SóProvas



Questões de Ciência das Finanças Públicas


ID
91969
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal, ao dispor sobre finanças públicas, determina que as matérias de finanças públicas, exercício financeiro, dívida pública e fiscalização financeira são veiculadas por

Alternativas
Comentários
  • CR/88, art. 163. LEI COMPLEMENTAR disporá sobre:I - finanças públicas;II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;III - concessão de garantias pelas entidades públicas;IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

     

    I – finanças públicas;


    II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;


    III – concessão de garantias pelas entidades públicas;


    IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;

     

    V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela EC n. 40/2003)


    VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

     

    Art. 165. § 9º Cabe à lei complementar:


    I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;


    II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


    III – dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela EC n. 86/2015)

     

    Bons estudos!


ID
112132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O direito financeiro cuida

Alternativas
Comentários
  • A = Interessante notar a comparação feita pela questão com o direito tributário. Necessário salientar que a alternativa A está errada ao afirmar que "a receita arrecadada é regrada pelo direito tributário", porém pode-se dizer que esse ramo do direito regra a "receita pública derivada que não constitui sanção de ato ilícito".

    B= orçamento privado não é obejto do direito financeiro (de qualquer modo a questão estaria incompleta, pois faltou "crédito público"

    C= Regulamentação de tributos: originariamente objeto de direito financeiro, mas com a autonomia do Direito Tributário, as bancas de concurso consideram essa afirmação errada. Algo possível de se argumentar é que a LDO prevê, sim, metas para mudanças na legislação tributária. De forma indireta, pois, o direito financeiro cuida da reguamentação na isntituição/modificação de tributos.

    D= A alternativa mais completa é a D, a qual resume todos os elementos da atividade financeira do estado, objeto do direito financeiro na perspectiva do direito positivo.

    E= Pelo dito quanto à D, alternativa errada.
  • LETRA " D "

    ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO: "Consiste em OBTER (receitas públicas), CRIAR (crédito público), GERIR (orçamento público) e DESPENDER (despesa pública) o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de Direito Público. (BALEIRO, Aliomar).

    E mais,

    O objeto do DIREITO FINANCEIRO É A: ATIVIDADE FINANCEIRA!

  • Você vai ver: nossa praxe é comentar todas as alternativas. Vamos lá!

    a) Errada. O Direito Financeiro cuida de despesas e receitas também! O Direito Tributário só vai cuidar de um tipo de receita: o tributo.

    b) Errada. Orçamento privado? O Estado agora vai fazer o orçamento da sua casa? De empresas privadas? Negativo. O Direito Financeiro vai cuidar é o orçamento público.

    c) Errada. Nada a ver! Essa é mais uma competência do Direito Tributário.

    d) Correta. Veja o que diz o Manual Técnico de Orçamento (MTO): “O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo”. Lembrando que a Atividade Financeira do Estado (AFE) também abrange o orçamento público, por isso a questão está mesmo correta.

    e) Errada. Faltou citar os créditos públicos e o orçamento público.

    Gabarito: D

  • Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2018:

    O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.

    O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo.

    Atividade Financeira do Estado (AFE) também abrange o orçamento público, por isso a questão está mesmo correta.

  • Gab: Letra D

    a) Errada. O Direito Financeiro cuida de despesas e receitas também! O Direito Tributário vai cuidar de um tipo de receita: o tributo.

    b) Errada. Orçamento privado não é regido pelas regras do direito financeiro. O Direito Financeiro vai cuidar é o orçamento público.

    c) Errada. Competência do Direito Tributário.

    d) Correta. Veja o que diz o Manual Técnico de Orçamento (MTO): “O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado (AFE) e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo”.

    obs: Lembrando que a Atividade Financeira do Estado (AFE) também abrange o orçamento público, por isso a questão está mesmo correta.

    e) Errada. Faltou citar os créditos públicos e o orçamento público.

    Fonte: direção concursos

  • Os objetos de estudo do Direito Financeiro está no Manual Técnico do Orçamento (MTO).

    A) da despesa feita pela administração pública, sendo que a receita arrecadada fica a cargo do direito tributário. ERRADO!

    • As receitas são cuidadas pelo Direito Financeiro; O Direito Tributário cuida apenas dos tributos.

    B) da receita, da despesa e do orçamento público e privado. ERRADO!

    • Apenas o ORÇAMENTO PÚBLICO!

    C) de regulamentar a instituição de tributos. ERRADO!

    • Competência do Direito Tributário.

    D) do orçamento, do crédito, da receita e da despesa no âmbito da administração pública. CORRETO!

    E) tão-somente da receita e da despesa públicas. ERRADO! (INCOMPLETO)

    • Cuida também: créditos públicos e o orçamento público.

ID
135223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às normas de finanças públicas previstas na CF e ao direito financeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • cf, 165:
    LEIS (ORDINARIAS) DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTABELECERAO:
    1-O PPA
    2-LDO
    3-LOA
  • Quanto ao erro da letra E : A compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e as condições operacionais plenas daquelas voltadas ao desenvolvimento regional, não é matéria de norma geral a ser reservada à lei complementar.

    Ao contrário, o art. 163, CF, diz que: LEI COMPLEMENTAR disporá sobre:

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
  • Pessoal a letra A está errada, pois a conceituação de CRÉDITO PÚBLICO pode nos levar a dois entendimentos diferentes: primeiro pode ser considerado como a confiança que o público externo tem no Estado, no sentido de contrair empréstimos de pessoas diversas. Em segundo lugar, pode ser entendido como operações realizadas pelo Estado toma empréstimos, tendo em mãos liquidez de valores, que, por isso, confunde-se com empréstimos públicos. (Valdecir Pascoal, p. 112, 7 ed.)

  • a) esperando um comentário

    b) Errada - A Lei do Plano Plurianual (PPA) é uma lei ordinária,  § 1º do art. 165 do texto constitucional
    c) Errada - Lei complementar dispõe sobre exercicio financeiro § 9º 165
    d) Correta
    e) É Lei complementar - art. 163, CF

  • Não vejo nenhum erro na alternativa A, até agora ninguem viu.

    Acho que o erro nao está na definição de credito público, como reputação ou confiança. Em direito financeiro crédito público engloba exatamente os valores a receber, ou os direitos creditícios do estado.
  • LETRA A- A alternativa A não está de todo incorreta, mas INCOMPLETA. 

    De acordo com o autor Régis Fernandes de Oliveira (Curso de Direito Financeiro) a matéria se divide em 4 campos de atuação

    (1) Receita Pública, (2) Despesa Pública, (3) Orçamento Público e (4) Crédito Público.

    Como já mencionado anteriormente, a expressão Crédito Público é utilizada com mais de um significado (assim, não engloba necessariamente a "receita" e o "orçamento") como a alternativa A induz a entendermos.

    Já o gabarito- LETRA D- está mais completa. 

  • A) ERRADA. O Orçamento Público é composto por Receitas Públicas e Despesas Públicas

    O Crédito Público pode ser:

    I) O resultado entre receitas menos despesas, ou seja, o ativo [Crédito = Receitas - Despesas] 

    II) Aquilo que o Estado tem a receber (sinônimo de receitas);

    III) Ou ainda pode ser a credibilidade que o Estado tem perante seus credores/devedores (sinônimo de confiança), constituindo aquilo que o Estado pode gastar, ou o limite para o seu endividamento (autorizado por lei ordinária). Temos ainda os créditos adicionais que são as autorizações de despesas.

    Atenção: É importante aqui não confundir o conceito de "créditos adicionais" com o de "operações de créditos". Nos créditos adicionais há um crédito sobrando e então autorizam-se despesas. Já nas operações de créditos não há crédito e então busca-se este por meio de créditos suplementares, especiais ou extraordinários. Essas operações de crédito resultam em endividamento (empréstimos públicos).

    B) ERRADA. A Lei do Plano Plurianual (PPA) é lei ordinária, art. 165, §1º da CF.

    C) ERRADA. Lei complementar dispõe sobre exercício financeiro art.165, §9º da CF

    D) CERTA.

    E) ERRADA. O art. 163, CF, diz que: LEI COMPLEMENTAR disporá sobre: VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • Questão Ruim, munida de texto de leis com inclusão de advérbios de negação para lhe mudar o sentido, e conceitos e meras modificações de qual espécie normativa é responsável por determinado instituto.


