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O representante da adm.(fiscal) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
"Gustavo Scatolino"
A questão em tela é taxativa ao falar que o fiscal DEVERÁ notificar, se for preciso sim mas não deverá!
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Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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Pra mim o que quebrou foi o "verbalmente"
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ERRADA
O fiscal não tem o poder de notificar a empresa, apenas a autoridade superior.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
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ERRADA
Além do que foi comentado, se ele pudesse notificar a empresa e usasse os correios, a empresa esperaria uma eternidade né?
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A lei 8.666 não fornece subsídios suficientes para responder a questão, deve-se recorrer ao Manual de Fiscalização de Contratos da AGU, onde constam competências e procedimentos referentes à fiscalização de contratos administrativos.
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mesmo que não tenha estudado a respeito da devida notificação, não dá para notificar alguém por correspondência simples rsrs
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Lei 8666/93, Art. 67, § 1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
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O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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Retirado do Manual de boas práticas do fiscal de contratos da prefeitura de Palmas:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATOS
Encaminhar por escrito à Superintendência de Administração e Finanças questões relativas:
- quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações
no pagamento;
- Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da
notificação (sempre estipulando prazo de acordo com a natureza e/ou complexidade da
notificação). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as
ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e
encaminhando as que fugirem a sua competência;
- Comunicar por escrito ao preposto sobre as irregularidades encontradas em situações
que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei;
http://www.palmas.to.gov.br/media/transparencia/298261_24_10_2013_12_10_3.pdf
Galera, resumindo, é a máxima "vale o que tá escrito"
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CORRESPONDÊNCIA SIMPLES ENTREGOU A QUESTÃO.
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Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato.
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GABARITO: ERRADO
Art. 67. § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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afirmativa errada
lei 8666 - art 67 § 1 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
lei 14133 - art 117 § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.