1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da intervenção
do Estado no domínio econômico.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 176. As jazidas, em lavra ou
não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade
do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de
recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o
"caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante
autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e
administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições
específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou
terras indígenas.
§ 2º É assegurada participação ao
proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser
a lei.
§ 3º A autorização de pesquisa
será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas
neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente,
sem prévia anuência do poder concedente.
§ 4º Não dependerá de autorização
ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a. ERRADO. Consoante art. 176, §4º, da Constituição Federal, não
dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de
energia renovável de capacidade reduzida.
b.
ERRADO. É assegurada
participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no
valor que dispuser a lei, nos termos do art. 176, §2º, da CF/88.
c.
ERRADO. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento
dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão
ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional,
por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua
sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as
condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou terras indígenas, conforme art. 176, §1º, da CF/88.
d.
CERTO. As jazidas, em lavra ou não, e
demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e
pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da
lavra, nos termos do art. 176, caput, da CF/88.
e.
ERRADO. A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado,
e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser
cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder
concedente, consoante art. 176, §3º, da CF/88.
Resposta:
D.