    A Letra A para realmente estar incorreta deveria estar acompanhada da palavra somente, nesse sentido ao meu ver a assertiva é correta.

  • A questão não ser certa e errada, a questão é a resposta mais certa e mais completa. Questão de concurso é assim mesmo por isso o gabarito letra D está mais adequadamente correto por isso é considerada o gabarito.

  • Ao meu ver, a alternativa A está errada porque o objeto de estudo do direito financeiro é a atividade financeira do Estado, ou seja, o orçamento público, a receita pública, a despesa pública e, para alguns doutrinadores, o crédito público. 

    Ressalto que, segundo a professora Tathiane Piscitelli, receita pública é a entrada de receita nos cofres públicos de forma DEFINITIVA. Assim, concluo que uma vez que crédito público é obtenção de recurso emprestado, tal valor não seria receita, mas mera entrada de caixa. A cada soma representativa pelo ingresso no ativo, deve corresponder um outro lançamento, no passivo, para contrabalancear a operação. Se tal alternativa engloba crédito público, por que não faz menção à dívida pública?



  • Penso que a alternativa "a" não está incorreta, visto que o direito financeiro CUIDA realmente da dívida e crédito públicos. Contudo, comparando-a com a alternativa "d" percebe-se que esta traz o conceito clássico do objeto do direito financeiro. Notem que nem todos os autores incluem o crédito público neste conceito. E nenhum inclui a dívida pública.


    Todos concordam que receita, despesa e orçamento fazem parte do objeto de estudo do direito financeiro, ex, Tathiane Piscitelli. Outros, porém, acrescentam o crédito público. Ex, Aliomar Baleeiro.
    A dívida pública, por outro lado, não está incluída neste contexto porque se trata de uma operação natural quando do encontro entre receitas e despesas ou quando do endividamento, de modo que está implícita no objeto, não havendo necessidade de a ela fazer referência à parte. Como exemplo: os autores não dizem que é o objeto do direito financeiro o estudo dos precatórios, do PPA, da LDO, da LOA etc. Por quê? Porque isso está incluído no objeto principal (receita, despesa, orçamento e crédito).
    Assim, penso que a alternativa "d" está totalmente correta, razão por que deveria ter sido assinalada. Por outro lado, a alternativa "a" não está incorreta, sendo certo que, inclusive, não fala em OBJETO do direito financeiro, mas, antes, diz que este CUIDA de crédito público e dívida pública. Ora, de fato o df cuida mesmo destes temas, de forma que a alternativa também está correta.
    Do meu ponto de vista a alternativa "a" foi redigida com desleixo porque não observou o rigor científico que se espera de uma prova de magistratura federal. Saiu prejudicado quem estuda bastante. E, lá no meio da prova, decidir entre duas corretas, convenhamos, não é tarefa fácil. A questão poderia ter sido respondida porque uma das alternativas é indiscutível. Mas penso que fazer uma prova de alto nível é uma coisa. Ser intelectualmente desleal com os candidatos é outra.
  • Não entendi porque dizem que o PPA é instituído via LO, se o artigo 165 dispõe? 

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

  • Até engraçado... A letra "a" não está errada, apenas a letra "d" está "mais correta" rsrsrsrs. Bom demais.

  • *Uma explanação que pode ajudar a muitos:

    O art. 165, incisos I, II e III reclama por lei para INSTITUIÇÃO  da LDO, PPA e LOA - tal lei, por ser silente o artigo em questão é mera lei ORDINÁRIA.

    Por outro lado, as questões sistêmicas acerca de FINANÇAS PÚBLICAS EM GERAL, reclamam por LEI COMPLEMENTAR.

  •  

    A) Nesses termos não é exatamente objeto do Direito Financeiro. 

    Compreende o estudo da atividade finaceira do Estado, que, por sua vez se compôe:

     

    --- > das receitas públicas;

    --- > das despesas públicas;

    --- > do crédito público;

    --- > da fiscalização do controle externo;

    --- > e também congrega o estudo do orçamento público.

     

    Obs.1: A atividade financeira do Estado compreende a obtenção de receitas e a realização de despesas (Obs.: Também poderia ser considerado como um conceito correto, caso assim estivesse na alternativa).

     

    Obs.2: Além disso, a atividade fianceira do Estado e uma atividade puramente instrumental, sem um fim em si mesma.

     

    B) Art. 165, CRFB. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

     

    Obs.1: A Constituição Federal, ao dispor sobre finanças públicas, determina que as matérias de finanças públicas, exercício financeiro, dívida pública e fiscalização financeira são veiculadas por Lei Complementar. Portanto, cabe à Lei complementar disciplinar as formas de elaboração do Plano Plurianual, que direciona essa competência à lei ordinária (instituir).

     

    Obs.2: A LRF atribui à contabilidade pública um caráter mais gerencial e de transparência, que passou a ser prevalente sobre a Lei n.º 4.320/1964, mesmo sabendo que esta foi recepcionada como lei complementar pela CF. Ou seja: A Lei 4.320/1964 é formalmente ordinária e materialmente complementar.

     

    Importa citar (como revisão) que a União irá legislar sobre normas gerais de direito financeiro, de modo que os Estados e DF irão legislar sobre as competências em relação as normas específicas: Art. 24, CRFB. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento;

     

    Além disso, pode o Município, no que couber, legislar sobre assuntos de competência concorrente:Art. 30, CRFB. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

     

    Por fim: Art. 24, § 4º, CRFB. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    C) Art. 165, CRFB. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    D) Correta.

     

    E) Tratam - se de matérias reservadas à Lei Complementar.


ID
203635
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tratando-se das Finanças Públicas, identifique os itens abaixo como Permitido ( P ) ou Vedado ( V ).

( ) Concessão ou utilização de créditos ilimitados.

( ) Lei complementar sobre Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

( ) Lei complementar sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública.

( ) Transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

( ) Utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • TODAS AS RESPOSTAS NA CONSTITUIÇÃO

    (V) Nem precisa comentar (167, VII da CR/88)


    (P) Art. 163. Lei complementar disporá sobre:  II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    (P)  163, V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    (v) 167, VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    (v) 167, VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

     

     

ID
237658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

Considerando-se que, de acordo com a lei orçamentária anual, na organização dos orçamentos públicos, a receita consiste no conjunto de recursos financeiros que entram nos cofres do Estado, é correto afirmar que receita e renda são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta errada.

    Renda é muito mais amplo que receita.

    Renda é tudo aquilo que ingressa a título de patrimônio no Estado e pode ter como sinônimo, dependendo do autor, os termos "entrada" e "ingresso".

    As rendas podem ser provisórias ou definitivas.

    Somente constitui receita a entrada de renda a título definitivo, como é o caso do tributos (taxas, impostos, contribuições de melhoria etc)

     

    Exemplos:

    Rendas provisórias: cauções, fianças, depósitos, doação, bens vacantes etc.

    Rendas definitivas: todos os tributos (impostos, taxas, empréstimo compulsório etc) e receitas transferidas (tributárias e voluntárias).

     

    Somente as rendas definitivas constituem receita.

  • RESPOSTA ERRADA

    Receita e renda são coisas distintas. Geralmente a doutrina se refere a renda como entrada.

    Caracteriza-se como renda qualquer valor que ingresse nos cofres públicos, até mesmo aqueles que "a posteriori" terão de ser devolvidos, tais como, cauções , fianças, depósitos recolhidos ao Tesouro, empréstimos recolhidos pelo Poder Público.

    Já a receita é a entrada que," integrando no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo."

  • Discordo da resposta dos colegas, pois o enunciado se referiu ao conceito legal de “receita pública”, sendo que os conceitos trazidos a lume correspondem, justamente, ao conceito doutrinário do prof. Baleeiro.
     
    De acordo com a legislação financeira, receita pública e ingresso são conceitos equivalentes, pois não se perquire o caráter de definitividade da entrada.
     
    O que, porém, difere a receita pública da renda é que esta constitui espécie daquela.
     
    Segundo o Glossário da Receita Federal (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp)
     
    Receita OrigináriaRendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
     
    Como as receitas públicas abrangem, além das receitas originárias, as receitas derivadas, logo, pode-se concluir que a renda é espécie de receita pública, ao lado das receitas derivadas (tributos), motivo pelo qual se tratam de conceitos distintos.
  • Segundo a professora:

    Na lei 4.320 se considera a mesma coisa. A lei não faz diferenciação.

