3. Não se importar como o que vai acontecer, ele assumi o risco.
Portanto, não basta praticar a conduta de risco, tem que perceber que ela é de risco, e, após perceber, não se importar com o que acontecer
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ou seja o dolo eventual e´´o famoso dani-se
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gab. E!
pelo voto só em comentários bem escritos!
português correto!!!
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William Kleber, tenha dó, você reclamando de erros de português dos outros colegas e escreve um comentário tosco e com vários desvios gramaticais.
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Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).
Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.
Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.
Culpa (não assume o risco).
Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades.
De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.
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PC-PR 2021