Resposta: B
Na ação penal privada subsidiária, oferecida a queixa,
b) a negligência do querelante não causa a perempção, devendo o Ministério Público retomar a ação como parte principal.
A perempção é apresentada no art. 107, IV, 3ª figura, do CP, como causa extintiva da punibilidade. Segundo Damásio de Jesus, "perempção deriva de perimir, que significa 'extinguir' ou "pôr termo" a alguma coisa. "Perempção é a perda ,causada pela inércia processual do querelado, do direito de continuar a movimentar a ação penal exclusivamente privada. Só quando a ação é exclusivamente privada é que pode ocorrer a perempção. Se a queixa é subsidiária (Cód. Penal, art. 102, §3º), não existe perempção porque a inércia do queixoso fará com que o Ministério Público retome a ação, como parte principal (Cód. Processo Penal, art. 29).
A ação penal privada subsidiária não desloca para o ofendido a titularidade. Permite, unicamente, a iniciativa supletiva do exercício da ação penal. Mesmo instaurada a ação subsidiária e oferecida a queixa em substituição à denúncia, em razão da inércia do MP, poderá este, aditá-la, repudiá-la, oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso, bem como retomar a ação como parte principal no caso de negligência do querelante. Dessa forma, não causa a perempção.
CPP
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
PODERES DO MP NA AÇAO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:
- O MP pode repudiar a queixa subsidiária e oferecer a denúncia substitutiva;
- O MP pode aditar a queixa, tanto para incluir corréus ou outros fatos ou circunstâncias de tempo e lugar - vale ainda lembrar que o MP é o titular da ação.
- O MP pode intervir em todos os atos do processo;
- Se o querelante for negligente, o MP assume a ação como parte principal.
Gabarito: B