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Gabarito: CERTO. Vejamos o MTO 2015:
"Os créditos adicionais são classificados em:
a) créditos especiais: destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária
específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de
recursos disponíveis. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que
forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, caso em
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que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro
subsequente;
b) créditos extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as
decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da CF. Na União,
serão abertos por medida provisória. Os créditos extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente; e
c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá
conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinada importância ou
percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão
vigência no exercício em que forem abertos."
Ora, novembro se enquadra dentro dos últimos 4 meses. Questão redondinha.
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Créditos extraordinários são abertos para inserir novas dotações orçamentárias na LOA?? Pensei que fossem para atender urgência/emergência/calamidade. Eles podem até criar novas dotações, mas não são abertos com esse intuito.
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É pessoal. Já que o comando da questão não cobrava de acordo com a CF/88, o jeito é engolir e seguir em frente.
Art. 167, § 2º da CF/88 - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
A assertiva diz:
Créditos especiais e extraordinários são abertos para inserir novas dotações orçamentárias na LOA;
Ok. Pode ser. Créditos extraordinários destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis (Art. 167, § 3º da CF/88), o que pode significar um reforço em alocado em dotação existente ou uma nova despesa mesmo.
podendo ser transferidos para a continuidade da execução no exercício seguinte;
Nessa segunda parte, a situação se complica. É usado o adjetivo transferidos e não reabertos, conforme está escrito na CF/88.
se a autorização do Poder Legislativo ocorrer no mês de novembro.
Aqui o examinador leva quem estudou para o buraco. Se eu já vinha com uma pulga atrás da orelha por causa dos dois trechos anteriores, aqui eu pensei:
- Só pode estar errada! O comando não me dá nenhum caso hipotético. Desse jeito não posso afirmar que os créditos serão (doutrina diverge entre obrigatoriedade e discricionariedade da reabertura de créditos especiais e extraordinários) reabertos se a autorização (e não "se o ato de autorização for promulgado) correr no mês de novembro (e não no último quadrimestre de cada ano, ou seja, a partir de 1º de setembro).
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Jason,
Créditos especiais e extraordinários são novas dotações sim. Somente os créditos suplementares é que são reforços.
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Que são dotações novas eu entendo, agora que pode antes de 1 de setembro eu não entendo... help?
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Não necessariamente os créditos extraordinários são para novas dotações. Eles podem também servir como reforço de dotação já existente em caso de urgência.
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Não concordo, pois o "se" está dando uma condição. Os créditos extraordinários não precisam ser necessariamente aprovado pelo Poder Legislativo em novembro.
Questão muito mal feita!
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Se no comando da questão fosse utilizado "somente se" o gabarito estaria errado. Você precisa se perguntar: "se a autorização ocorrer no mês de novembro, o crédito poderá ser reaberto no exercício seguinte?" Nesse caso é sim, logo assertiva está também correta.
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Certa, a questão não trata de obrigatoriedade, podendo a administração abrir ou não... a condição necessária e legal é a existência de saldo e aprovação do legislativo nos últimos 04 meses do exercício...
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OBS.: os créditos extraordinários não precisa de autorização anterior para entrar em vigor, somente, depois num momento futuro e oportuno será apreciado pelo poder legislativo.
ESSA QUESTÃO É PASSÍVEL, TOTALMENTE, RECURSO, POIS ESTÁ INCOERENTE.
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A Rebeca Samico está correta.
"Os créditos extraordinários podem reforçar dotações orçamentárias (como os suplementares) ou criar novas dotações (como os especiais), pois o que os define é a imprevisibilidade e a urgência."
Livro Sérgio Mendes - AFO Teoria e Questões, 2013 p.130
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questao CERTAAAA.... Mas, o candidato cuidadoso pode se dar mal numa questão como essa pq quando a questão diz " se a autorização legislativa correr no mes de novembro" p mim passa o entendimento de q acontecendo a autorização nos meses de setembro ou dezembro não poderia, e saber q isso nao é vdd.. coisas da CESPE é aguentar e ser feliz mesmo assim..
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Vigência dos Créditos Adicionais
Suplementares: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.
Especiais e Extraordinários: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, SALVO se o ato de autorização for promulgado nos ultimos quatro meses daquele exercicio, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
Fonte: prof. Sergio Mendes; Estrategia concursos
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Essa questão é incoerente em dois itens:
Créditos Extraordinários não precisam de autorização prévia, somente, posterior, como também, não precisa haver dotação na LOA, visto que pela sua literalidade já o acusa: Extraordinário.
