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ID
1489372
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei N.º 9.784/1999, assinale a alternativa que NÃO apresenta um dever do usuário do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

      I - expor os fatos conforme a verdade;

      II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

      III - não agir de modo temerário;

      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


  • Art.4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízode outros previstos em ato normativo:

    I- expor os fatos conforme a verdade;

    II- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III- não agir de moto temerário;

    IV- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • A LETRA C É UM DIREITO E NÃO UM DEVER. 


    Artigos 3º e 4º, LEI 9784/99.

  • Mnemônico: EX PRO NÃO PRESTA:

    EX: expor os fatos conforme a verdade;
    PRO: proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    NÃO: não agir de modo temerário;
    PRESTA:  prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
  • DEVER- Exigem dele

    DIREITO- Ele exige dos outros
  • DIREITOS: STFF

    DEVERES: EX PROF NÃO PRESTA

    BONS ESTUDOS!!

    GAB: C

  • Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Gabarito: C

  • As bancas sempre misturam os direitos e deveres para confundir os candidatos.

  • A- DEVER

    B- DEVER

    C- DIREITO

    D- DEVER

    LOGO RESPOSTA QUE NÃO É UM DEVER LETRA (C)

  • O examinador solicitou a assertiva que NÃO CONSTITUI UM DEVER DO ADMINISTRADO no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    a) Conforme o art. 4º, I da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “expor os fatos conforme a verdade”.

    b) Conforme o art. 4º, III da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “não agir de modo temerário”. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).

    c) NÃO É UM DEVER DO ADMINISTRADO. É A RESPOSTA. Conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

    d) Conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    GABARITO: LETRA “C”

  • Letra C

    Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado --> é um direito.

  • Acredito que a melhor redação para o enunciado da questão seria a alternativa que NÃO apresenta um dever dos administrados perante a administração pública, mas concurseiro nasceu pra sofrer rsrsrs.