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Gab B
A definição esposada por Manuel Cândido Rodrigues, o contrato de emprego é um: "contrato bilateral, consensual, oneroso, da classe dos comutativos e de trato sucessivo. Tem por requisitos a pessoalidade, a onerosidade, a continuidade e por vezes, a própria exclusividade. Apresenta, como elementos integrantes, o acordo de vontades (tácito ou expresso); as prestações recíprocas (serviço de um lado e remuneração do outro); não-eventualidade na prestação de serviços e sujeição, por parte do empregado, às determinações de uma pessoa física ou jurídica"
Logo a subordinação a modalidade essencial para caracterizar a relação de emprego
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Questão fraca, o enunciado já responde a questão. Este fato faz até com que fiquemos em dúvida sobre a correta ser a "E", eis que um pouco mais
elaborada.
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Por que a letra E está errada?
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Ora. Todos os requisitos são essenciais para caracterizar a relação de emprego, pois, na falta de um deles, não será relação de emprego. Deveria ser anulada.
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Penso que o erro da E está em falar em hierarquia, porque seria a inserção na estrutura da empresa.
Dimensão estrutural da subordinação: expressa-se pela “inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente sua dinâmica de organizaçao e funcionamento” (Godinho, 2016). Não importa, então, que esteja recebendo ordens diretas ou que se vincule aos objetivos da empresa. Deve o empregado, apenas, estar inserido na dinâmica operacional da empresa.
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São Critérios que caracterizam a relação de emprego:
a) Trabalho por Pessoa Física;
b) Pessoalidade;
c) Não-eventualidade;
d) onerosidade;
e) Subordinação.
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Da conjunção destas duas características, que são a direção do trabalho do empregado pelo empregador e a dependência daquele em relação a este, doutrina e a jurisprudência, de maneira uniforme, reconhecem como atributo essencial à configuração do vínculo de emprego a subordinação jurídica
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Concordo plenamente que para caracterizar relação de emprego, faz-se necessária a subordinação júridica.
Considerando a subordinação na caracterização da relação de emprego, assinale a opção que caracteriza a subordinação jurídica.
Todavia a questão pede a caracterização de subordinação jurídica, que é muito bem definida na letra "E" como a inserção do empregado na hierarquia, de fato acontece, o que imputa a obediência de regras, politícas internas e que está sujeito a sanções disciplinares.
Logo, acredito que a questão cabe recurso. E não estou dizendo que a letra "B" está errada, de forma alguma, só acredito que pela objetividade da questão, a alternativa mais correta seria a letra "E".
Att,
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Questão demasiadamente mal elaborada.
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Resumindo...
Nem sempre o empregador detém um conhecimento técnico superior ao empregado, basta imaginar a situação em que um pequeno empresário, sem estudos, contrata um profissional contábil para lhe auxilia.