É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 641), conceitua provimento como “o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público”. Examinemos cada assertiva, à procura da única que menciona uma das formas de provimento de cargo público:
Alternativa “a” incorreta. As formas de provimento de cargo público são catalogadas no art. 8º, da Lei 8.112/90, não constando “homologação do concurso” no rol legal. A homologação, consoante o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 149), “constitui manifestação vinculada, ou seja, praticado o ato, o agente por ela responsável não tem qualquer margem de avaliação quanto à conveniência e oportunidade da conduta”.
Alternativa “b” correta. Com base no art. 8º, I, da Lei 8.112/90, a nomeação é uma das formas de provimento de cargo público.
Alternativa “c” incorreta. As formas de provimento de cargo público são catalogadas no art. 8º, da Lei 8.112/90, não constando a “posse” no rol legal. A posse, consoante o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 664), “é o ato da investidura pelo qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo”.
Alternativa “d” incorreta. As formas de provimento de cargo público são catalogadas no art. 8º, da Lei 8.112/90, não constando “efetivo exercício” no rol legal. O exercício, consoante o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 664), “representa o efetivo desempenho das funções atribuídas ao cargo”.
Alternativa “e” incorreta. A ascensão, antes prevista como forma de provimento no art. 8º, inciso III, da Lei 8.112/1990, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997.
GABARITO: B.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 149; 641; 664.