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Art. 13. Compete ao Conselho de Administração:
I - fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH;
Letra: E
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Decreto 7661/2011
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da EDUCAÇÃO, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
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A
questão aborda assuntos atinentes à composição e à competência do Conselho
de Administração da EBSERH. As respostas para os itens dessa questão podem ser
encontradas nos artigos 12 e 13 do Decreto 7.661/11, mas vamos aos comentários sobre cada item, a fim
de entender e conhecer melhor a Banca e a matéria.
A) Item errado.
Conforme
dispõe o art. 12 do Decreto 7.661/11, o Conselho de Administração da EBSERH é composto
por 9 membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação. Dentre os 9
membros, temos: 3 membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, o
Presidente da Empresa, 1 membro indicado pelo Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão, 2 membros indicados pelo Ministro de Estado
da Saúde, 1 representante dos empregados e 1 membro indicado pela Associação
Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino
Superior - ANDIFES. Dessa forma, temos apenas 2 membros indicados
pelo Ministro de Estado da Saúde e não 3.
B) Item errado.
Conforme
dispõe o § 1° do art. 12 Decreto 7.661/11, o prazo de gestão dos
membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da
data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual
período.
C) Item errado.
Conforme
dispõe o § 3° do Decreto 7.661/11, o representante dos
empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que
envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive
assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado
o conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e
exclusiva para tal fim.
D) Item errado.
Conforme
dispõe o art. 12 do Decreto 7.661/11, o Conselho de Administração da EBSERH é composto
por 9 membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, ou seja, pode-se
observar que o item apresenta dois erros são 9 membros e não 7 e quem os nomeia
é o Ministro de Estado da Educação e não o Ministério de
Estado da Saúde.
E) Item correto.
É exatamente o que determina o inciso I do art. 13 do Decreto
7.661/11.
Resposta: E
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Decreto 7661/2011
CAPÍTULO V - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, (letra D incorreta)
I - TRÊS membros indicados pelo Ministro de Estado da EDUCAÇÃO, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos (letra A incorreta)
§ 1o O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, PODENDO SER RECONDUZIDOS POR IGUAL PERÍODO (letra B incorreta)
§ 3o O representante dos empregados NÃO participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim. (letra C incorreta)
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GAB: E
A questão foi respondida por exclusão.
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 13. Compete ao Conselho de Administração:
I - fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH;
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.