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Gabarito A - Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
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DEVEM em 05, mas PODEM em 10. Parágrafo Único. O prazo [...] pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Olho vivo!
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LETRA A CORRETA
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
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Como diria o grande Mazza, quando se tratar de prazos em Direito Administrativo, na dúvida, chuta 05 dias!
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PRAZOS LEI 9784 PRA DECORAR
Interessados intimados produção de prova ou diligência ordenada- 3 dias úteis no mínimo
Data de comparecimento (intimação)- 3 dias úteis no mínimo
Emissão Parecer Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo
Direito de manifestar encerrada instrução- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado
Prazo para administração decidir concluída a instrução processual- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada
Direito administração anular atos decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé
Reconsideração decisão parte autoridade proferiu- 5 dias
Interposição Recurso Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal
Autoridade decidir recurso administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente
Apresentação, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis
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Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
GABARITO LETRA (A)
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Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
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A questão versa sobre um dispositivo específico da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), a saber:
Art. 24. “Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no PRAZO DE CINCO DIAS, salvo motivo de força maior.”
A) CORRETA, conforme o art. 24 da lei 9.784/99 ora transcrito.
B) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 8 dias.
C) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 10 dias.
D) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 15 dias.
E) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 20 dias.
GABARITO: LETRA “A”