    Mas para a doutrina e jurisprudência:

    Receita Pública - entra e permanece tem caráter definitivo. Ingressos permanentes.

    Renda ou mero ingresso ou entrada - são valores voláteis, que entra, mas que já sai logo. É um conceito mais amplo.

    Obs. Somente se constitui receita a renda permanete, como a que advém de impostos.

  • UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • A palavrinha “renda”, foi empregada perniciosamente para se remeter à ideia das receitas de natureza patrimonial, como os valores recebidos a título de aluguéis, por exemplo.

     

    Nesse sentido, a banca induz ao erro ao fazê-lo(a) deduzir que a espécie renda é englobada pelo gênero receita, dando a falsa impressão de que são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas nacionais.

     

    Entretanto, em regra, o conceito de receita pública considerado pelo Cespe é no seu sentido estrito, o que contraria a natureza de alguns ingressos financeiros no caixa do Poder Público, enquadrados genericamente como rendas, que têm natureza transitória, extemporânea, não podendo ser utilizadas pelo Estado para cobrir despesas.

     

    by neto..


ID
285079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das finanças públicas, assinale a opção correta, à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167, CF

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • a) Alternativa ERRADA:
    Nos termos do art. 164, § 1º da CF: é vedado ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao tesouro nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    b) Alternativa ERRADA: 
    O art. 167, §2º da CF diz que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício em que forem autorizados, SALVO se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que , reabertos nos limites de seu saldo, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    c) Alternativa ERRADA: 
    Quem deve dispor sobre alterações na legislação tributária é a LDO, nos termos do art. 165,§ 2º da CF.

    d) ALTERNATIVA CORRETA - art. 167,§ 3º da CF

    e) Alternativa ERRADA: 
    O art. 166, §5º da CF diz que o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo ENQUANTO NÃO INICIADA A VOTAÇÃO, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Bons estudos!!

ID
864808
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Lei complementar disporá sobre finanças públicas e fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.

II. Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

III. São vedados o início de programas não incluídos na lei orçamentária anual e a concessão de créditos ilimitados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •        Letra d) Correta
    Item I - CF, art.  163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta .
    Item II - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. (CF, art. 165).
    Item III - Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

ID
866416
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Relativamente ao tema das finanças públicas, analise as afirmativas a seguir.

I. O Banco Central poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

II. O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

III. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. rt. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
986338
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às Finanças Públicas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A definição mais básica e objetiva sobre a carga tributária líquida é a equação: a carga tributária bruta (-) transferências de assistência, previdência e subsídios. (letra B)

     

    O déficit público ou défice público, em macroeconomia, ocorre quando o valor das despesas de um governo é maior que as suas receitas. (letra C)

     

    LC 101/00. Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    § 2o O disposto no caput não proíbe (PERMITE) o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias. (letra E)

     

     

    http://www.spe.fazenda.gov.br/carga-tributaria-liquida

    https://pt.wikipedia.org/wiki/D%C3%A9ficit_p%C3%BAblico


ID
986344
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A taxa de juros cuja unidade referencial de seu tempo não com a unidade referencial de seus períodos de capitalização é chamada de:

Alternativas

ID
1010233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas concernentes ao orçamento público e à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir.

A Lei de Responsabilidade Fiscal engloba normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, matéria já regulamentada pela Lei n.º 4.320/1964.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A LRF visa garantir a transparência na gestão fiscal, inclusive com previsão de metas de resultado.
    A Lei nº 4.320/64 estabelece as estruturas de orçamento e balanço de todos os entes da Federação, incluindo a Administração Direta e Indireta.
  • errado. Esse conceito se refera a ciencia das finanças (economia, contabilidade). O direito financeiro aborda a concepçao jurídica da atividade financeira do Estado.  Harrison leite 3 edição editora juspodivm pagina 20

  • QUESTÃO ERRADA!

    A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal sim, o erro está em dizer que a matéria está regulamentada pela Lei n.º 4.320/1964. Esta Lei "4.320/64 não trata de responsabilidade na gestão fiscal e sim sobre o ciclo orçamentário, por isso o item está ERRADO.

  • A LRF não substitui nem revoga a Lei nº 4.320/64, que normatiza as finanças públicas no País há quase 40 anos.  

     

    http://www3.tesouro.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf

  • Não há previsão de uma lei no âmbito de qualquer ente que venha a sobrepor a LRF. A Lei de Responsabilidade é lei federal, porém com efeitos gerais ou nacionais, de tal sorte que inexiste necessidade de outra lei para dar aplicabilidade a seus dispositivos. 

    Prof. Sérgio Mendes

    Gabarito: E

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal engloba normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal (PARTE 1), matéria já regulamentada pela Lei n.º 4.320/1964 (PARTE 2)

    PARTE 1: A Lei de Responsabilidade Fiscal engloba normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal (CERTO)

    PARTE 2: normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, matéria regulamentada pela Lei n.º 4.320/1964 (ERRADO, pois a lei 4320/64 versa sobre questões ligadas ao orçamento em si, não sobre gestão fiscal)

    GAB:ERRADO.

  • ERRADO.

    A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, porém sua função não foi de preencher as lacunas da Lei 4.320/1964, tampouco revogá-la. Os dispositivos da Lei 4320/1964 continuam regendo o ciclo orçamentário, contudo, não tratam de responsabilidade na gestão fiscal.

    Fonte: Sergio Mendes - Estratégia 2019


ID
1037347
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - O direito financeiro e o direito tributário são dois ramos da ciência jurídica muito próximos. Em parte, concorrem ao tratar de temas em comum, como o tributo; em parte se distanciam, pois o direito financeiro é mais abrangente do que o direito tributário;

II - Enquanto o direito financeiro tem por objeto as formas financeiras do Estado, englobando as receitas, as despesas, a autorização de gastos e a fiscalização do dinheiro público, o direito tributário é mais restrito, cuidando apenas de uma parte das receitas públicas, justamente as tributárias;

III - As receitas públicas podem ser divididas entre originárias, derivadas e transferidas. As receitas originárias são as provenientes de normas de direito privado, como as doações, o recebimento de bens vacantes e os preços públicos, dentre outras; as receitas derivadas são assim chamadas por derivarem das leis de ordem pública e incluem receitas tributárias e não tributárias, como multas;

IV - A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.

A respeito das afirmações acima, assinale a única resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "C" (somente a assertiva IV é falsa). Vejamos:

    I - VERDADEIRA: O direito financeiro e o direito tributário tratam de tema em comum: a atividade financeira do Estado (AFE). Ambas disciplinas tratam das receitas tributárias, mas de formas distintas: o Direito Tributário cuida da obtenção (instituição e cobrança) das receitas tributárias, enquanto o DireitoFinanceiro cuida apenas do aspecto da destinação (aplicação, emprego) das mesmas. O Direito Financeiro é mais abrangente que o Tributário, pois trata, ainda, das receitas não-tributárias, e das despesas públicas, do orçamento público e do crédito público.

    II - VERDADEIRA: O Direito Financeiro é disciplina a atividade financeira do Estado, exceto oque se refira à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos, que é o campo do Direito Tributário.

    III - VERDADEIRA: Receitaoriginária, segundo a doutrina, é a oriunda da exploração econômica de bens de qualquer natureza pertencentes aopróprio patrimônio público (ou mesmo pela sua disposição), obtida segundoregras de direito privado. Receita derivada é aque o Estado obtém fazendo-a derivar do patrimônio alheio, através de ato deimposição. Emtal categoria se enquadram não só os tributos, mas também as multas ou quaisqueroutras receitas decorrentes do poder de império do Estado (como as reparações de guerra). Receita transferida é a arrecadada pela pessoa jurídica competente para tanto, mas que aela não pertence, devendo ser repassada a outras pessoas jurídicas (ex. arts. 157 e 158 da CF).

    IV - FALSA: O tema da repartição das receitas tributárias constitui matéria de Direito Financeiro, poisrefere-se a relações intergovernamentais,que de modoalgum dizem respeito aos contribuintes. Nesse sentido: RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: Saraiva, 2012.

  • IV - A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.

    Complementando a correta afirmação do colega a respeito da afirmação IV:

    A questão aborda corretamente o tema da sistematização da CF em seus título  VI, contudo a afirmação de que "houve distinção rígida" entre o direito financeiro e o tributário não é verdadeira. Nota-se que ambos tem uma ligação muito forte em razão do direito financeiro disciplinar a atividade financeira do Estado, a qual engloba receita, despesa, orçamento e crédito público. O direito tributário está ligado RECEITA PÚBLICA, ou seja, à arrecadação de recursos para custear os pagamentos, compras e finalidades em geral do Estado. O Constituinte não ignorou essa correlação. Portanto não é correta a firmação "distinguiu rigidamente".

