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D- caso alguem puder detalhar ficarei grato. fiz por eliminação e parece ser a mais completa
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A-(ERRADA) encontra fundamento no poder normativo originário exercido pelo Poder Executivo para criação de órgãos e cargos públicos
Poder executivo não cria orgão e cargo público
C-(ERRADA) pressupõe um conjunto de direitos e deveres titularizados pelos ocupantes de cargo, emprego ou função pública, aos quais se sobrepõe o poder de polícia, cuja abrangência inclui o poder normativo originário
Poder de polícia não inclui o poder normativo originário
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A - Errada: Somente lei cria cargos e órgãos.
B - Errada: a atuação da Administração não se restringe aos interesses indisponíveis (Regime de Direito Público), mas também se dá em interesses patrimoniais por meio de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que são de Regime de Direito Privado, ainda que se sujeitem a obrigações constitucionais e controle, moralidade e fiscalização próprias de regime público.
C - Errada: o Poder de Polícia se sobrepõe ao interesse privado e constitui uma das prerrogativas públicas especiais, bem como não inclui o poder normativo.
D - Certa. Segundo a corrente moderna os princípios jurídicos são ferramentas que instrumentalizam prerrogativas e sujeições, os poderes administrativos materializam essas prerrogativas e sujeições para a sua implementação concreta.
E - A função administrativa é exercida pelos agentes públicos na defesa dos interesses públicos, indisponíveis. Portanto bens para o exercício da função administrativa serão de regime jurídico público. Já o regime jurídico de direito privado rege exclusivamente interesses privados, disponíveis, tais como bens de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
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Por favor alguém poderia me explicar a letra A ? Não é o presidente quem cria e extingue os ministérios e os cargos de ministros? E nomeia as pessoas para os cargos de ministro?
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Taichiro,
A letra "A" está errada pois diz que " A administração Pública encontra fundamento no poder normativo originário exercido pelo Poder Executivo para criação de órgãos e cargos públicos". O Poder normativo originário da Administração Pública é a LEI, poder este exercido pelo Legislativo e não pelo Executivo tal qual previu a questão. Bons Estudos :-)
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Sobre o erro da alternativa "a"
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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A alternativa D trata acerca doprincípio
da legalidade. No texto citado
por Marçal Justen Filho, há expressa menção desse princípio: "assim como acompetênciapara promover a satisfação dosinteresses indisponíveis".Desse modo, o administrador somente pode atuar no sentido de
lei, que lhe conferecompetênciapara exercer seus poderes-deveres, para promoção
do interesse público. A única alternativa que trata do principio é,
notoriamente, a alternativa D, o princípio da legalidade, apontado no texto do
autor.
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Tia Lid, só deu ela na cabeça agora. Questão perfeita.
Gabarito letra "d".
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Letra D está mais filosófica kkkkkkk...fui nela!