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ID
1490638
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com normas constitucionais que tratam de finanças públicas, cabe à lei complementar dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei

  • Não entendi. Por que a D foi considerada correta?

  • Pra responder essa questão basta saber que o PPA, a LDO e a LOA são leis ordinárias.  Na alternativa:  a) "estabelecimento dos orçamentos anuais";  b) "estabelecimento do plano plurianual";  c) "estabelecimento dos orçamentos anuais"  e) "estabelecimento do plano plurianual"

    A única alternativa que sobrou foi a D!
  • Também fui por eliminação e a única que não continha "estabelecer PPA, LDO ou LOA" era a letra D.

  • Resposta Letra D.
    Art. 163 e seus incisos + Art. 165 §9º, I

    Erros das demais alternativas:
    a) "estabelecimento dos orçamentos anuais"
    b) "estabelecimento dos orçamentos anuais" e "estabelecimento das diretrizes orçamentárias"
    c) Idem letra b
    e) Idem letra b

    Bons estudos!

  • O PPA, LDO e LOA são estabelecidos por leis ordinárias! Sabendo isso dava para matar a questão.

  • De acordo com normas constitucionais que tratam de finanças públicas, cabe à lei complementar dispor sobre:

    163. Lei complementar disporá sobre:

    I – finanças públicas;

    II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III – concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.


  • Não basta saber que o PPA, a LDO e a LOA são leis ordinárias. É preciso lembrar também que, de acordo com o §9º, inciso I, do artigo 165 da CF, cabe à lei complementar dispor sobre a ELABORAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO do PPA, da LDO e da LOA. Ou seja, os três instrumentos são concretizados por lei ordinária, mas é preciso haver uma lei complementar para dispor sobre a sua elaboração e organização. 

  • A resposta desta questão está prevista na CF, nos arts. 163 e 165, §9º, in verbis:

     

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

     

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. 

  • A expressão "estabelecer" aparece no caput do art. 165, da CRFB/1988, cujos incisos I, II e III, esclarece a atribuição para Lei Ordinária, senão vejamos a transcrição do Texto Constitucional, in verbis:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão (se a Constituição não discrimina qual espécie normativa se trata, entende-se que se trata de norma inserida ao Ordenamento Jurídico por meio de LEI ORDINÁRIA):

    I - o plano plurianual (PPA)

    II - as diretrizes orçamentárias (LDO);

    III - os orçamentos anuais (LOA).

  • simulado ebeji: "O art. 163 da Constituição estabelece o campo reservado à lei complementar para tratar de finanças públicas. Dentre as matérias arroladas no dispositivo, estão a emissão e resgate de títulos da dívida pública, consoante se infere do art. 163, IV, da CRFB/88:"

  • A alternativa D é a única que não tem lei orçamentária (PPA, LDO e LOA), que são leis ordinárias.

  • Vale lembrar:

    Cabe à lei complementar dispor sobre a ELABORAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO do PPA, da LDO e da LOA.

    Cabe à lei ordinária dispor sobre o ESTABELECIMENTO (criação) PPA, da LDO e da LOA.