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Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
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Art. 23 O corpo diretivo da EBSERH é constituído pelo Presidente e pelos Diretores que
compõem a Diretoria Executiva.
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A questão aborda diversos assuntos contidos no Decreto
7.661/11 e no Regimento Interno. Então, vamos aos comentários sobre cada item.
A) Item errado.
Conforme prevê o art. 30 do Regimento Interno da EBSERH, o corpo diretivo da Ebserh é constituído pelo
Presidente e pelos Diretores que compõem a Diretoria Executiva, ou seja, o Vice-Presidente não faz parte desse corpo diretivo.
B) Item errado.
As competências da Chefia de Gabinete estão previstas no art. 35 do
Regimento Interno da EBSERH. Dentre essas competências, consta, no inciso III, coordenar os trabalhos da Secretaria Geral. Portanto,
é errado dizer que não caberá, à Chefia de Gabinete, coordenar
os trabalhos da Secretaria Geral.
C) Item correto.
É exatamente o que prevê o art. 15 do Decreto 7.661/11.
D) Item errado.
As competências do Presidente da EBSERH estão previstas no art. 18 do Decreto
7.661/11. Esse artigo determina que o presidente da EBSERH deverá
apresentar
relatório das atividades da EBSERH ao Conselho de Administração e não ao Ministro de Estado da Educação ou ao Presidente da República.
E) Item errado.
De acordo com o que prevê o art. 43 do Regimento Interno da EBSERH, cada uma das Diretorias que compõem a EBSERH elaborará
seu regulamento e organograma funcional próprios e os submeterá à Presidência
para aprovação pela Diretoria Executiva.
Resposta: C
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Artigo 31. O corpo diretivo da Ebserh é constituído pelo Presidente e pelos Diretores
que compõem a Diretoria Executiva. ( 3 revisão )
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Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação. § 1º. Os membros da Diretoria Executiva são: I – o Presidente da Ebserh; II - o Diretor Vice-Presidente Executivo (DVPE); III – o Diretor de Atenção à Saúde (DAS); IV – o Diretor de Gestão de Pessoas (DGP); V – o Diretor de Administração e Infraestrutura (DAI); VI – o Diretor de Orçamento e Finanças (DOF); e VII – o Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação (DGPTI).
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
De acordo com o Estatuto da EBSERH aprovado em 29/06/2018:
Art. 49. A Diretoria Executiva é composta pelo presidente da empresa e até 6 diretores, todos eleitos pelo Conselho de Administração.
e
Art 47: Compete ao Conselho de Administração:
II. Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da empresa, fixando-lhes as atribuições.