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ID
1486741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Suponha que as seguintes transações governamentais tenham sido registradas em uma entidade governamental durante determinado exercício financeiro já encerrado:

• aprovação da LOA no valor de R$ 100.000,00, sendo 60% na categoria econômica corrente e 40% na categoria econômica de capital;
• lançamento, ao longo do referido exercício, de R$ 50.000,00 de impostos, sendo arrecadados 80% desse valor;
• ingresso de depósitos de terceiros passíveis de devolução.

Considerando essas transações, julgue o item subsequente, relativo ao regime e ao tratamento contábil aplicável aos impostos.

Como os recursos financeiros de caráter temporário representam apenas entradas compensatórias, o recebimento de depósitos de terceiros passíveis de devolução não deve ser registrado no rol das receitas orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Correto

    Entradas compensatórias; passíveis de devolução; caráter temporário não são receitas orçamentárias.
    Serão registrado no rol das receitas extraorçamentária. 

  • Receita extraorçamentária.

    Segue a definição pelo MTO - 2015

    4.1.1. INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO5 , emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. 

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2015_1a_edicao-150514.pdf

  • Como os recursos financeiros de caráter temporário representam apenas entradas compensatórias, o recebimento de depósitos de terceiros passíveis de devolução não deve ser registrado no rol das receitas orçamentárias. Resposta: Certo.

    Receita Extraorçamentária.

  • Gab: CERTO

    Ótima questão para treinar o conceito.

    • Ingressos Extraorçamentários são recursos FINANCEIROS de caráter TEMPORÁRIO do qual o Estado é mero agente DEPOSITÁRIO (isso quer dizer que Estado apenas guardará o recurso por um tempo determinado).

    • devolução dos ingressos Extraorçamentários não se sujeitam à AUTORIZAÇÃO Legislativa, portanto, eles NÃO INTEGRAM A LO(isso é muito importante, visto que ARO também é extraorç. e NÃO pode vir no texto da LOA como acontece com os créd. Suplementares. Ela virá apenas como autorização).

    • Por fim, por serem constituídos por Ativos e Passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geralNÃO TÊM REFLEXOS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO da Entidade. Isto é, não geram resultados no patrimônio.

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    FONTE: Meu resumo de AFO/2021, pág.09. Interessados, amostras disponíveis no--> https://linktr.ee/soresumo