SóProvas


ID
1490539
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Existência, validade e eficácia do ato administrativo são conceitos correlatos, porém distintos. Esses aspectos interagem e se relacionam na análise casuística dos atos administrativos, sendo, contudo, correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Erro da d: quem atesta a conformidade do ato ao ordenamento juridico em vigor = VALIDADE

  • Erro da letra e: ato inválido pode produzir efeitos.

  • O que é ato administrativo apócrifo ?

  • Para melhor visualizar a alternativa correta (letra "c"), basta pensar na CADUCIDADE do ato administrativo, entendida como a extinção baseada no fato de que a situação nele contemplada não é mais admitida pela nova legislação em vigor. Ou seja, a caducidade é decorrência de uma ilegalidade superveniente.

    RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA atenta, contudo, para o fato de que a caducidade não tem incidência em relação aos atos vinculados que gerem direito subjetivo aos particulares, em virtude da proteção ao direito adquirido, de envergadura constitucional. Nesse caso, eventual retirada do ato deve ensejar indenização ao particular (Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. 2015).

  • Momento de aperfeiçoamento do ato = é quando o ciclo de formação do ato se completa tornando o ato perfeito.

  • Pamela, apócrifo é o ato sem assinatura, sem identificação.

  • Obrigada Lopes C

  • Apesar do ótimo comentário do Guilherme ainda não compreendi a letra "C", além de não ter entendido o erro da letra "D". Obrigada!

  • O Ato Administrativo dentre outras classificações:

    1) PERFEITO: Completou todas as etapas necessárias para sua existência, não se confundindo com os atos praticados de acordo com as normas de regência.
    2) VÁLIDO: O Ato foi praticado de acordo com a Lei, sem vícios de legalidade ou legitimidade.
    3) EFICAZ: Ato apto a produzir seus efeitos, não se confunde com o ato eficaz com o ato perfeito, pois este se relaciona com a existência do ato, já aquele com a capacidade de produzir efeitos
  • Apócrifo é o documento falso ou que não permite aferir sua legitimidade.

  • a) a edição de um ato administrativo apócrifo o predica como inválido, mas pode produzir efeitos jurídicos caso se demonstre que havia firme propósito em praticá-lo (INCORRETA)

    Aqui estamos diante de um ato imperfeito, já que o ato administrativo deve ser necessariamente escrito "em vernáculo".

     Segundo a doutrina, um ato imperfeito ainda nem mesmo existe como ato administrativo. Logo, impossível que ele produza efeito jurídico.

  • b) eficácia não é relevante para fins de análise da estrutura do ato administrativo, tendo em vista que a análise da produção de efeitos é prescindível para exame dos direitos que decorrem para os administrados. (INCORRETO)
    É justamente com a eficácia do ato que ele produzirá efeitos jurídicos. Logo, a análise da produção de efeitos é imprescindível, e não prescindível, como informa a assertiva. 

    Só lembrar dos conceitos:
    Ato perfeito = completou o seu ciclo de formação;
    Ato Válido = em conformidade com o ordenamento jurídico;
    Ato Eficaz = pronto para produzir efeitos jurídicos. Isto é, não está sujeito à condição ou ao termo.
    Lembrando que um ato pode ser perfeito, inválido e ineficaz. Por outro lado, jamais teremos um ato Imperfeito, válido e eficaz, já que, nesse caso, ele nem mesmo existirá no "mundo jurídico".

  • d)

    existência é pressuposto dos demais aspectos, na medida em que é ela que atesta a conformidade do ato ao ordenamento jurídico em vigor. (INCORRETA)

    O começo está correto: existência é pressuposto dos demais aspectos. Sim, é verdade. Um ato imperfeito é inexistente, não existe na ordem jurídica.

    Segunda parte está incorreta: perceba que essa relação de causa não existe "na medida em que...", pois é no plano da validade que se atesta a conformidade do ato ao ordenamento jurídico em vigor, e não, como diz a questão, o plano da existência.