    Ademais, apesar de haver a destinação do capítulo da repartição das receitas tributárias dentro do capítulo dedicado a tributação, isso não faz com que o tema seja visto cientificamente como próprio do direito tributário. O tema diz respeito às chamadas receitas transferidas. Tema já tratado pelo colega.



  • Com a devida venia, por vezes o constituinte originario comete varias atecnia simples. a saber: A Distinçao entre imunidade e isençao, que dira distinguir com balança de precisao essa linha tenue entre este dois irmaos siameses. a principio, coxei entre dois pensamentos entre a alternativa A e C, mas partindo da premissa desta atecnia acabei por acertar a questao. rsrssrs

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Eu considerei a II errada porque o objeto do Direito Financeiro é a atividade financeira, sendo que a doutrina majoritária considera como sendo Receita Públca, Despesa Pública, Orçamento Público e Crédito Público. Pensei que fosse pegadinha. Afinal, eis o conceito técnico amplamente difundido, e a questão foi genérica.

     

    Até compreendi a "autorização de gastos" como Orçamento Público. Mas a fiscalização, apesar de ser atividade correlata, não se engloba precisamente como "objeto", faltando na assertiva II os créditos públicos.


ID
1039579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às normas relativas às finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

    Eu errei a questão, marquei letra C. Pesquisei e descobri que, não obstante a lei 4.320 ainda esteja vigente, os conceitos de dívida fundada e operação de crédito sofreram alterações importantes com a L-C 101. Achei um artigo interessante na internet, mas está protegido para cópia, não pude colar aqui as partes mais importantes para explicar a questão, mas segue o link:

    http://concursospublicos.uol.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/orcamento_publico_para_concursos_10.pdf


    BONS ESTUDOS!!!


  • Boa Marcia, cometi o mesmo erro. obrigado pelo Artigo.

  • Salvo engano, a D está errada porque diversos conceitos são definidos na LRF. Não são indeterminados. Além disso, a LRF não é conhecida por estabelecer normas gerais, e sim por estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

  • Letra A) A Lei n.º 4.320/1964, ainda vigente, NÃO É A única referência, entre as normas de finanças públicas, de responsabilização na gestão fiscal.

    Tem também a LRF.

    Letra B) A LRF NÃO revogou a Lei n.º 4.320/1964 no que se refere a normas gerais de elaboração e controle dos orçamentos e balanços.

    Letra C)) A LRF estabelece normas gerais sobre conceitos que, embora indeterminados (errado), se aplicam a todas as esferas do poder público.

    Letra E) A LRF atribui à contabilidade pública um caráter mais gerencial e de transparência, que passou a ser prevalente (LRF não prevalece) sobre a Lei n.º 4.320/1964, mesmo sabendo que esta foi recepcionada como lei complementar pela CF.

     

    Bem pessoal...achei que esse foram os erros.

      :)

     

  • a) A LRF, e não a Lei n.º 4.320/1964, é a principal referência na responsabilização da gestão fiscal.

    b) Não houve revogação de uma lei pela outra.

    c) Embora a Lei n.º 4.320/1964 esteja em vigor, a LRF trouxe inovações importantes nos conceitos de dívida fundada e operação de crédito.

    d) As normas constantes da LRF não trazem conceitos indeterminados.

    e) Embora exista uma distinção de objetivos, as leis estão intrinsecamente ligadas e, caso haja algum conflito, a LRF prevalece aplicando-se o critério cronológico.

  • Oi Marcia obrigado pela explicação, pena que o link não está mais disponível

  • 31/08/2021 - acertei.

    A lei nº 4.320/1964 é uma Lei Federal, originalmente uma lei ordinária, que foi recepcionada, em grande parte, pela atual Constituição e ganhou status de lei complementar (ADI 1726-STF), apesar de possuir forma de lei ordinária.

    É importante destacar que a LRF não substitui nem revoga a lei nº 4.320/1964, pois se-tratam de legislações distintas. Enquanto a primeira regulamenta as normas gerais sobre elaboração e controle dos orçamentos e balanços, a última estabelece normas de finanças voltadas para a gestão fiscal. Estabelece normas atinentes à responsabilidade na gestão fiscal. Como ambas são leis materialmente complementares, no caso de conflito prevalecerá a lei posterior, que é a LRF (critério cronológico de resolução de antinomias).

    A LRF, e não a Lei n.º 4.320/1964, é a principal referência na responsabilização da gestão fiscal. Ademais, não houve revogação de uma lei pela outra. [ Além disso, a LRF não é conhecida por estabelecer normas gerais, e sim por estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.]

    Também é importante destacar que, embora a Lei n.º 4.320/1964 ainda esteja vigente, a LRF trouxe inovações importantes nos conceitos de dívida fundada e operação de crédito.

    O item E ressalta justamente a ideia do princípio da transparência, que vimos nessa aula.

    Não se preocupem quanto ao conteúdo de ambas as leis , pois eles serão exaustivamente estudados mais adiante. Selecionei esse exercício apenas para que vocês tenham noção de como as Bancas cobram a diferenciação entre ambas e para que notem como são recorrentes as questões que afirmam que uma lei revogou a outra ou que tentam confundir seus conteúdos.

    Vale lembrar que embora exista essa distinção de objetivos, as leis estão intrinsecamente ligadas e, caso haja algum conflito, a LRF prevalece, aplicando-se o critério cronológico.

    Gabarito: E

    Fonte: Estratégia (com algumas alterações da minha parte no texto original).


ID
1058353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de finanças públicas na CF, julgue os próximos itens.

A lei orçamentária anual deve contemplar apenas dispositivos relacionados à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada, nos termos da lei, a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165 - CF

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da

    receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para

    abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda

    que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • Exceções da LOA:

    a) Autorização de créditos suplementares (percentual ou valor máximo) e 

    b)  Contratação de operação de crédito (interno ou externo), ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • Conhecido como Princípio da Exclusividade (Princípios Orçamentários)

  • A lei orçamentária anual deve contemplar apenas dispositivos relacionados à

    previsão da receita e à

    fixação da despesa, ressalvada, nos termos da lei, a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE (princípio constitucional financeiro - art. 165 § 8º, CF): Na LOA não cabe matéria fora, estranha ao orçamento, somente prever receitas e fixar despesas ou então a abertura de crédito suplementar que serve para suprir (suplementar) as despesas que já existem, autorizando aquele gasto, ou então, no caso de dificuldade de arrecadação (receita), retirar empréstimos (operação de crédito) para suprir a aquela despessa.Isso pode ser autorizado pela LOA. A Lei Orçamentária Anual não pode conter dispositivo estranho à fixação da despesa e previsão de receita. (DICA) Rui Barbosa chamava (e condenava) o "orçamento rabilongo" (colocar calda, rabo no orçamento, não há posibilidade de acrescentar matéria estranha ao orçamento). Prof. Juliano Colombo, Verbo Jurídico 2015. 

  • A palavra "ressalvadas" possui o sentido de exceção, reserva a algo. Portanto, a afimativa está correta.

     

    A exceção do princípio da exclusividade são a operação de crédito, a ARO e o crédito suplementar.

     

  • ART. 165, § .- CF ====>> APESAR DO ''APENAS"...

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

  • A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (Art. 165, 8º - CF/88)  - Princípio da Exclusividade

     

     

  • ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Princípio da Exclusividade:

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das Receitas e à fixação das Despesas. 

    Vedação de que o Orçamento seja utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Exceções:

    ·     Autorizações de Créditos Suplementares (percentual ou valor máximo); e

    ·     Operações de Crédito(interno ou externo), inclusive por antecipação de Receita orçamentária (ARO).

    Art. 165 § 8º CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    As exceções visam suprir as Despesas que já existem, autorizando aquele gasto (Créditos Suplementares) ou então no caso de dificuldade de arrecadação (Receita), retirar empréstimos (Operação de Crédito) para suprir a aquela Despesa.

    As exceções ao Princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    O Princípio da Exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos.

    As normas previstas na LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos rabilongos”.

