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                                Gabarito A - Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
                            
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                                DEVEM em 05, mas PODEM em 10. Parágrafo Único. O prazo [...] pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. Olho vivo! 
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                                LETRA A CORRETA 
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
 
 
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                                Como diria o grande Mazza, quando se tratar de prazos em Direito Administrativo, na dúvida, chuta 05 dias!
                            
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                                PRAZOS LEI 9784 PRA DECORAR Interessados intimados produção de prova ou diligência ordenada-  3 dias úteis no mínimo Data de comparecimento (intimação)- 3 dias úteis no mínimo Emissão Parecer Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo Direito de manifestar encerrada instrução- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado Prazo para administração decidir concluída a instrução processual- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada Direito administração anular atos decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé Reconsideração decisão parte autoridade proferiu- 5 dias Interposição Recurso Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal Autoridade decidir recurso administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente Apresentação, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis 
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                                Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.	   Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. GABARITO LETRA (A) 	  
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                                Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. 
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                                A questão versa sobre um dispositivo específico da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), a saber: Art. 24. “Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no PRAZO DE CINCO DIAS, salvo motivo de força maior.” A) CORRETA, conforme o art. 24 da lei 9.784/99 ora transcrito. B) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 8 dias. C) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 10 dias. D) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 15 dias. E) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 20 dias. GABARITO: LETRA “A”