  • e)

    eficácia precede o exame de validade, posto que somente pode ser válido o ato que está apto a produzir efeitos. (INCORRETA)

    A eficácia é o último plano a ser analisado. Basta lembrar da "escala pontiana". Logo, estaria correto se a assertiva dissesse a eficácia SUCEDE ao exame de validade. obs: releve o erro da conjunção "posto que" (concessiva) ...rsrs


  • UM RESUMO SOBRE EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO:

    Os atos são editados para serem perfeitos, válidos e eficazes. No entanto, pode-se verificar a ocorrência de atos 1) perfeitos, inválidos e eficazes; 2) perfeitos, válidos e ineficazes; 3) perfeitos, inválidos e ineficazes. A hipótese 1) ocorre quando o ato completa o seu ciclo de formação (perfeito) e se impõe ao administrado em razão de seus atributos de presunção de legitimidade e de imperatividade (eficaz). Mas, posteriormente, verifica-se que ele foi editado contra determinada norma jurídica (inválido). A hipótese 2) ocorre quando o ato completa o seu ciclo de formação (perfeito), está de acordo com o ordenamento (válido), no entanto o administrador, ao editá-lo, impôs uma condição suspensiva ou um termo para que o ato comece a produzir efeitos após a ocorrência de evento futuro (ineficaz), é o chamado ato pendente segundo Alexandrino (2010). A hipótese 3) ocorre quando o ato completa o seu ciclo de formação (perfeito), encontra-se em desconformidade com o ordenamento (inválido) e foi editado com uma condição suspensiva ou um termo (ineficaz).

  • Não entendi por que a letra A está incorreta...

  • A - ERRADO -  UM ATO APÓCRIFO É CONSIDERADO COMO INEXISTENTE. 


    B - ERRADO -  E EFICÁCIA É RELEVANTE PARA A ANÁLISE  DA ESTRUTURA DO ATO ADMINISTRATIVO. A ANÁLISE DA PRODUÇÃO DE EFEITOS É IMPRESCINDÍVEL  PARA EXAME DOS DIREITOS QUE DECORRAM PARA OS ADMINISTRADOS. LEMBREM-SE DOS TERCEIROS DE BOA-FÉ?...rsrs

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - É NO PLANO DE VALIDADE E NÃO NO PLANO DE EXISTÊNCIA QUE SE ATESTA A CONFORMIDADE DO ATO.

    E - ERRADO - UM ATO QUE AINDA NÃO PRODUZ SEUS EFEITOS (INEFICAZ) PODE SER CONSIDERADO VÁLIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. EX.: Concessão de férias a um servidor. No dia 15/04 foi deferido o pedido para que o servidor gozasse das férias a partir do dia 01/06 por 30 dias. O ato é válido só que ''ainda'' não produz efeitos. OU SEJA, ATO PENDENTE! rsrs

  • Gostei do seu resumo, Juliana Ferreira. Obrigada!


  • Vejamos as opções oferecidas:


    a) Errado: o fato de o ato estar apócrifo, ou seja, sem assinatura da autoridade competente, na verdade, afeta o plano da existência do ato, e não da validade. Sem assinatura, o ato, a rigor, ainda não se aperfeiçoou, ainda não completou o seu ciclo de formação, sendo, pois, inexistente.

    b) Errado: a eficácia é, sim, relevante, no que se refere aos direitos que decorrem para os administrados, o que deriva dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, e também com base na teoria da aparência. Afinal, se o ato já produziu efeitos em relação a terceiros, e tem aparência de legalidade, deverá ser reputado como válido para estes mesmos terceiros, muito embora possua algum vício. Exemplo: certidão expedida por agente incompetente. Será válida para o particular.

    c) Certo: realmente, mesmo quando o ato é produzido validamente, à luz das normas vigentes nesse mesmo momento, é possível que sobrevenham modificações legislativas, as quais resultem na impossibilidade de permanência do ato, à luz do novo ordenamento jurídico. É o que se denomina de caducidade, vale dizer, modalidade de extinção dos atos administrativos, por força da superveniência de lei que torna ilegal a situação jurídica contida sustentada pelo ato em questão.

    d) Errado: a conformidade do ato com o ordenamento jurídico em vigor, na realidade, constitui análise afeta à validade, e não à existência.

    e) Errado: o oposto é que se revela correto. O exame da validade deve ser efetuado antes da análise pertinente à eficácia. Ademais, o ato pode, sim, ser válido e, mesmo assim, não estar apto a produzir efeitos, como os atos sujeitos a termo ou condição (atos pendentes). 


