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ID
1488505
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, são feitas as proposições abaixo. Julgue-as, segundo disposições constantes da Lei nº 8.112/1990, colocando V para as VERDADEIRAS e F para as FALSAS.

( ) Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, não fazem jus a um adicional sobre o vencimento, pois tais riscos são inerentes ao cargo efetivo.
( ) Se o servidor fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
( ) O servidor não tem direito a adicionais de insalubridade e de periculosidade. Mas, em caso de atividade penosa, será devido adicional nas situações em que os servidores estiverem em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento próprio.

A sequência CORRETA de respostas, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários

  • F, V, F.

  • Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. (A)

      § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. (B)

     § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

     Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica. (C)

     Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

  • Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

    Art. 68 da Lei 8.112/90. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. 


    (I) = F 


    (III) = F 


      § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.


    (II) = V 


      § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

  • Prevê a Lei n. 8.112, de 1990:
    "Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.”

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    (FALSO)

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    (VERDADEIRO)

    Art. 68. §1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, ou seja, eles não podem ser recebidos cumulativamente.

    (FALSO)

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

    Como mencionado no dispositivo sobredito, os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

     

    GABARITO DA QUESTÃO: E.