  • Gab: CERTO

    É o extrato exato do Princípio da Exclusividade, veja!

    1. Princípio da Exclusividade: a LOA NÃO CONTERÁ dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e para contratação de operações de créditos, ainda que por ARO. Isso evita orçamentos rabilongos.

    Meu resumo. pág. 07.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1058356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de finanças públicas na CF, julgue os próximos itens.

A competência da União para dispor sobre limites à emissão de moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    ...

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • É só o exercício da emissão que é exclusivo do Banco Central, quem dispõe sobre a emissão é o Congresso Nacional como exposto pelo colega.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida

    exclusivamente pelo banco central.


  • Emissão de moeda - BACEN;


    Dispor sobre os limites à emissão de moedas - Congresso Nacional.

  • Compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente, dispor sobre matérias de competência da União e especialmente sobre Moeda, SEUS LIMITES DE EMISSÃO e o montante da dívida mobiliária federal (art. 48, XIV, CF).

  • Questão chorucenta.

  • Quem determina as condições e limites é o Conselho Monetário Nacional e Não o BACEN.

    Lei nº 4595/64 

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

      I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (

  • Competência:

    Emitir moeda: União (Art. 21, VII, CF);

    Limites de emissão: C. Nacional ( Art. 48, XIV, CF);

    Exercício da emissão: BACEN (Art. 164, CF).

    Foco e fé.

  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    CF/88 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.




  • Caros amigos vejam a maldade da banca:

    PERGUNTA:

    A respeito de finanças públicas na CF, julgue os próximos itens.
    A competência da União para dispor sobre limites à emissão de moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil.

     

    RESPOSTA:

    1: NO CASO DE DISPOR ( LER : AUTORIZA/PERMITIR/DELIBERAR) A COMPETÊNCIA É DO CONGRESSO, VIDE ART. 48, XIV, DA CF/88.

    Seção II: DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

    2: AO QUE CONSERNE A EMITIR ( LER: PRODUZIR/FABRICAR/FAZER) CABE AO BACEN, VIDE ART. 164, CF/88 CAPUT.

    CAPÍTULO II: DAS FINANÇAS PÚBLICAS: Seção I: NORMAS GERAIS

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

    Dessa forma, a competência exclusiva do Banco Central refere-se à emissão de moeda e não aos seus limites, que nesse caso é exercida pelo Congresso Nacional.

     

  • ERRADO

    Para não confundir (resumo da aula da professora Thamiris Felizardo):

    - Fabrica a moeda: Casa da Moeda.

    - Autoriza a emissão da moeda: Conselho Monetário Nacional.

    - Emite a moeda: Banco Central.

    - Dispõe sobre moeda e seus limites de emissão: Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

  • EMISSÃO DE MOEDA. COMPETÊNCIAS:·     

    Emitir moeda = União (art. 21, VII, CF) ;

    Limites de emissão = Congresso Nacional (art. 48, XIV, CF) ;

    Autoriza a emissão = CMN (art. 4º da Lei 4.595/64) .

    Exercício da emissão = BACEN (art. 164 da CF) ;

    Fabricação da moeda = Casa da Moeda (art. 2º, I, ‘c’, da Lei 4.510/64) [.

    Obs. Não podemos falar da diferença entre a Casa da Moeda e o Banco Central sem falarmos da diferença entre fabricação e emissão de moeda. A emissão de moeda é um processo econômico, é colocar a moeda em circulação. Já a fabricação da moeda é um processo físico, é a confecção da peça de metal ou papel que será usada como meio de pagamento de obrigações.

    Só a fabricação de moedas não produz efeitos, visto que aquelas moedas ou notas só possuirão valor a partir do momento que forem colocadas em circulação. Os agentes responsáveis por esse processo são a Casa da Moeda e o Banco Central. Enquanto o Banco Central é encarregado de emitir as moedas, cabe à Casa da Moeda a fabricação das notas de papel ou moedas de metálica.

    CF. Art. 21. Compete à União: VII - emitir moeda;

    CF.  Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    LEI 4.595/64. Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 6.045, de 15/05/74) I - Autorizar as emissões de papel-moeda (VETADO) as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa, quando se destinarem ao financiamento direto, pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.

    CF. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    LEI 4.510/1964. Art. 2º Compete à Casa da Moeda: I - com exclusividade, a fabricação e o contrôle: c) da moeda nacional;

    TMJ!

  • Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre os limites da emissão de moeda.

    A competência para emitir moeda é da União.

    Ao Banco Central cabe o exercer exclusivamente de emissão da moeda.

    Cabe à Casa da Moeda a fabricação da moeda.

    Competência:

    ·     Emitir moeda: União.

    ·     Limites de Emissão de moeda: Congresso Nacional.

    ·     Exercício da emissão: Banco Central.

    ·     Autorizar a emissão de moeda: Conselho Monetário Nacional.

    ·     Fabricação da moeda: Casa da Moeda.

    Diferença entre fabricação e emissão de moeda:

    A partir da deliberação do Conselho Monetário Nacional, o Banco Central encomenda o novo numerário, solicita a impressão do dinheiro ao fabricante ao fabricante (Casa da Moeda).

    Após a impressão, é no Banco Central que o dinheiro emitido passa a valer.

    A emissão de moeda é um processo Econômico (de Economia), é colocar a moeda em circulação.

    Já a fabricação da moeda é um processo físico, é a confecção da peça de metal ou papel.

    Só a fabricação de moedas não produz efeitos, visto que aquelas moedas ou notas só possuirão valor a partir do momento que forem colocadas em circulação.

    Enquanto o Banco Central é encarregado de emitir as moedas, cabe à Casa da Moeda a fabricação.

    Após a fabricação as notas e moedas seguem para o Banco Central de onde são encaminhadas ao Banco do Brasil, que é contratado para distribuir o dinheiro entre os demais bancos.

    Por esse trabalho fiscalizado pelo Banco Central, o distribuidor (Banco do Brasil) é chamado de custodiante. 

    Art. 48 CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    XIV- moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    Art. 21 CF: Compete à União:

    VII- emitir moeda;

    Art. 164 CF: A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    Art. 4º Lei 4595/64: Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    I- Autorizar as emissões de papel-moeda as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa, quando se destinarem ao financiamento direto, pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.

    Art. 2º Lei 4510/64: Compete à Casa da Moeda:

    I - com exclusividade, a fabricação e o controle:

    c) da moeda nacional;


ID
1058359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de finanças públicas na CF, julgue os próximos itens.

De acordo com o princípio orçamentário da universalidade, o orçamento deve conter a totalidade das receitas e das despesas estatais. Decorre desse princípio o dispositivo constitucional que determina que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimentos das empresas em que a União detenha qualquer participação no capital social.

Alternativas
Comentários
  • Não qualquer, mas apenas nas empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Art. 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - empresas em que a União, direta ou

    indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


  • Na verdade, a abordagem da questão acerca do princípio da universalidade está correta. O princípio da unidade apontado pelo colega, conforme entendido pela doutrina atual, prevê que as leis orçamentárias devem guardar compatibilidade entre si, revelando fazer parte de um todo maior, que é o orçamento público 

  • Unidade ou Universalidade???:

    Princípio da Universalidade (arts. 165, §5º da CF/88 c/c art. 6º Lei 4.320/64 – regra do orçamento bruto): Esse princípio informa que LOA deve conter todas as despesas e todas as receitas, SALVO possibilidade de créditos adicioinais. Professor JAS fala que esse é o princípio do orçamento global, “no orçamento deve estar contidos os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, aqui incluída a previsão das receitas e das despesas, assim como as justificativas sobre os objetivo, metas e metodologia que o governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

    4. Princípio da Unidade (art. 2º caput Lei 4.320/64) – Princípio que significa que há necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, porém sempre deve ser observado a periodicidade anual, possibilitando a verificação de todas as receitas e de todas as despesas a um só tempo, e, ainda identificando a existência ou não de equilíbrio orçamentário. A LOA é um documento único, e contempla, apesar de contemplar o orçamento fical, o de investimento e o da seguridade social.

  • PEGADINHAAAAA!
    De acordo com o princípio orçamentário da universalidade, o orçamento deve conter a totalidade das receitas e das despesas estatais. Decorre desse princípio o dispositivo constitucional que determina que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimentos das empresas em que a União detenha qualquer participação no capital social.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    [....]III - os orçamentos anuais.