    Resposta: C


  • Ato apócrifo (sem identificação) é inexistente, e não inválido.

  • a) Errado: o fato de o ato estar apócrifo, ou seja, sem assinatura da autoridade competente, na verdade, afeta o plano da existência do ato, e não da validade. Sem assinatura, o ato, a rigor, ainda não se aperfeiçoou, ainda não completou o seu ciclo de formação, sendo, pois, inexistente.

    b) Errado: a eficácia é, sim, relevante, no que se refere aos direitos que decorrem para os administrados, o que deriva dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, e também com base na teoria da aparência. Afinal, se o ato já produziu efeitos em relação a terceiros, e tem aparência de legalidade, deverá ser reputado como válido para estes mesmos terceiros, muito embora possua algum vício. Exemplo: certidão expedida por agente incompetente. Será válida para o particular.

    c) Certo: realmente, mesmo quando o ato é produzido validamente, à luz das normas vigentes nesse mesmo momento, é possível que sobrevenham modificações legislativas, as quais resultem na impossibilidade de permanência do ato, à luz do novo ordenamento jurídico. É o que se denomina de caducidade, vale dizer, modalidade de extinção dos atos administrativos, por força da superveniência de lei que torna ilegal a situação jurídica contida sustentada pelo ato em questão.

    d) Errado: a conformidade do ato com o ordenamento jurídico em vigor, na realidade, constitui análise afeta à validade, e não à existência.

    e) Errado: o oposto é que se revela correto. O exame da validade deve ser efetuado antes da análise pertinente à eficácia. Ademais, o ato pode, sim, ser válido e, mesmo assim, não estar apto a produzir efeitos, como os atos sujeitos a termo ou condição (atos pendentes). 


    Fonte: Rafael Pereira - Juiz Federal da 2º Região.

  • COMENTÁRIO:

    A validade é a qualidade do ato administrativo que designa ter sido produzido em conformidade com o ordenamento jurídico. No entanto, como bem asseverado pela examinadora, situações posteriores à edição podem acarretar sua nulidade. Veja o exemplo da cassação da licença para dirigir. A licença, ao ser concedida, preenchia todos os requisitos legais necessários, porém, o condutor, num momento futuro, esbarra em óbice legal, como transitar sob o efeito de álcool.

     

    Portanto, a resposta é letra A.

     

    Os demais itens estão errados. Abaixo:

     

    Na letra B, a conformidade com o ordenamento é a validade. 

     

    Na letra C, um ato pode ser inválido e, ainda assim, ser eficaz, enfim, ser ilegal e produzir efeitos. Esta combinação é possível devido ao atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos, segundo o qual os atos devem ser observados, enquanto não forem retirados do ordenamento jurídico. 

     

    Na letra D, ato administrativo apócrifo é produzido por ninguém, logo, não há agente público. Se não há o elemento competência, o ato é inexistente. 

     

    Na letra E, a eficácia não é importante para se aferir que o ato existe ou não, porém, é sim importante para se certificar da produção de efeitos.

     

    GABARITO: A.

     

    fonte: https://concurseiro24horas.com.br/artigo/712/direito-administrativo-em-exercicios-trtmg-ajaj-parte-2.html

  • Alguém poderia explicar-me, pfvr, o que quer dizer o trecho " sucessivas reanálises sobre a validade dos atos cuja produção de efeitos se perpetua no tempo." Obrigada!

