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Literal 6404/1976
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Regra ARLP:
-empréstimo, venda, adiantamentos NÃO USUAL a:
- diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia
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Operações estas, também denominadas de mútuo entre pessoas ligadas...
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LEI 6404/1976
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
Ativo realizável a longo prazo = Ativo não circulante
Lembrando que se constuir negócio usual da empresa, como por exemplo, um banco emprestar dinheiro a uma coligada ou controlada, a um diretor, acionista ou particpante no lucro da companhia, será registrado no ativo circulante.
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o REALIZÁVEL A LONGO PRAZO:
§ Direitos realizáveis decorrentes de operações com pessoas ligadas à entidade: direitos realizáveis derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores (administradores em geral), acionistas (ou sócios), ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto (atividade) da companhia.
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Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.
Gaba: CERTO
LEI 6404/1976
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
Ativo realizável a longo prazo = Ativo não circulante
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Podemos definir usual como sendo o uma negociação fim de uma empresa. Supondo que um supermacado venda proutos do seu estoque para determinao diretor, para a realização de uma festa e que o pagamento por parte do dele se dará dentro de 10 meses. Nesse caso será considerado como ativo circulante e negócio usual, pois a venda de mercadorias é uma ativiae corriqueira.
Mas, se esse mesmo supermecado conceder um empréstimo a esse mesmo diretor, empréstimo não é uma atividade fim de um supermecado né, será considerado como um negócio nao usual. Porém, mesmo esse negócio sendo relizado no mesmo exercício social, estaremos diante de um ativo nao circulante- realizável a longo prazo.
exemplos do curso de contabilidade estratégia!!!
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GABA CERTO
ativo não circulante- é composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, inclusive os não ligados à exploração do objeto social da empresa controladora (esses são o que o cespe mais exige)
Bons estudos!!!
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Segundo o artigo 179, II, da Lei n° 6.404/76, os adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia são classificados no Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo.
Assim, correta a afirmativa.
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O item está correto.
Dissemos que segundo a Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), o ativo não circulante realizável a longo prazo é composto por:
a) direitos realizáveis após o término do exercício seguinte;
b) direitos realizáveis derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores (administradores em geral), acionistas (ou sócios), ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto (atividade) da companhia.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO:
Lei 6404/76, Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
II- No ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
(CESPE/SEBRAE/2011) No ativo realizável a longo prazo, são registrados os direitos realizáveis após o término do exercício social seguinte que não constituam negócios usuais da companhia.(CERTO)
(CESPE/CGE-PI/2015) Os adiantamentos concedidos a sociedades controladas e não ligados à exploração do objeto social da empresa controladora devem ser registrados no ativo não circulante da controladora. (CERTO)
(CESPE/TRE-MT/2010) Os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte serão classificados no ativo realizável a longo prazo, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.(CERTO)
Gabarito: Certo.
"Nunca desista de um sonho só por causa do tempo que você vai levar para realizá-lo. O tempo vai passar de qualquer forma."
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Tem hora q o Cespe passa dos limites
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Certo.
O assunto é abordado no art. 179 da seguinte maneira:
II – no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
É importante destacar que as negociações com sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que são usuais ou rotineiras, são classificadas conforme o prazo de realização, o que normalmente é no ativo circulante.
Fonte: Prof Claudio Zorzo
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Igor Cintra | Direção Concursos
19/10/2019 às 16:04
Segundo o artigo 179, II, da Lei n° 6.404/76, os adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia são classificados no Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo.
Assim, correta a afirmativa
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C
ANC- Realizável a longo prazo
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Estão inseridos no ANC RLP
- Vendas
- Adiantamentos
- Empréstimos
para
- Coligadas
- Controladoras
- Acionistas
- Participantes do lucro
SE NEGÓCIO NÃO USUAL
C
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como a questao fala de atividades nao usuais está correta a questao, nao importanto o prazo ...será classificado no ativo nao circulante
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Por não constituir negócio usual, ou seja, não estar ligado ao objeto social da controladora, constitui ARLP, caso contrário seria INVESTIMENTO.