Transmissões obrigatórias
Outro elemento usualmente associado à doutrina da utilidade pública é o
da imposição de transmissões obrigatórias pelos veículos. Estas podem ser de diversos tipos,
existindo várias dessas imposições no Brasil:
• Transmissões de utilidade pública propriamente dita, tais como
monitoramento de situações de defesa civil e orientação à
população a respeito de atividades do dia a dia, como condições
de tráfego urbano ou rodoviário, uso de outros meios de
transporte, condições climáticas ou acompanhamento de eventos
cívicos.
• Campanhas educativas ou de conscientização sobre questões de
mérito.
• Transmissões de interesse do governo, tais como
pronunciamentos de autoridades, divulgação de procedimentos
de saúde pública, segurança pública ou orientações à população
em geral.
• Propaganda eleitoral e partidária.
• Destinação de espaço ou tempo de veiculação a informações
específicas, remuneradas ou não, cobrindo temas tão diversos
como relatórios anuais de empresas ou recolhimento de
contribuição sindical.
• Transmissões informativas e jornalísticas compulsórias, a
exemplo da Voz do Brasil.
Na legislação brasileira as obrigações de utilidade pública são impostas,
sobretudo, à radiodifusão. O art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o
Código Brasileiro de Telecomunicações, estabelece a subordinação dos programas à finalidade
educativa e cultural (al. “d”), a obrigação de transmitir a Voz do Brasil (al. “e”) e um mínimo de
5% do tempo de operação para programação informativa (al. “h”). Os arts. 39 a 41 estabelecem
os fundamentos da propaganda política obrigatória e gratuita.
Fonte: Biblioteca da Câmara dos Deputados. Breve análise da regulação de outorgas de radiodifusão no Brasil.
http://www.belins.eng.br/tr01/reports/2013_4200.pdf
A pergunta é bem malandra e exige a atenção e interpretação.
Vou usar a citação da Cleisyane pra facilitar o entedimento: e colocar abaixo de cada tópico uma explicação mais informal.
Transmissões obrigatórias
Outro elemento usualmente associado à doutrina da utilidade pública é o da imposição de transmissões obrigatórias pelos veículos. Estas podem ser de diversos tipos, existindo várias dessas imposições no Brasil:
• Transmissões de utilidade pública* propriamente dita, tais como monitoramento de situações de defesa civil e orientação à população a respeito de atividades do dia a dia, como condições de tráfego urbano ou rodoviário, uso de outros meios de transporte, condições climáticas ou acompanhamento de eventos cívicos.
- É obrigatório para as empresas de radiodifusão transmitir a informação, não é obrigatório transmitir a CAMPANHA ("publicitária") de utilidade pública. Usualmente elas fazem isso utilizando programas jornalísticos, ou seja, não são campanhas de utilidade públicas
• Campanhas educativas ou de conscientização sobre questões de mérito.
- Campanhas educativas ou de conscientização, não campanhas de utilidade pública*
• Transmissões de interesse do governo, tais como pronunciamentos de autoridades, divulgação de procedimentos de saúde pública, segurança pública ou orientações à população em geral.
- É basicamente auto-explicativo Pronunciamentos de autoridades não são campanhas, divulgar procedimentos É OBRIGATÓRIO mas não no formato de campanha.
• Propaganda eleitoral e partidária.
• Destinação de espaço ou tempo de veiculação a informações específicas, remuneradas ou não, cobrindo temas tão diversos como relatórios anuais de empresas ou recolhimento de contribuição sindical.
• Transmissões informativas e jornalísticas compulsórias, a exemplo da Voz do Brasil.
Na legislação brasileira as obrigações de utilidade pública são impostas, sobretudo, à radiodifusão. O art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, estabelece a subordinação dos programas à finalidade educativa e cultural (al. “d”), a obrigação de transmitir a Voz do Brasil (al. “e”) e um mínimo de 5% do tempo de operação para programação informativa (al. “h”). Os arts. 39 a 41 estabelecem os fundamentos da propaganda política obrigatória e gratuita.
Fonte: Biblioteca da Câmara dos Deputados. Breve análise da regulação de outorgas de radiodifusão no Brasil.
http://www.belins.eng.br/tr01/reports/2013_4200.pdf
OBRIGATÓRIO É APENAS A VOZ DO BRASIL, que também não é uma campanha.