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                                Gabarito C - Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:  I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;   II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;   III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;   IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:   I - expor os fatos conforme a verdade;   II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;   III - não agir de modo temerário;   IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. 
 
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                                Art.4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízode outros previstos em ato normativo: I- expor os fatos conforme a verdade;
 
 II- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
 
 III- não agir de moto temerário;
 
 IV- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
 
 
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                                A LETRA C É UM DIREITO E NÃO UM DEVER.  
 
 Artigos 3º e 4º, LEI 9784/99. 
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                                Mnemônico: EX PRO NÃO PRESTA:
EX: expor os fatos conforme a verdade; PRO: proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; NÃO: não agir de modo temerário; PRESTA:  prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. 
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                                DEVER- Exigem dele
DIREITO- Ele exige dos outros 
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                                DIREITOS: STFF DEVERES: EX PROF NÃO PRESTA BONS ESTUDOS!! GAB: C 
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                                Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:   I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. 
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                                CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS   Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:   I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;   II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;   III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;   IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.   Gabarito: C 
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                                As bancas sempre misturam os direitos e deveres para confundir os candidatos.  
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                                A- DEVER B- DEVER C- DIREITO D- DEVER LOGO RESPOSTA QUE NÃO É UM DEVER LETRA (C) 
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                                O examinador solicitou a assertiva que NÃO CONSTITUI UM DEVER DO ADMINISTRADO no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99): a) Conforme o art. 4º, I da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “expor os fatos conforme a verdade”. b) Conforme o art. 4º, III da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “não agir de modo temerário”. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery). c) NÃO É UM DEVER DO ADMINISTRADO. É A RESPOSTA. Conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”. d) Conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.” GABARITO: LETRA “C” 
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                                Letra C Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado --> é um direito. 
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                                Acredito que a melhor redação para o enunciado da questão seria a alternativa que NÃO apresenta um dever dos administrados perante a administração pública, mas concurseiro nasceu pra sofrer rsrsrs.