Logo, com certeza, esta assertiva é passiva de recurso.
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Os créditos adcionais constituem-se em procedimentos previstos na Constituição e na Lei 4.320/64 para corrigir ou amenizar situações que surgem durante a execução orçamentária, por rezões de fatos de ordem econômica ou imprevisíveis. Os créditos adicionais são incorporados aos orçamentos em execução.
Créditos Especiais: A sua vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos 4 mesese do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente (CF, art. 167, § 2°).
Créditos Extraordinários: vigoram dentro do exercício financeiro em que foram abertos, salvo se o ato da autorização ocorrer nos últimos 4 meses daquele exercício, hipótese pela qual poderão ser reabertos, nos limites dos seus saldos, incorporando-se ao orçamento do exercício seguinte.
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créditos extraordinários são abertos... ...se a autorização do Poder Legislativo? Ãh? Vixi, alguém surtou aqui. Não?
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Questão Correta, mas típica de pegadinha da CESPE. Induz o candidato ao erro.
Tanto créditos especiais quanto extraordinários podem ter os seus saldos utilizados no exercícios financeiro subsequente, com a condição que a AUTORIZAÇÃO seja dada nos últimos 4 meses do exercício financeiro atual.
Mas, créditos extraordinários precisam de autorização?
Autorização prévia para abertura, não.
Porém precisa de autorização posterior à abertura, ou seja, para ser executado. Essa dependência de autorização posterior fica clara no fato de que o Legislativo pode muito bem rejeitar a MP de abertura de crédito extraordinário.
Resumindo, ambos os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos em exercício financeiro subsequente. Entretanto, com a condição de que a autorização para execução do crédito seja feita nos últimos 4 meses. No caso dos créditos especiais essa autorização do Legislativo é prévia à abertura. Já para os créditos extraordinários, a autorização é posterior à abertura.
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Questão errada. É notório que a redação da ideia de condição de que seja em Novembro a abertura, o "se" é condicional.
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Esse é o tipo de questão que continuaria considerando como Errada, pois não consigo interpretar como o examinador quer que interprete, quis forçar uma pegadinha, mas redigiu muito mal a questão. O bom senso seria anulá-la.
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pra quem ficou com dúvida quanto à autorização para créditos extraordinários, ler comentário do Israel Alencar
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Claro que Novembro está dentro dos últimos 4 meses do axercício, fato que possibilita aos créditos especiais e extraordinários, abertos nesse periodo, serem reabertos no seguinte. O fato é que a questão deixa claro, pela redação, a restrição ao mês de Novembro. Considerei errada. Creio que deveria ser gabarito errado.
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Questão deveria ser errada, pois dá a enteder que a promulgação da autorização tem que ocorrer somente no mês de novembro. No entanto, sabemos que isso pode acontecer nos últimos quatro meses.
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Dica: É preciso ter cuidado em relação à aprovação e promulgação!
O que precisa ocorrer nos últimos 4 meses é a promulgação, assim o crédito poderá ser reaberto (prorrogado) no exercício seguinte!
Obs: Aceito correções!
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É a partir da promulgação e não da autorização, questão porca.
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"Novembro!"
Como diria o motorista de ônibus:
A wue ponto chegamos.
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É o tipo de questão que o Cespe brinca com o candidato rsrsrs
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[...] *podendo* ser transferido... Essa palavra em destaque dá uma ideia de hipótese, e não de afirmação, por isso a questão está CERTA, pois não restringe somente ao mês de novembro como os nobres colegas abaixo afirmam.
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Indico =>Israel Alencar
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A questão é dubia !
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Gab: Certo
CF, Art. 167
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Questão:
Créditos especiais e extraordinários são abertos para inserir novas dotações orçamentárias na LOA (CERTO),
podendo ser transferidos para a continuidade da execução no exercício seguinte (CERTO - aqui se encontra a exceção prevista na lei - podem ser reabertos),
se a autorização do Poder Legislativo ocorrer no mês de novembro. (CERTO - pois a autorização para que sejam reabertos deve ocorrer nos últimos 4 meses do exercício que estão vigendo, quais sejam, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO. Ai sim poderão continuar vigendo no próximo exercício.)
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Acertei questão por entender que esse tipo de questionamento sempre vai tá certo, pois vc ler a questão e procura o erro e não acha, pois quem pode em 4 meses antes do ano acabar, pode faltando 2 meses, mas já vi o Cespe aplicação o "eu querismos" nessas questões.
