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ID
1486963
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A gratificação de Natal, também denominada 13° salário, é devida pelo empregador ao empregado. Numa discussão técnica ocorrida no departamento de Gestão de Pessoal, para saber se o trabalhador temporário tem direito ou não a tal parcela remuneratória, resta correta a seguinte afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, o artigo 12 da Lei nº 6.019/74 assegura ao trabalhador temporário remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente.