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Art. 86, § 4º. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
GABARITO: B
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C) Errada: Art. 52... Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como
Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será
proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das
demais sanções judiciais cabíveis
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E) ERRADA: Nas infrações penais comuns, recebida a denuncia ou qx crime, pelo STF...(artigo 86, §1º, inc. I)
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RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CRIMES
DE RESPONSABILIDADE
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Infrações de natureza político-administrativa, que podem levar ao
impeachment.
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Será processado e julgado pelo Senado (tribunal de julgamento).
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A acusação deve ser admitida por 2/3 da CD em caráter vinculante. O Senado é
obrigado a instaurar o processo, ainda que o absolva no final (tribunal de
pronúncia, juízo de admissibilidade).
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Suspensão de 180 se instaurado o processo
CRIMES
COMUNS
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infrações de natureza penal, crimes ou contravenções.
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Será processado e julgado pelo STF
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A acusação também deve ser admitira por 2/3 da CD, porém a instauração do
processo é ato discricionário do STF.
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Suspensão de 180 dias se recebida denúncia ou queixa
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A) Artigo 53, § 3º, CF: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
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A) ERRADA - A CD exerce o juízo de admissibilidade da ação (2/3), mas isto não quer dizer sustar a ação. Se admissível, encaminha ao STF que poderá receber ou não a denúncia/queixa-crime
B) CORRETA - durante o exercício do mandato o Presidente da República somente poderá ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções. (Irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República) O presidente, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado criminalmente por atos praticados anteriormente a ele, ou durante, mas que não guardem qualquer correspondência com o exercício de suas funções. Neste caso, a prescrição com relação a estes crimes ficará suspensa.
C)ERRADA - a sanção é a de Perda
do cargo + inabilitação
por 8 anos para o exercício de função pública (entre outras sanções judiciais)
D) ERRADA - Quando suspenso de suas funções, após autorização de instauração do processo por crime comum da CD e recebimento da denúncia/queixa-crime pelo STF, o presidente responderá o processo em liberdade, visto que não pode ser preso enquanto não houver sentença
condenatória.
E) ERRADA - Nos crimes de responsabilidade, não existe denúncia a ser recebida pelo STF. O órgão de admissibilidade é a CD e o órgão de julgamento é o SF.
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Por favor colegas, ajudem-me: a inabilitação por 08 anos para o exercício de função pública não se equivale, quanto aos efeitos, à suspensão dos direitos políticos? Obrigada!
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O Presidente da República quando afastado por impeachment é inabilitado por 08 anos para o exercício de função pública, sem suspensão dos direitos políticos, que se manifesta com: inabilitação para cargos, empregos e função pública stricto sensu, no âmbito da Administração; inabilitação para o exercício de mandato eletivo; e inabilitação para o desempenho de função pública stricto sensu por particulares.
Já a suspensão dos direitos políticos é uma espécie de pena acessória (interdição de direitos), consistente em não poder ser exercida a faculdade jurídica de votar e ser votado.
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a) instaurado o processo por crime comum contra o
Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Câmara dos
Deputados que, por voto de dois terços de seus membros poderá, até a decisão
final, sustar o andamento da ação. (ERRADA) – ver art. 53, §3 CF.§ 3º Recebida a
denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o
Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de
partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros,
poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
b)
durante o exercício do mandato o Presidente da República somente poderá ser
responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções. (CORRETA)
– ver art.86, §4 CF. § 4º O Presidente da
República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos
estranhos ao exercício de suas funções.
c) a condenação do Presidente da
República por crime de responsabilidade consiste em perda do cargo com
suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos. (ERRADA) – Ver art.52, P.U.
CF. Parágrafo
único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida
por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo
das demais sanções judiciais cabíveis. (ver comentário do Fábbio Rísperi acima).
d) considerando a gravidade do
crime, bem como a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, o
Presidente da República poderá ser conduzido à prisão, estando suspenso de suas
funções. (ERRADA) – ver art. 86, §3 CF. § 3º Enquanto não sobrevier sentença
condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará
sujeito a prisão.
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Alguém poderia me explicar quando o processo ficaria suspenso (letra a) ? Na CF não tem isso na parte do PE. Obrigada.
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QUEM NÃO LER NÃO VAI PASSAR, SÉRIO É UM BOM COMENTÁRIO EXPLICATIVO, kkk (retificando)
Há sim o recebimento de Denúncia/Queixa-crime pelo Stf, que poderá ou não instaurar o processo contra o presidente(em caso de crime comum)
Art. 86: § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
O juízo de admissibilidade da câmara dos deputados é essa:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
-->É facultativo a instauração de processo em caso de crime comum,julgado pelo STF(recebida a denuncia ou queixa o PR fica suspenso) e obrigatória a instauração em caso de crime de responsabilidade pelo Senado(instaurado o processo o PR fica suspenso), EM AMBOS OS CASOS SÓ SERÁ INSTAURADO O PROCESSO SE AUTORIZADO POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
#jesusamaatodos
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Hiler aprovando, seu comentário é que está errado, e o colega que você citou está certo. Não há que falar em recebimento da denúncia pelo STF em crime de responsabilida, e sim crime comum, veja, que a questão fala especificamente em crime de responsabilidade. Nesse caso acontece aprovação pela câmara por 2/3 e recebimento pelo senado, que será apenas PRESIDIDO pelo presidente do STF.
Segue comentário do Estevão:
Nos crimes de responsabilidade, não existe denúncia a ser recebida pelo STF. O órgão de admissibilidade é a CD e o órgão de julgamento é o SF.
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Glau A,
Estamos falando da mesma coisa mas com palavras diferentes. Eu disse que se a questão falar em crime comum poderá haver recebimento da denúncia/queixa crime pelo stf. Retifiquei o Estévão por pensar que ele generalizou ao dizer que não há o recebimento da denúncia/queixa crime pelo stf nos crimes comuns.
DE DUAS UMA, ou ele consertou o comentário ou eu enxerguei (às 1:00 da madruga) que na ultima frase dele não haveria a possibilidade do recebimento da denúncia queixa-crime pelo stf nos crimes comuns.
Debates são sempre bons.
Conclusão:
Câmara autoriza por 2/3 a instauração de processo contra presidente da república e:
Senado instaura processo em caso de crime de responsabilidade(nesse período o PR fica suspenso)
Stf pode ou não receber a denúncia queixa-crime em caso de crime comuns(nesse período do recebimento o PR fica suspenso)
#sucessopranós #jesusamaatodos #bancasunilinguesporfavor
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O processo nunca fica suspenso.
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"Má MDB",
Sobre o processo ficar suspenso a alternativa "A" é uma pegadinha. Trocou o procedimento das denúncias feitas contra os parlamentares ( art. 53 §3º CF), com o procedimento das denúncias feitas ao Presidente (art. 86 CF).
Obs: essa suspensão do processo citada, que se refere aos parlamentares e não ao presidente como vimos , é denominada de imunidade formal ou adjetiva, e somente será realizada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Casa em que se encontra o parlamentar ( se senador, Senado; se deputado federal, Câmara dos Deputados) e consiste no processo ficar suspenso até acabar o mandato.
abraços
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IMUNIDADE PENAL RELATIVA----> SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE PROCESSOS QUE NÃO TENHAM RELAÇÃO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO POLÍTICO!
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A (ERRADA): Art. 53, § 3º. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Portanto, a sustação do andamento da ação não se aplica ao Presidente da República, apenas aos senadores ou deputados.
B (CERTA): Art. 86, § 4º. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
C (ERRADA): Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (...)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
D (ERRADA): Art. 86, § 3º. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
E (ERRADA): Art. 86, § 1º. O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Gabarito: B
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GABARITO: LETRA B.
CF/88: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Larisse, o Presidente da República, se condenado por crime de responsabilidade pelo Senado Federal, perderá o cargo e ficará inabilitado, por 8 anos, para o exercício de função pública.
Assim, ele não terá seus direitos políticos suspensos. A suspensão dos direitos políticos implica, além da impossibilidade de ser votado, a impossibilidade de votar. Veja a redação do parágrafo único do artigo 52:
Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
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a) instaurado o processo por crime comum contra o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Câmara dos Deputados que, por voto de dois terços de seus membros poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. ERRADO. Na verdade, o primeiro ato consiste em dar ciência à Câmara dos Deputados para que, pelo voto de 2/3, ADMITA ou não a abertura do processo em face do Presidente. Crime comum = STF (suspenso das funções a partir do recebimento da denúncia); Crime de responsabilidade = SENADO (suspenso das funções a partir da instauração do processo).
b) durante o exercício do mandato o Presidente da República somente poderá ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções. CORRETA. É a chamada Irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República, segundo a qual o Presidente só responde, durante o mandato, pelos atos decorrentes do desempenho da função. OBS: é estrito à seara penal (ex: Presidente deixa de cumprir um contrato civil = será responsabilizado).
c) a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade consiste em perda do cargo com suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos.
d) considerando a gravidade do crime, bem como a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, o Presidente da República poderá ser conduzido à prisão, estando suspenso de suas funções. ERRADA. O Presidente, nas infrações comuns, não estará sujeito à prisão enquanto não sobrevier a sentença penal condenatória.
e) nos crimes de responsabilidade, recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, o Presidente ficará suspenso de suas funções. ERRADA. Nos crimes de responsabilidade, o Presidente só ficará afastado de suas funções a partir da INSTAURAÇÃO do processo pelo Senado Federal.
Bons estudos.
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O erro da letra "c" está na afirmação da suspensão dos direitos políticos, o que não é verdade. Caso o Presidente da República seja condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará apenas inabilitado para exercer qualquer função público. Atente-se que não há decretação da suspensão dos direito políticos. A sua inelegibilidade decorrerá da inaptidão para exercer cargo público, seja ele eletivo ou definitivo adquirido mediante concurso público. Ressalta-se, também, que ante a ausência da suspensão dos seus direitos políticos, poderá exercer a sua capacidade eleitoral ativa (votar).
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A letra C quase me pegou.
