-
Gabarito: letra E
Art. 130 - CLT. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Bons estudos
-
FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 ) X DIAS (FÉRIAS) ( -6 )
ATÉ 5..................................................................................30 DIAS
DE 6 A 14............................................................................24 DIAS
DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS
DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS
+ DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS
-
Bizu aí pro povo saliente brasileiro:
69
+ 6 FALTAS
- 9 DIAS DE FÉRIAS
"Atualmente no Brasil, estudar é ato de ousadia, pois se assim não fosse, dificilmente sê-lo-ia."
-
DECORAR A TABELA FICA MUITO FÁCIL DE MATAR.
-