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ID
1487377
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Ainda a respeito da concessão de baixa, suspensão e cancelamento aos profissionais de Educação Fisica, pelo Sistema CONFEF/CREFs, são citadas algumas regras a seguir.

I. A baixa de registro consiste na interrupção temporária do exercício profissional dos Profissionais que assim requererem.

II. A suspensão de registro funda-se na sanção de privação do exercício profissional decorrente de infração disciplinar, aplicada após conclusão de processo ético e/ou administrativo.

III. O cancelamento de registro baseia-se na interrupção definitiva do exercício profissional.

IV. Havendo a comprovação de que o profissional esteja exercendo a profissão durante o período da baixa, o Plenário poderá  ex offício interrompe-la, sem prejuízo das sanções cabíveis.

V. O cancelamento do registro não permite a re-inscrição do Profissional.

Estão corretos os incisos:

Alternativas
Comentários
  • Art 1º – Ficam instituídas as normas reguladoras para baixa, suspensão e cancelamento dos registros dos Profissionais de Educação Física.

    § 1º - A baixa de registro consiste na interrupção temporária do exercício profissional dos Profissionais que assim requererem. 

    § 2º - A suspensão de registro funda-se na sanção de privação do exercício profissional decorrente de infração disciplinar, aplicada após conclusão de processo ético e/ou administrativo.

    § 3º - O cancelamento de registro baseia-se na interrupção definitiva do exercício profissional.


    Art. 10 - O cancelamento do registro não permite a re-inscrição do Profissional. 

    § 1º - Havendo a comprovação de que o Profissional esteja exercendo a profissão durante o período da baixa, o Plenário poderá ex officio interrompê-la, sem prejuízo das sanções cabíveis.