Contrato entre ausentes:
Proposta por telefone ou por meio idôneo - proposta entre presentes - resposta imediata.
Proposta entre ausentes sem prazo - EX: Carta enviada, passou tempo suficiente para responder e não respondeu. Deixa de ser obrigatória a proposta.
Proposta entre ausentes mas houve desistência ou retratação - deixa de ser obrigatória a proposta.
Proposta entre ausentes com prazo - Deixa de ser obrigatória a proposta.
As alternativas A, B, C e E são justamente os casos em que deixa de ser obrigatória. A pessoa por telefone também é considerada presente. Dessa forma, visto que foi imediatamente aceita, correta a alternativa D.
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; (esse inciso responde a alternativa C e D. no caso da C será o caso em que deixa de ser obrigatória, já na D obrigará o proponente, visto que por telefone considera-se presente, e desde que foi imediatamente aceita.)
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; ( E: deixa de ser obrigatória)
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente ( A e B: ou seja, deixa de ser obrigatória)