  • Pra quem nao tem acesso ao comentario do professor:

    Vejamos as opções oferecidas:


    a) Errado: o fato de o ato estar apócrifo, ou seja, sem assinatura da autoridade competente, na verdade, afeta o plano da existência do ato, e não da validade. Sem assinatura, o ato, a rigor, ainda não se aperfeiçoou, ainda não completou o seu ciclo de formação, sendo, pois, inexistente.

    b) Errado: a eficácia é, sim, relevante, no que se refere aos direitos que decorrem para os administrados, o que deriva dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, e também com base na teoria da aparência. Afinal, se o ato já produziu efeitos em relação a terceiros, e tem aparência de legalidade, deverá ser reputado como válido para estes mesmos terceiros, muito embora possua algum vício. Exemplo: certidão expedida por agente incompetente. Será válida para o particular.

    c) Certo: realmente, mesmo quando o ato é produzido validamente, à luz das normas vigentes nesse mesmo momento, é possível que sobrevenham modificações legislativas, as quais resultem na impossibilidade de permanência do ato, à luz do novo ordenamento jurídico. É o que se denomina de caducidade, vale dizer, modalidade de extinção dos atos administrativos, por força da superveniência de lei que torna ilegal a situação jurídica contida sustentada pelo ato em questão.

    d) Errado: a conformidade do ato com o ordenamento jurídico em vigor, na realidade, constitui análise afeta à validade, e não à existência.

    e) Errado: o oposto é que se revela correto. O exame da validade deve ser efetuado antes da análise pertinente à eficácia. Ademais, o ato pode, sim, ser válido e, mesmo assim, não estar apto a produzir efeitos, como os atos sujeitos a termo ou condição (atos pendentes). 


    Resposta: C

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. Um ato administrativo apócrifo é aquele que não tem origem conhecida, ou seja, que não se sabe quem o produziu. Logo, trata-se de um ato que não apresenta o elemento competência e, ante a ausência de um dos pressupostos básicos de formação, é considerado um ato inexistente. Detalhe é que, segundo ensina Hely Lopes Meirelles, é irrelevante e sem interesse prático a distinção entre nulidade e inexistência, porque ambas conduzem ao mesmo resultado – a invalidade – e subordinam às mesmas regras de invalidação. Ato inexistente e ato nulo é ato ilegal e imprestável, desde o seu nascedouro.

    b) ERRADA. De fato, a eficácia não é relevante para fins de análise da estrutura do ato administrativo, pois isso é papel da validade. Mas a eficácia é sim prescindível para exame dos direitos que decorrem para os administrados, pois é ela que determina a produção de efeitos do ato. Um ato que não produz efeitos não tem o condão de gerar nenhum direito para os administrados.

    c) CERTA. A validade do ato diz respeito à conformidade dos seus elementos com a lei e os princípios da Administração. Logicamente, a validade do ato é aferida no momento de sua produção, considerando o ordenamento jurídico em vigor. Não obstante, alterações normativas posteriores podem fundamentar a reanálise sobre a validade dos atos cuja produção de efeitos se perpetua no tempo. Tais alterações normativas podem, inclusive, levar à extinção do ato, caso algum de seus elementos se torne incompatível com o novo ordenamento. Exemplo disso ocorre nos casos de extinção de atos por caducidade, em que uma norma jurídica posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato (ex: caducidade de um ato de permissão para explorar comércio de rua em local que, em faze de uma nova lei de zoneamento urbano, passou a ser destinado a estacionamento público).

    d) ERRADA. Existência, no caso, é sinônimo de ato perfeito, ou seja, de ato que já completou o seu processo de formação. Mas a existência não atesta a conformidade do ato ao ordenamento jurídico em vigor, e sim a validade. Com efeito, o ato perfeito não se confunde com o ato válido. A perfeição se refere ao processo de elaboração do ato (é perfeito o ato que contém todos os elementos constitutivos previstos na lei); já a validade diz respeito à conformidade dos elementos do ato com a lei e princípios da Administração (é válido o ato cujos elementos de formação não apresentam nenhum vício).

    e) ERRADA. O exame de eficácia independe do exame de validade. Um ato pode ser, por exemplo, válido e ineficaz ou inválido e eficaz. A validade diz respeito à conformidade do ato com a ordem jurídica, e a eficácia, com a aptidão do ato para produzir os efeitos que lhe são inerentes.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Acertei a questão, mas li a alternativa "C" umas dez vezes, achei que o trecho final "[...] sucessivas reanálises sobre a validade dos atos cuja produção de efeitos se perpetua no tempo." não foi claro e nem falou nada com nada.

  • Achei a C bonita, aí fui nela! Nossa Senhora do Poderoso Chute, obrigado rsrsrs! Que seja assim no dia da prova!