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ID
1489480
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. 

  • CF/88 ART 198

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); 

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º

  • Lei 8080/90

    Art.  7º  As  ações  e  serviços  públicos  de  saúde  e  os  serviços  privados  contratados  ou conveniados  que  integram  o  Sistema Único  de  Saúde  (SUS),  são  desenvolvidos  de  acordo com  as  diretrizes  previstas  no art.  198  da  Constituição  Federal, obedecendo  ainda  aos seguintes princípios:

    XI  -  conjugação  dos  recursos  financeiros,  tecnológicos,  materiais  e  humanos  da  União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;


  • Lei 8080/90

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
    XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    DA SAÚDE

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    FONTE: CF 1988