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Decorre dos princípios orçamentários da unidade e da totalidade a lei orçamentária anual compreender o orçamento de investimentos das empresas Estatais.

    Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Totalidade

    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
  • Art. 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - empresas em que a União, direta ou

    indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    Apenas nas empresas que a União DETENHA MAIORIA Capital Social com direito a voto. 

    Pessoal nos comentários complica demais o assunto. Mais objetividade pessoal.


    Abrax

  • Errada:  detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • a maioria do capital social com direito a voto.

  • - QUALQUER PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL?

  • O princípio da universalidade é aquele que dispõe que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, inclusive das suas empresas, mas somente aquelas em que detenha maioria do capital votante.

     

    by neto..

  • VOTANTE

  • Art. 165, §5º, II da Constituição Federal

    §5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    II- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a MAIORIA do capital social com direito a VOTO.

  • A União deve ter a maioria do capital com direito a voto.


ID
1085101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao direito financeiro, julgue os próximos itens.

O instrumento legislativo exigido pela CF, na esfera federal, para dispor sobre normas de finanças públicas é sempre a lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Artigo 163/CF: "Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas".

  • Discutível, pois as leis orçamentárias são normas de finanças públicas e são veiculadas por lei ordinária.

  • Concordo com o Pedro Gomes, mas se entendermos que o Orçamento é apenas uma das vertentes das Finanças Públicas, esta de caráter geral da atividade financeira do Estado, tendo a Lei 4.320/64 (Lei formalmente complementar) como fundamento, então, para alterá-la, necessariamente terá de ser por uma outra LC. Os instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, embora sejam equiparadas às leis ordinárias, possuem um processo legislativo especial.

  • Ficaria mais correto se dissesse "normas gerais sobre finanças públicas". Do jeito que ficou escrito ficou ambíguo e, infelizmente, essa foi exatamente a intenção do examinador.

  • Consultando as provas anteriores, verifiquei que essa posição já foi adotada anteriormente pelo CESPE na prova de Procurador Federal no ano de 2010. 

    A justificativa foi:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Trata-se de posição divergente, na qual muitos candidatos acabam marcando a resposta "incorreta" por desconhecer as peculiaridades da Banca.

  • Art. 165, §9º, I, CF: Cabe a lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. 

  • Questão só não é 100% loteria por citar a "CF"...blindou.

  • É importante diferenciar as normas sobre finanças públicas (estas necessariamente editadas via lei complementar, vide Lei 4.320 e LRF) e as leis orçamentárias (as quais são leis ordinárias, vide PPA, LDO e LOA).

     

    Que a força esteja com vocês

  • Gabarito: CORRETO

     

    Art. 163/CF: Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas.

  • Thamiris Felizardo, excelente vídeo! 

     

  • correto

    As leis sobre direito financeiro – devem ser disciplinadas por LEI COMPLEMENTAR – sendo assim, a Lei n. 4.320/64 foi recepcionada pela CF/88 com status de lei complementar (apesar de ser materialmente ordinária). Outro exemplo é LC 101/00.

    Artigo 163/CF: "Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas".

    Todavia, cumpre lembrar que as leis orçamentárias PPA, LDO e LOA – são leis ordinárias de competência do chefe do Poder Executivo.

    Logo, é importante diferenciar as normas sobre finanças públicas (estas necessariamente editadas via lei complementar, vide Lei 4.320 e LRF) e as leis orçamentárias (as quais são leis ordinárias, vide PPA, LDO e LOA).


ID
1490638
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com normas constitucionais que tratam de finanças públicas, cabe à lei complementar dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei

  • Não entendi. Por que a D foi considerada correta?

  • Pra responder essa questão basta saber que o PPA, a LDO e a LOA são leis ordinárias.  Na alternativa:  a) "estabelecimento dos orçamentos anuais";  b) "estabelecimento do plano plurianual";  c) "estabelecimento dos orçamentos anuais"  e) "estabelecimento do plano plurianual"

    A única alternativa que sobrou foi a D!
  • Também fui por eliminação e a única que não continha "estabelecer PPA, LDO ou LOA" era a letra D.

  • Resposta Letra D.
    Art. 163 e seus incisos + Art. 165 §9º, I

    Erros das demais alternativas:
    a) "estabelecimento dos orçamentos anuais"
    b) "estabelecimento dos orçamentos anuais" e "estabelecimento das diretrizes orçamentárias"
    c) Idem letra b
    e) Idem letra b

    Bons estudos!

  • O PPA, LDO e LOA são estabelecidos por leis ordinárias! Sabendo isso dava para matar a questão.

  • De acordo com normas constitucionais que tratam de finanças públicas, cabe à lei complementar dispor sobre:

    163. Lei complementar disporá sobre:

    I – finanças públicas;

    II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III – concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.


  • Não basta saber que o PPA, a LDO e a LOA são leis ordinárias. É preciso lembrar também que, de acordo com o §9º, inciso I, do artigo 165 da CF, cabe à lei complementar dispor sobre a ELABORAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO do PPA, da LDO e da LOA. Ou seja, os três instrumentos são concretizados por lei ordinária, mas é preciso haver uma lei complementar para dispor sobre a sua elaboração e organização. 

  • A resposta desta questão está prevista na CF, nos arts. 163 e 165, §9º, in verbis:

     

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

     

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. 

  • A expressão "estabelecer" aparece no caput do art. 165, da CRFB/1988, cujos incisos I, II e III, esclarece a atribuição para Lei Ordinária, senão vejamos a transcrição do Texto Constitucional, in verbis:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão (se a Constituição não discrimina qual espécie normativa se trata, entende-se que se trata de norma inserida ao Ordenamento Jurídico por meio de LEI ORDINÁRIA):

    I - o plano plurianual (PPA)

    II - as diretrizes orçamentárias (LDO);

    III - os orçamentos anuais (LOA).

  • simulado ebeji: "O art. 163 da Constituição estabelece o campo reservado à lei complementar para tratar de finanças públicas. Dentre as matérias arroladas no dispositivo, estão a emissão e resgate de títulos da dívida pública, consoante se infere do art. 163, IV, da CRFB/88:"

  • A alternativa D é a única que não tem lei orçamentária (PPA, LDO e LOA), que são leis ordinárias.

  • Vale lembrar:

    Cabe à lei complementar dispor sobre a ELABORAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO do PPA, da LDO e da LOA.

    Cabe à lei ordinária dispor sobre o ESTABELECIMENTO (criação) PPA, da LDO e da LOA.


ID
1833358
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Estabelece a Lei Nº 4.320/64 que não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

I- alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.

II- conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.

III- conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado.

IV- conceder dotação superior aos qualitativos previamente fixados em resolução do Poder Executivo para concessão de auxílios e subvenções.

Estão INCORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Questão desgraçada de literalidade. O exaaindor caga se você sabe o conceito:

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções


  • Essa foi osso.tqp

  • I- "alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta".

    Correto: É a literalidade da alínea "a" do art. 33, da Lei 4.320/1964. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: "a" alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    II- "conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes". Incorreto: Chega a ser ridículo, mas faltou a palavras "NÃO" para transcrição fiel da alínea "b", do art. 33, da Lei 4.320/1964: Art. 33 [...] "b" - conceder dotação para o início de obra cujo projeto NÃO esteja aprovado pelos órgãos competentes.

    III- "conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado". Incorreto: Aqui, novamente faltou a palavra "NÃO" para que a transcrição estivesse correta. Art. 33 [...] "c" - conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que NÃO esteja anteriormente criado.

    IV- "conceder dotação superior aos qualitativos previamente fixados em resolução do Poder Executivo para concessão de auxílios e subvenções". Incorreto: Aqui, o "jogo dos sete erros" troca a palavras "quantitativa" que consta da Lei, pela palavra "qualitativo" que consta do enunciado do exercício. Art. 33 [...] "d" conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções

  • Essa vem do clube de examinadores preguiçosos...


ID
1833364
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei Nº 4320.64, analise as afirmativas abaixo marcando (V) para verdadeiro ou de (F) para falso e em seguida assinale a alternativa correta.

( ) A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

( ) Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

( ) A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.

( ) Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte.

( ) Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.

( ) A contabilidade não evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.

Alternativas
Comentários
  • letra C

    Lei 4320/64

    Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

    Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.

    Art. 87. Haverá contrôle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública fôr parte.

     Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.

    Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.

  • se não fosse a última assertiva, a qual tinha absoluta certeza que estava errada, eu jamais acertaria a questão.

