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ID
1488304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Julgue o item que se segue , a respeito de programas de campanhas informativas e educativas e planejamentos de publicações internas e externas.

Transmissões de utilidade pública, tais como a radiodifusão de campanhas de segurança pública no Brasil, não são obrigatórias.

Alternativas
Comentários
  • Transmissões obrigatórias 

    Outro elemento usualmente associado à doutrina da utilidade pública é o da imposição de transmissões obrigatórias pelos veículos. Estas podem ser de diversos tipos, existindo várias dessas imposições no Brasil: 

    • Transmissões de utilidade pública propriamente dita, tais como monitoramento de situações de defesa civil e orientação à população a respeito de atividades do dia a dia, como condições de tráfego urbano ou rodoviário, uso de outros meios de transporte, condições climáticas ou acompanhamento de eventos cívicos.

     • Campanhas educativas ou de conscientização sobre questões de mérito. 

    • Transmissões de interesse do governo, tais como pronunciamentos de autoridades, divulgação de procedimentos de saúde pública, segurança pública ou orientações à população em geral.

    • Propaganda eleitoral e partidária. 

    • Destinação de espaço ou tempo de veiculação a informações específicas, remuneradas ou não, cobrindo temas tão diversos como relatórios anuais de empresas ou recolhimento de contribuição sindical. 

    • Transmissões informativas e jornalísticas compulsórias, a exemplo da Voz do Brasil.

    Na legislação brasileira as obrigações de utilidade pública são impostas, sobretudo, à radiodifusão. O art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, estabelece a subordinação dos programas à finalidade educativa e cultural (al. “d”), a obrigação de transmitir a Voz do Brasil (al. “e”) e um mínimo de 5% do tempo de operação para programação informativa (al. “h”). Os arts. 39 a 41 estabelecem os fundamentos da propaganda política obrigatória e gratuita.  


    Fonte: Biblioteca da Câmara dos Deputados. Breve análise da regulação de outorgas de radiodifusão no Brasil. 

    http://www.belins.eng.br/tr01/reports/2013_4200.pdf

  • Nao entendi... eh ou nao eh obrigatorio?

  • A pergunta é bem malandra e exige a atenção e interpretação.

    Vou usar a citação da Cleisyane pra facilitar o entedimento: e colocar abaixo de cada tópico uma explicação mais informal.

    Transmissões obrigatórias 

    Outro elemento usualmente associado à doutrina da utilidade pública é o da imposição de transmissões obrigatórias pelos veículos. Estas podem ser de diversos tipos, existindo várias dessas imposições no Brasil: 

    Transmissões de utilidade pública* propriamente dita, tais como monitoramento de situações de defesa civil e orientação à população a respeito de atividades do dia a dia, como condições de tráfego urbano ou rodoviário, uso de outros meios de transporte, condições climáticas ou acompanhamento de eventos cívicos.


    - É obrigatório para as empresas de radiodifusão transmitir a informação, não é obrigatório transmitir a CAMPANHA ("publicitária") de utilidade pública. Usualmente elas fazem isso utilizando programas jornalísticos, ou seja, não são campanhas de utilidade públicas

     • Campanhas educativas ou de conscientização sobre questões de mérito. 

    - Campanhas educativas  ou de conscientização, não campanhas de utilidade pública*


    • Transmissões de interesse do governo, tais como pronunciamentos de autoridades, divulgação de procedimentos de saúde pública, segurança pública ou orientações à população em geral.

    - É basicamente auto-explicativo Pronunciamentos de autoridades não são campanhas, divulgar procedimentos É OBRIGATÓRIO mas não no formato de campanha.

    • Propaganda eleitoral e partidária. 

    • Destinação de espaço ou tempo de veiculação a informações específicas, remuneradas ou não, cobrindo temas tão diversos como relatórios anuais de empresas ou recolhimento de contribuição sindical. 

    • Transmissões informativas e jornalísticas compulsórias, a exemplo da Voz do Brasil.

    Na legislação brasileira as obrigações de utilidade pública são impostas, sobretudo, à radiodifusão. O art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, estabelece a subordinação dos programas à finalidade educativa e cultural (al. “d”), a obrigação de transmitir a Voz do Brasil (al. “e”) e um mínimo de 5% do tempo de operação para programação informativa (al. “h”). Os arts. 39 a 41 estabelecem os fundamentos da propaganda política obrigatória e gratuita.  

    Fonte: Biblioteca da Câmara dos Deputados. Breve análise da regulação de outorgas de radiodifusão no Brasil. 

    http://www.belins.eng.br/tr01/reports/2013_4200.pdf


    OBRIGATÓRIO É APENAS A VOZ DO BRASIL, que também não é uma campanha.