ID 148702 Banca FCC Órgão MPU Ano 2007 Provas FCC - 2007 - MPU - Analista - Processual Disciplina Direito do Trabalho Assuntos A greve no direito brasileiro (lei 7.783/89) Direito Coletivo do Trabalho Quanto ao exercício do direito de greve, é correto afirmar: Alternativas A participação em greve em atividades essenciais, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde, a segurança e a economia da população, implica em responsabilização civil e penal do empregado. Podem os trabalhadores, uma vez deflagrada a greve, realizar manifestações e atos de persuasão, inclusive impedindo o acesso ao trabalho, sendo, no entanto, vedada a prática de atos que causem ameaça à pessoa ou dano à propriedade. A ocorrência de greve durante a vigência de acordo, convenção ou sentença normativa da Justiça do Trabalho implica em abuso do direito, ainda que a paralisação decorra do descumprimento de cláusula em vigor. A deflagração da greve permite a contratação de empregados temporários para substituir os grevistas e, uma vez julgado ilegal o movimento paredista, a legislação permite a imediata rescisão dos contratos de trabalho dos empregados que dele participaram. A greve nos serviços essenciais deve ser comunicada pelos trabalhadores e entidades sindicais aos empregadores, com antecedência mínima de 72 horas do início da paralisação, sendo obrigatória a garantia de prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população. Responder Comentários LEI 7783/89:LETRA A - Artigo 15 - A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal. Parágrafo único - Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito. LETRA B - Art. 6 § 3º - As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas NÃO poderão impedir o acesso ao trabalho NEM causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. LETRA C - Artigo 14 - Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único - Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição; LETRA D - Art. 7 Parágrafo único - É VEDADA a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, EXCETO na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9º (ACORDO) e 14 (INOBSERVANCIA DESTA LEI) LETRA E - Artigo 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. Letra A CF/88:Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. A letra "A" está errada conforme o art. 11, paragrafo unico da lei de greve 7783/89:Art. 11 (...) Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança (NÃO MENCIONA ECONOMIA) da população. Correto "E" - Artigo 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. Greve Serviço Comum - 48 horasGreve Serviço essencial - 72 horas Greve em serviço essencial: 3S - SAÚDE, SEGURANÇA, SOBREVIVÊNCIA. Lei 7.853a) F - art.11, par.único, São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.b) F - art.6º, par.3º, As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. c) F - art.14, par.único, Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: a) tenha por objetivo exigir cumprimento de cláusula ou condição.d) F - art.7º, par.único, É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, tem exceções.e) V Pessoal, percebam que a E está INCORRETA também pois colocaram E no lugar de OU, observem: Artigo 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. Logo, a questão não possui uma assertiva correta. Eu marcaria Letra E, mas fiquei com receio por não identificar na letra e a comunicação aos usuários tbm, só mencionam a comunicação aos empregadores