  • RESOLUÇÃO:

    Vamos analisar as afirmativas:

    A afirmativa I é verdadeira, pois reproduz o art. 83 da Lei nº 4.320/1964.

    A afirmativa II está verdadeira, pois reproduz o art. 85 da Lei nº 4.320/1964.

    A afirmativa III está verdadeira, pois reproduz o art. 86 da Lei nº 4.320/1964.

    A afirmativa IV está verdadeira, pois reproduz o art. 87 da Lei nº 4.320/1964.

    A afirmativa V está verdadeira, pois reproduz o art. 88 da Lei nº 4.320/1964.

    A afirmativa VI está falsa, pois contraria o art. 89 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.

    Assim, como são verdadeiras as afirmativas I a V e falsa apenas a afirmativa VI, tem-se que a alternativa certa é a alternativa C).

    Gabarito: LETRA C


ID
1868803
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo os princípios teóricos de tributação, indique qual o objetivo do princípio da neutralidade fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    O princípio da neutralidade tributária orienta no sentido de que a tributação não deve causar distorções no setor econômico, donde a receita tributária é extraída. A tributação deve ser dosada a ponto de não provocar desequilíbrio na livre concorrência empresarial, de forma que nenhum setor deve ser favorecido ou desfavorecido. Deve ser neutra.

    A orientação desse princípio foi incorporada na Constituição da República de 1988 pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003: “Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.”.

    bons estudos

  • Grande Renato.... seus comentários são excelentes. ...
  • Renato meu filho, quero lhe conhecer

     

  • esse renato me ensina p c...

  • Pena que o Renato sumiu, atualmente em 2019 não vejo com regularidade seus comentários, uma pena, mas sem dúvida ele passou no concurso dos sonhos, muito merecido, ele sempre sera o MITO DO QC.


ID
1868809
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Teoria das Finanças Públicas, identifique a única característica que não pertence a um bem público.

Alternativas
Comentários
  • Bens públicos são aqueles oferecidos pelo governo; o consumo desse bem por um indivíduo não afeta seu acesso a outro indivíduo. O bem público é desfrutado por todos - princípio da não-exclusão. A falha de mercado acontece exatamente porque, como todos usufruem do bem, não há como o governo mensurar o quanto cada indivíduo usa o bem e assim, tributá-lo. Mas todos usam. Até quem não é tributado (free riders). Fonte: http://uffinancaspublicas.blogspot.com.br/2009/03/bens-publicos-privados-e-semi-publicos.html?m=1
  • ----> Rival é o bem que seu consumo por uma pessoa reduz sua disponibilidade.

    ----> Exclusivo é o bem que pode ter seu uso impedido.

     

    Logo, Os bens públicos são bens NÃO-RIVAIS e NÃO-EXCLUSIVOS.

  • Gabarito E

  •  

    Bens Públicos:

    Não rivalidade: A utilização do bem por um indivíduo não impede que outro indivíduo o usufruto.

    Quer dizer que o bem é indivisível ou não-disputável, ou que o Cmg = 0.

    Não excludente: A utilização do bem por um indivíduo não depende de pagamento.

    Refere-se à impossibilidade de excluir as pessoas do consumo dos bens públicos.

    OBSFree Riders ou Caronas: não pagam pelo bem público, mas o usufruem (atinge a não exclusividade)

     

    1) Bens públicos: bens não rivais e não excludente (não exclusivo).

    2) Bem privado: bem rival e excludente.

    3) Bens semi-públicos, Quase-Público, Meritório: podem ser não rivais e excludentes, ora podem ser rivais e não excludentes. Tem características privadas, mas são tratados como se fossem públicos, em face das externalidades positivas desse bem. Ex: Saúde e Educação.(bens onde os atributos da não exclusividade ou não rivalidade vai somente até certo ponto).

    4) Bem Mistos: são bens rivais e excludentes, mas que justificam sua oferta pelo Estado.

    5) Bens Desmeritórios: bens de consumo não aconselhável (cigarros, bebidas alcoólicas e drogas).

  • Características dos bens públicos:

    Indivisível;

    Não excludente;

    Não rival.

    e) Errada. Os bens públicos não estão sujeitos ao princípio da exclusão, afinal eles são não

    excludentes. Os bens que estão sujeitos ao princípio da exclusão são os bens privados, dos

    quais o consumidor é excluído no caso de não pagamento (se não pagar, não vai usufruir).

    Gabarito: E


ID
1916212
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com os critérios de avaliação dos elementos do passivo no balanço patrimonial, segundo a Lei n .° 6.404/1976, obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive imposto sobre a renda a pagar com base no resultado do exercício, devem ser avaliados pelo

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.040/76 

    Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

            I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;

            II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço

            II – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.


ID
1916239
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Resolução CFC n° 1.282, de 28 de maio de 2010, os princípios de contabilidade são os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • E C O R P C (entidade, continuidade, oportunidade, registro pelo valor original e competÊncia)

  • São Princípios de Contabilidade:

    I) o da ENTIDADE;  

    II) o da CONTINUIDADE;  

    III) o da OPORTUNIDADE;  

    IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;  

    V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC 1.282/2010)  

    VI) o da COMPETÊNCIA; e  

    VII) o da PRUDÊNCIA.


ID
2605933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de finanças públicas e orçamento, julgue o item a seguir.

A lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, de modo que é vedada a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos disciplinados em lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    Trata-se do Princípio da Exclusividade e o erro da questão encontra-se em ''é vedada''. Vejam o certo:

     

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Analista Judiciário - Contabilidade)

     

    O princípio orçamentário da exclusividade visa impedir a prática, muito comum no passado, da inclusão de dispositivos de natureza diversa de matéria orçamentária, ou seja, previsão da receita e fixação da despesa, não se incluindo, na proibição, a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, até mesmo por antecipação de receita orçamentária (ARO), nos termos da lei. Além disso, as leis de créditos adicionais também devem observar esse princípio.(CERTO)

     

     

    OBS: Guardem, façam anotação e cole no seu armário a expressão em azul, pois o CESPE faz milhões de pegadinhas em relação à LOA. Não caiam em casca de banana !!!!!

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

     

  • A lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, de modo que é vedada a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos disciplinados em lei.

     

    Gab: E

     

    CORREÇÃO:  A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    --

     

    QUESTÕES SEMELHANTES:

     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    A lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, admitindo-se, contudo, preceito relativo à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    --

     

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: PREVIC

     

    De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária não deve conter dispositivo estranho à fixação da despesa e previsão da receita. Consiste em exceção a esse princípio a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    --

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    De acordo com o princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária anual não compreende dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando-se a essa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • Aplicação do puro texto constitucional:

    Art. 165, § 8º, CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • GABARITO ERRADO

     

    Como ficaria correta:

     

    A lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos disciplinados em lei.

     

    É a literalidade do art. 165, §8º da CF

  • Trata-se da exceção ao PRINCIPO DA EXCLUSIVIDADE
  • De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA deve conter, EXCLUSIVAMENTE, dispositivos destinados à previsão da receita e à fixação da despesa. Em dois casos, a Lei do Orçamento pode trazer algo que não seja receita ou despesa. A LOA pode trazer AUTORIZAÇÃO para:

    » abertura de créditos suplementares; e

    » contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

     

    supLementar
         O
         A
    ro

     

    Art. 165, da CF/1988:
     

    § 8º - A lei orçamentária anual NÃO CONTERÁ dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

     

    Veja essa exceção, também, na Lei 4.320/1964:
     

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

     

    FONTE: ESQUEMARIA
     

  • NÃO PODE MESMO CONTER MATÉRIA ESTRANHA À PREVISÃO DE RECEITAS NEM À FIXAÇÃO DE DESPESAS.(PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE)

    PORÉM, A LOA RESGUARDA AS EXCEÇÕES DO CRÉDITO SUPLEMENTAR E DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, INCLUSIVE POR ARO!

  • Princípio da Exclusividade

    Regra: A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas.

    Exceções a essa regra:

    1) Créditos Suplementares (é uma das espécies dos créditos adicionais)

    2) Operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas.

    Bons Estudos!

  • Para quem fez o técnico do STM, a mesma banca afirmou que era correto o princípio da exclusividade vedar operação de crédito. Impressionante... 

  • Desse jeito Hugo Silva, espero que consigamos com as interposições realizadas!

