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Gabarito C - Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Art.4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízode outros previstos em ato normativo:
I- expor os fatos conforme a verdade;
II- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III- não agir de moto temerário;
IV- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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A LETRA C É UM DIREITO E NÃO UM DEVER.
Artigos 3º e 4º, LEI 9784/99.
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Mnemônico: EX PRO NÃO PRESTA:
EX: expor os fatos conforme a verdade;
PRO: proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
NÃO: não agir de modo temerário;
PRESTA: prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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DEVER- Exigem dele
DIREITO- Ele exige dos outros
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DIREITOS: STFF
DEVERES: EX PROF NÃO PRESTA
BONS ESTUDOS!!
GAB: C
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Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Gabarito: C
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As bancas sempre misturam os direitos e deveres para confundir os candidatos.
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A- DEVER
B- DEVER
C- DIREITO
D- DEVER
LOGO RESPOSTA QUE NÃO É UM DEVER LETRA (C)
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O examinador solicitou a assertiva que NÃO CONSTITUI UM DEVER DO ADMINISTRADO no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):
a) Conforme o art. 4º, I da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “expor os fatos conforme a verdade”.
b) Conforme o art. 4º, III da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “não agir de modo temerário”. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).
c) NÃO É UM DEVER DO ADMINISTRADO. É A RESPOSTA. Conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.
d) Conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
GABARITO: LETRA “C”
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Letra C
Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado --> é um direito.
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Acredito que a melhor redação para o enunciado da questão seria a alternativa que NÃO apresenta um dever dos administrados perante a administração pública, mas concurseiro nasceu pra sofrer rsrsrs.