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ID
1487782
Banca
FUNCAB
Órgão
SESACRE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, salvo motivo de força maior ou disposição legal em contrário, os atos das autoridades e dos administrados participantes do processo devem ser praticados no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

  • DEVEM em 05, mas PODEM em 10. Parágrafo Único. O prazo [...] pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    Olho vivo!

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
  • Como diria o grande Mazza, quando se tratar de prazos em Direito Administrativo, na dúvida, chuta 05 dias!

  • PRAZOS LEI 9784 PRA DECORAR

    Interessados intimados produção de prova ou diligência ordenada-  3 dias úteis no mínimo

    Data de comparecimento (intimação)- 3 dias úteis no mínimo

    Emissão Parecer Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo

    Direito de manifestar encerrada instrução- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado

    Prazo para administração decidir concluída a instrução processual- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada

    Direito administração anular atos decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé

    Reconsideração decisão parte autoridade proferiu- 5 dias

    Interposição Recurso Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal

    Autoridade decidir recurso administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente

    Apresentação, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis

  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    GABARITO LETRA (A)

  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

  • A questão versa sobre um dispositivo específico da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), a saber:

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no PRAZO DE CINCO DIAS, salvo motivo de força maior.”

    A) CORRETA, conforme o art. 24 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    B) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 8 dias.

    C) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 10 dias.

    D) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 15 dias.

    E) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 20 dias.

    GABARITO: LETRA “A”