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Gab. Correto
Entradas compensatórias; passíveis de devolução; caráter temporário não são receitas orçamentárias.
Serão registrado no rol das receitas extraorçamentária.
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Receita extraorçamentária.
Segue a definição pelo MTO - 2015
4.1.1. INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é
mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se
sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito
por ARO5
, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2015_1a_edicao-150514.pdf
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Como os recursos financeiros de caráter temporário representam apenas entradas compensatórias, o recebimento de depósitos de terceiros passíveis de devolução não deve ser registrado no rol das receitas orçamentárias. Resposta: Certo.
Receita Extraorçamentária.
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Gab: CERTO
Ótima questão para treinar o conceito.
- Ingressos Extraorçamentários são recursos FINANCEIROS de caráter TEMPORÁRIO do qual o Estado é mero agente DEPOSITÁRIO (isso quer dizer que Estado apenas guardará o recurso por um tempo determinado).
- A devolução dos ingressos Extraorçamentários não se sujeitam à AUTORIZAÇÃO Legislativa, portanto, eles NÃO INTEGRAM A LOA (isso é muito importante, visto que ARO também é extraorç. e NÃO pode vir no texto da LOA como acontece com os créd. Suplementares. Ela virá apenas como autorização).
- Por fim, por serem constituídos por Ativos e Passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, NÃO TÊM REFLEXOS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO da Entidade. Isto é, não geram resultados no patrimônio.
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FONTE: Meu resumo de AFO/2021, pág.09. Interessados, amostras disponíveis no--> https://linktr.ee/soresumo