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ID
1486960
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A tabela celetista, que indica a relação entre faltas injustificadas e o prazo de duração das férias, assim estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E


    Art. 130 - CLT.  Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.


    Bons estudos

  •  

    FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 )       X       DIAS (FÉRIAS) ( -6 )

     

    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS

     

  • Bizu aí pro povo saliente brasileiro:

     

    69

    + 6 FALTAS

    - 9 DIAS DE FÉRIAS

     

    "Atualmente no Brasil, estudar é ato de ousadia, pois se assim não fosse, dificilmente sê-lo-ia." 

  • DECORAR A TABELA FICA MUITO FÁCIL DE MATAR.