Impeachment = perda de cargo + inabilitação para a função pública por 8 anos.
Suspensão de Direitos Políticos é diferente de inabilitação para a função pública
Suspensão de direitos políticos =consubstancia-se na suspensão do direito eleitoral de votar e ser votado.
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CF/88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
(...)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal:
A) à perda do cargo;
B) à inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública;
C) POSSIBILIDADE de outras sanções judiciais cabíveis.
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Tem que acrescentar ao final da letra C: "...se o Lewandoski e o Renan quiserem".
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A letra "c" tem dois erros:
O Presidente da República, se condenado por crime de responsabilidade pelo Senado Federal, perderá o cargo e ficará inabilitado, por 8 anos, para o exercício de função pública, se o Lewandoski e o Renan quiserem.
Assim ficaria certinho.
=P
Tragicômico, mas quando vê começam a colocar nas provas que a inabilitação depende de nova votação/deliberação né? O Senado é o orgão competente pra criar esse tipo de precedente... Vai saber...
Bons estudos a todos!
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PR perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública (não há suspensão direitos políticos (que é retirar a aptidão de votar E SER VOTADO) nas condenações por crimes de responsabilidade. Lembrando, que a CF prevê sim a hipótese de perda e, suspensão dos direitos políticos (nunca cassação) para condenação em crimes de improbidade administrativa (art.15 da CF).
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MACETE SUSPENSÃO PRES. REPÚBLICA (NUNCA MAIS VC VAI ERRAR):
> Quem é RESPONSA pelo PIS = Crime de Responsabilidade Processo Instaurado no Senado.
> é COMUM a REDE no STF = Crime Comum quando Recebida Denúncia/Queixa no STF.
Espero que ajude....
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 53, § 3º. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
b) CERTO: Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
d) ERRADO: Art. 86, § 3º. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
e) ERRADO: Art. 86, § 1º. O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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A nossa alternativa correta é a letra ‘b’, pois está em conformidade com o disposto no art. 86, §4º da CF/88, que dispõe que, durante o exercício do mandato, o Presidente da República somente poderá ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções.
A letra ‘a’ é falsa pois apresenta uma prerrogativa que não existe para o Presidente da República, enquanto a letra ‘c’ erra ao mencionar que a pena para o Presidente condenado por crime de responsabilidade é de perda do cargo e suspensão de direito políticos por 8 anos (sabemos que, a pena de 8 anos é a de inabilitação para o exercício de funções públicas).
Já a letra ‘d’ está erra, uma vez que o Presidente da República apenas poderá ser preso em decorrência de sentença penal condenatória prolatada pelo STF, conforme prevê o art. 86, §3º da CF/88.
Por fim, a letra ‘e’ é equivocada, vez que o Presidente ficará suspenso de suas funções a partir da instauração do processo pelo Senado Federal (órgão competente para o processo e julgamento em se tratando de crime de responsabilidade), conforme dispõe o art. 86, §1º e art. 52, I e p. único, ambos da CF/88.
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A nossa alternativa correta é a letra ‘b’, pois está em conformidade com o disposto no art. 86, §4º da CF/88, que dispõe que, durante o exercício do mandato, o Presidente da República somente poderá ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções.
A letra ‘a’ é falsa pois apresenta uma prerrogativa que não existe para o Presidente da República, enquanto a letra ‘c’ erra ao mencionar que a pena para o Presidente condenado por crime de responsabilidade é de perda do cargo e suspensão de direito políticos por 8 anos (sabemos que, a pena de 8 anos é a de inabilitação para o exercício de funções públicas).
Já a letra ‘d’ está erra, uma vez que o Presidente da República apenas poderá ser preso em decorrência de sentença penal condenatória prolatada pelo STF, conforme prevê o art. 86, §3º da CF/88.
Por fim, a letra ‘e’ é equivocada, vez que o Presidente ficará suspenso de suas funções a partir da instauração do processo pelo Senado Federal (órgão competente para o processo e julgamento em se tratando de crime de responsabilidade), conforme dispõe o art. 86, §1º e art. 52, I e p. único, ambos da CF/88.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Gab b!! Crimes de responsabilidade do presidente:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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A. instaurado o processo por crime comum contra o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Câmara dos Deputados que, por voto de dois terços de seus membros poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
(ERRADO) Esse procedimento é aplicável para parlamentar federal (art. 53, §3º, CF).
B. durante o exercício do mandato o Presidente da República somente poderá ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções.
(CORRETO) (art. 86, §2º, CF).
C. a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade consiste em perda do cargo com suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos.
(ERRADO) É perda do cargo + inabilitação por 8 anos para qualquer função pública (art. 52 CF).
D. considerando a gravidade do crime, bem como a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, o Presidente da República poderá ser conduzido à prisão, estando suspenso de suas funções.
(ERRADO) Presidente só pode ser preso por condenação transitada em julgado (art. 86, §3º, CF).
E. nos crimes de responsabilidade, recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, o Presidente ficará suspenso de suas funções
(ERRADO) Em crime de responsabilidade a denúncia é recebida pelo SF (art. 86, §1º, CF).