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Gabarito C - Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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O servidor irá afastar-se do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração, ou seja, sem nenhum adicional ou acréscimo. Por isso a letra C é a resposta.
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Provavelmente o examinador tentou confundir com o 1/3 do adicional de férias. Vai entender...sei lá: talvez haja quem pense que quem está estudando e não trabalhando está em férias rs.
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LETRA C INCORRETA
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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Não sabia que ela poderia ser negada pela administração pública... Estava na dúvida entre C e E. Mesmo assim, fui na intuição de que a banca tentou confundir os candidatos com o adicional de férias (1/3)... hehehehe
GABARITO: C