Tipo é errada, pois eu examinador quero que seja errada. RS. Segue o jogo.
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Quase errei por pensar que tem que ser nos últimos 4 meses, mas novembro faz parte dos últimos 4 meses, considerei novembro como uma situação hipotética.
Se a questão citasse por exemplo fevereiro , estaria errada, mas qualquer um dos últimos 4 meses estaria correta.
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é muita dedução para uma prova objetivo que comporta um simples certo ou errado. Triste.
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Crédito Especial: Para despesas que não há dotação orçamentária específica ( Despesas novas. ) Não incorporam ao orçamento. Conservam sua especificidade. Depende de autorização legislativa ( não pode ser a própria LOA, ou seja os créditos especiais não poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.
Créditos adicionais ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS = alteram qualitativamente (atributos), novidades, o que é adicionado ao que não existia antes.
·Crédito Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc). Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura. Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto
Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.
CERTO
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... Se autorizado nos últimos 4 meses do EF. Não quer dizer 4 meses antes.
(Palmas)
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Art. 167 da CF/88 ressalta que:
§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício (ex: novembro), caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
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RESOLUÇÃO:
Perfeito! Via de regra os créditos adicionais são válidos apenas no exercício financeiro no qual foram autorizados. Todavia, há exceção a essa regra: os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, poderão ser reabertos no exercício seguinte com seus saldos remanescentes tendo sua vigência prorrogada até o término desse novo exercício (CF/1988, art. 167, §2º).
Como o mês de novembro está contido no último quadrimestre, a exceção se aplica neste caso.
Gabarito: CERTO
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Créditos especiais e extraordinários são abertos para inserir novas dotações orçamentárias na LOA?
Sim!
Os créditos suplementares é que somente reforçam uma dotação orçamentária já existente!
E os créditos especiais e extraordinários ser transferidos para a continuidade da execução no exercício seguinte, se a autorização do Poder Legislativo ocorrer no mês de novembro?
Pode apostar que sim!
Se autorizados nos últimos quatro meses do exercício, eles podem ser reabertos no exercício seguinte (nos limites de seus saldos) e viger até o término desse exercício financeiro.
Vejamos a legislação correlata para gravar bem:
Lei 4.320/64:
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
CF/88:
Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Gabarito: Certo
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Gab: CERTO
Errei pela parte em que fala "Créditos especiais e extraordinários são abertos para inserir novas dotações orçamentárias na LOA". Achei que a questão estava se referindo que tais créditos vêm diretamente na LOA!
Dei uma viajada hehe.
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Créditos especiais e extraordinários são abertos para inserir novas dotações orçamentárias na LOA, podendo ser transferidos para a continuidade da execução no exercício seguinte, se a autorização do Poder Legislativo ocorrer no mês de novembro.
A pergunta não é difícil. O problema é que o concursando tem que deduzir o não deduzível: se a autorização do Poder Legislativo ocorrer no mês de novembro. Esse trecho pode ser errado ou certo, só depende do humor do examinador.
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Questão simples com uma redação confusa. O que era pra ser um ponto fácil acabou sendo um ponto negativo para os candidatos mais detalhistas. Cespe tem dessas...
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ah para...ele restringiu para novembro vei.........pra que isso""""
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a confusão está relacionada a autorização do poder legislativo, pois para créditos extraordinários não há a necessidade de autorização do legislativo, em contrapartida se foram abertos no mês de novembro, configura uma exceção ao exercício financeiro, podendo qualquer um dos créditos serem reabertos nos limites restantes no exercício financeiro posterior.
Respondo como certa, mas a questão gera muita confusão.
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não seria promulgação no lugar de autorização? E se autorizar e não abrir o crédito?
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Achei meio confusa essa questão de crédito aberto e crédito autorizado em relação ao crédito extraordinário. Confesso que não entendi!!!
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Gab.: Certo!
Muitos comentários criticando a questão, afirmando ela ser confusa, porém, ela está até mais clara que a própria Lei!
Art. 167 da CF
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
- Os créditos extraordinários estão inclusos no parágrafo!
- Quem tem a função de autorizar é o Legislativo!
- E se a necessidade ocorreu em novembro, pode sim ser incorporado no exercício financeiro subsequente!
Por vezes não é a questão que está mal elaborada, mas talvez é a nossa interpretação ou extrapolação do texto que fazemos, do qual eu também fiz e por isso me incluo, que está equivocada... Ao pesquisar, pude comprovar que a assertiva está mesmo correta!