SóProvas


ID
1489960
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A administração federal compreende a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios e a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.” (Decreto Lei nº 200/1967.)

As definições a seguir referem-se a instituições da Administração Pública Indireta. Assinale a definição que faz referência a Fundações Públicas.

Alternativas
Comentários
  • a- autarquia

    b- sociedade de economia mista

    c- empresa pública

    d- fundação pública

  • Gabarito: D

    Lembrando que Fundação pode ser tanto de direito público qto de direito privado!

  • art 5º da lei 200

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes

  • Gabriela Braga - Note que a fundação publica de direito publico é uma espécie de autarquia, e a fundação público de direito privado é a fundação pública em si.

  • Essa questão é polêmica já que o texto do decreto-Lei 200/67 diz que Fundações públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, mas é veementemente criticada pela doutrina, tanto que esse conceito do decreto não foi aceito na CF que em seu artigo 37 trata das fundações publicas como figuras simétricas às autarquias e, portanto, reconhecendo a sua natureza pública.


    As Fundações Governamentais de direito privado é que são personalidade jurídica de direito privado.


    Fonte: Mazza, 4ª edição.

  • então se eu olhasse a questão fora do dec 220 estaria errado não? já que a fundação pode ser de direito público e privado..e isso consta em todo e qualquer livro ou apostila que estudamos.

  • Considerando o DECRETO 200/67...

    Fundação pública=VAI SER SOMENTE DE DIREITO PRIVADO

    No entanto a CF/88 e vários doutrinadores consideram que pode ser de DIREITO PÚBLICO ou PRIVADO

  • Olá, prezados.

     

    Definição de Fundação Pública contida na Lei n°.7596/87:

     

    Art. 1º O Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e pelo Decreto-lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    I - o inciso II do art. 4º fica acrescido da seguinte alínea d, passando o atual § 1º a parágrafo único, na forma abaixo:

    "Art. 4º ...................................................................

    II - ...................................................................

    d) fundações públicas.

     ...................................................................

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."

    II - o art. 5º fica acrescido de um inciso e um parágrafo, a serem numerados, respectivamente, como inciso IV e § 3º, na forma abaixo:

    "Art. 5º ...................................................................

    ...................................................................

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    ..................................................................

    Abraços e bons estudos.

     

    Att,

     

    JP.

  • A questão já traz um trecho do Decreto Lei nº 200/1967 definindo Adm. Direta e Indireta, creio que por isso o candidato deveria julgar a definição de Fundação Pública na questão também segundo o decreto.

  • As definições a seguir referem-se a instituições da Administração Pública Indireta. Assinale a definição que faz referência a Fundações Públicas.

    Se as definições, conforme a banca, fazem referência às Instituições da Adm. Pub. INDIRETA, logo não se pode falar em Fundação Pública de direito PRIVADO.

    Enfim...

    Consulplan sendo consuplan...

  • Lembrando que pode ser tanto de direito público quanto de direito privado, mas aí a pessoa teria que fazer jogo de cintura com a questão e terminar marcando a incompleta, já que as demais estão erradas.

  • Galera, é simples.

    Existem dois tipos de Fundação Pública: a Fundação Pública de Direito Privado e a Fundação Pública de Direito Público. A Fundação Pública de Direito Público é conhecida como Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional, ou seja, é uma espécie de autarquia e, portanto, é criada imediatamente pela lei, não necessitando de registro, e faz parte da administração indireta. Já a Fundação Pública de Direito Privado, se assemelha às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, pois são autorizadas por lei e criadas mediante o registro, além de TAMBÉM fazerem parte da administração indireta.

    Exempro de Fundação Pública de Direito Público: FUNAI
    Exemplo de Fundação Pública de Direito Privado: FUNSPREV

    OBSERVAÇÃO: Não se pode confundir Fundação PÚBLICA de Direito Privado com FUNDAÇÃO PRIVADA. A FUNDAÇÃO PRIVADA não é Fundação Pública!!! A Fundação Privada não interessa ao direito administrativo, pois esta é personificação de patrimônio privado, não faz parte da administração pública e vai ser regulamentada no Direito Civil. (ex: Fundação Xuxa, Fundação Roberto Marinho e etc...)

    É isso. Existe muita divergência doutrinária quanto a isso, mas essa questão já está pacífica nas provas, portanto, levem dessa forma.

  • GABARITO : D

  • Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Desenvolve atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    QUESTÃO POLEMICA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA :DIREITO -

    PÚBLICO = AUTARQUIAS FUNDACIONAIS

    PRIVADO EMPRESAS ESTATAIS (EMPRESA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA)