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ID
148672
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dispõe o art. 5º, inciso XXXVII da Constituição da República Federativa do Brasil que "Não haverá juízo ou Tribunal de exceção; inciso LIII ? Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Tais disposições consagram o princípio

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    Juiz Natural é aquele que está previamente encarregado como competente para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas.

    Na atual Constituição o princípio é extraído da interpretação do inciso XXXVII, do art. 5º, que preceitua que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e também da exegese do inciso LIII, que reza: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    Completam o arcabouço de consagração do princípio as garantias outorgadas aos juízes de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, previstas no caput do art. 95 da Constituição Federal.

  • O pricípio do juiz natural pode ser visto sob duas acepções: A primeira delas é que o juiz na tarefa que lhe foi imcubida deve ser imparcial,não se sujeitando a nenhuma das partes. A outra acepção é que não haverá nem juízo ou tribunal de exceção,isso quer dizer que não poderá ser constituído juízo ou tribunal para julgar o caso após a ocorrência do fato, e nimguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente,isto quer dizer que o acusado só será julgado por autoridade competente para tal matéria.Este princípio é corolário do princípio do devido processo legal formal.

  • Obs: O foro privilegiado, por ser uma garantia e não uma penalização, além de ter previsão legal, não constitui afronta ao princípio do Juiz Natural.

  •  Princípio do Juiz natural
    O princípio do juiz natural decorre do devido processo legal. A cláusula do devido processo legal é comumente conceituada como uma garantia constitucional pela qual ficam assegurados aos sujeitos processuais parciais o estabelecimento e o respeito a um processo judicial instituído legitimamente por lei e conduzido por um juiz natural, independente e imparcial. Na Constituição Federal de 1988, encontra-se no inc. LIII, do art. 5.°,  assim disposto: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
    NOTE! Conforme orientação do  STJ, em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, conforme já decidido por esta Corte.
  •  a) da presunção de inocência:   LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

     b) da ampla defesa:   LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

     c) do devido processo legal:   LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

     

     e) GABARITO

  • E) do juiz natural. CORRETA: O princípio do Juiz Natural está materializado nos dispositivos constitucionais citados, que vedam a formação de Juízo de exceção e que estabelecem ser direito de toda pessoa ser julgada por autoridade competente. GABARITO: LETRA E

     

    Fonte: Estratégia.

  • LETRA E.

    É só lembrar do tribunal de Nuremberg (você acha que seu professor escolhe esses exemplos excêntricos à toa?! Ajuda muito na memorização)! Voltando ao assunto da questão, o princípio que determina que devemos ser julgados com imparcialidade, por um julgador determinado por lei – e não constituído especificamente para um determinado caso – é realmente o princípio do juiz natural, que tem como objetivo maior evitar a existência de tribunais de exceção.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Dispõe o art. 5º, inciso XXXVII da Constituição da República Federativa do Brasil que "Não haverá juízo ou Tribunal de exceção; inciso LIII ? Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Tais disposições consagram o princípio do juiz natural.