  • Assim espero, Daniel, embora eu já tenha perdido esperança de conseguir algum recurso com essas bancas.

  • Bom dia,

     

    Hugo, referente à qustão na prova do STM é notório um erro de digitação do gabarito, 110% de certeza que o gabarito será alterado, fique tranquilo;

     

    Abraços

  • Erradoo....

     

     

    Esta parte está certa:

                "A lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa"

     

    Esta está errada:

                     "de modo que é vedada a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos disciplinados em lei."

          

     

    Errada pelo fato de que a LOA aceita, como exceção ao princípio da EXCLUSIVIDADE, a abertura de creditos adicionais e a contratação de operações de crédito ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

     

  • Eu tbem coloquei E nessa questão do STM em que a Cespe dizia que era vedado a contratação de operações créditos e ela deu como C, terão que mudar isso

     

  • A lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, de modo que é vedada a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos disciplinados em lei.

     

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: a lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

     

    EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos disciplinados em lei.

  • Se a questão fosse  molezinha, eu acredito que voce já estaria nomeada.

    Nada é facil tudo se conquista.

  • ERRADO

     

    Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

    Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO

  • EXCLUSIVIDADE
  • Ótimo comentario formation.simples e direto

  • Exceção:

     

    autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária

  •  

    A lei orçamentária anual deve conter apenas materias atinentes à previsão da receita e à fixação da despesa, sendo liberada para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos disciplinados em lei.

  • Gabarito ERRADO

     

    Art. 165 / CF

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Gabarito ERRADO.

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes e no caso de letra de lei, mencionar ao menos a lei e artigo.


    Art. 165 / CF88

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Os cães ladram mas a caravana não para.....


    Nunca desista dos seus sonhos

  • A lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, de modo que é vedada a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos disciplinados em lei.

    Q17384:

    A lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, admitindo-se, contudo, preceito relativo à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gab: Certo.

  • (...) NÃO SE INCLUINDO NA PROIBIÇÃO a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita nos termos da lei.

  • Errado!

    A LOA define a gestão anual dos recursos públicos, e nenhuma despesa poderá ser realizada se não for por ela autorizada ou por lei de créditos adicionais.


    Deus abençoe a todos nós!

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE 

     

     

    REGRA : NÃO CONTERÁ DISPOSITIVO ESTRANHO 

     

    EXCEÇÃO > 

    1- CRÉDITO SUPLEMENTAR 

    2- OPERAÇÃO DE CRÉDITO , AINDA QUE POR ARO 

     

     

     

  • A lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, de modo que é PERMITIDA a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos disciplinados em lei.

  • São exceções ao princípio da EXCLUSIVIDADE !

  • A maioria das questões iniciam o comando certinho e cobram a exceção no final malandramente.

  • por mais questões assim!!

    porque ultimamente to levando soco nas questões de orçamento da cesp. muito diferente das FCC.:(

     

    senhor nos ajuda!

  • Vedada...Pegadinha do Malando 

  • ERRADO.

     

    Princípio da EXclusividade:

    CF, Art. 165, §8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo EStranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Exceção ao Princípio da Exclusividade! ERRADO.

  • § 8º A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

    Princípio da exclusividade/ pureza. 

  • DICA...

    A resposta para essa questão já foi respondida dezenas de vezes. O que venho a dizer é uma observação no princípio da exclussividade que já foi cobrada pela CESPE.

     

    Pincípio da exclussividade: 
    § 8º A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

     

    CUIDADO com esse AINDA QUE. se eles trocarem para "desde que", mudará o sentido. Pois deixa de ser uma conjunção concesiva e passa a ser uma conjunção causal. É meu povo, o cespe tá fogo, é matéria de português até em AFO. Deus nos proteja.

     

    Um abraço a todos! Força, não é só vc que passa por esse momento :)

  • Depois da primeira vírgula é NÃO se incluindo nessa proibição (..)

  • ERRADO

    A LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • Gabarito: Errado

    CF, art. 165,  § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

  • GABARITO : ERRADO

    ► CF. Art. 165. § 8. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    ☐ "Princípio da exclusividade. Está previsto no § 8 do art. 165, em consonância com o qual a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. A ideia é tornar o orçamento um instrumento exclusivo para previsão da receita e à fixação da despesa" (Cunha Jr-Novelino, Constituição Federal para concursos, 6 ed., Salvador, Juspodivm, 2015, p. 809).

  • "willy was here"

  • Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Exceção

    a) a autorização para abertura de créditos suplementares e

    b) contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    PGM-BOA VISTA. CESPE. 2019. É viável incluir na lei orçamentária municipal autorização para a contratação, pelo município, de operação de crédito por antecipação de receita.

    CESPE. Princípio da Pureza Orçamentária.

  • A questão prevê a regra que densifica o princípio da exclusividade, mas erra ao não contemplar a exceção permitida:

    LOA pode conter previsão para abrir créditos suplementares e também contratar operações de crédito [empréstimos] ainda que por ARO.

  • "...de modo que é vedada a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos disciplinados em lei."

    Não é vedada. Esse trecho é justamente a exceção prevista no Art.165 § 8° da Constituição.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (CERTO), de modo que é vedada a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos disciplinados em lei. (ERRADO)

    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da  receita e à fixação da despesa.

    Exceções (2):

    1. Autorização para abertura de créditos suplementares (SUPLEMENTARESSS! Não é especial nem extraordinário.)

     2. Contratação de Operação de Crédito, ainda que por antecipação de receita. (ARO)

    Fundamentação:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Inclusive, pode anotar na sua CF que o parágrafo acima se trata do Princípio da Exclusividade.

  • O princípio da exclusividade proíbe, como regra, que a LOA contenha disposições estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa, estando previsto no art. 165, § 8º da CF:

    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Perceba que o próprio texto constitucional é expresso por não incluir na proibição (excepcionar) a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei, sendo esse o erro da assertiva.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditoainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
2674804
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que se apresenta de acordo com a lei que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Segundo a LRF

    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

  • Quanto às alternativas "D" e "E":

     

      Art. 51 da LC 101/00. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

            § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

     

    A dica é lembrar sempre dos meses de abril e maio, pois não raro os concursos inventam um prazo em março para esse encaminhamento (eu mesmo já resolvi algumas questões nesse sentido). Ademais, lembrar que os Municípios devem encaminhar primeiro, e só depois os Estados (do ente menor para o maior).

  • É importante destacar que: 

    "Com o voto-vista do ministro Sepúlveda Pertence na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise do caso e deferiu a medida cautelar requerida na ação para suspender a validade dos artigos 56 e 57 da Lei Complementar (LC) 101/00 – a Lei de Responsabilidade Fiscal".

    Como a questão pediu a letra de lei, não há o que se questionar, mas é um julgado importante!.

  • a) O Poder Executivo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal.

    ERRADO = PODER LEGISLATIVO FISCALIZA junto com o Tribunal de Contas e não o Poder Executivo.

    LC 101 de 2000

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: 

     

     b) Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

    CORRETO

       Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. 

     

     c) Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes e o Ministério Público Federal quando constatarem que os gastos com os inativos e pensionistas dos órgãos da Administração Pública Municipal se encontrem abaixo do limite definido em lei.

    ERRADO = ACIMA E NÃO ABAIXO DO LIMITE DEFINIDO EM LEI.

      Art. 59.  § 1 o  Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:   IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei; 

     

     d) Os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União relativas ao exercício anterior até trinta e um de março do ano corrente.

    ERRADO = ESTADOS ENCAMINHAM AS CONTAS ATÉ 31 de MAIO 

    Art. 51  § 1 o  Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: 

    II - Estados, até trinta e um de maio.

    *** DICA = Estado da BAHIA (5 letras) = Mês 5 (MAIO)

     

     e) Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, relativas ao exercício anterior, até trinta e um de maio do ano corrente.

    ERRADO = MUNICÍPIOS até 30 de ABRIL 

    Art. 51  § 1 o  Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: 

      I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; 

     

    *** DICA = Estado (mês 5), Município (mês 4) = Município, ente menor, tem menos contas a apresentar, por isso SEMPRE tem prazo inferior. 1 mês antes para apresentar as contas! Município = ABRIL; Estado = BAHIA = MAIO

  • decorei assim:

    ultimo dia de Abril--------maio--------------junho

                    municipio----Estado----------União.

  • quanto as letra C e D

    art. 51, o Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo das contas, Para isso, os estados e os municípios encaminharão suas contas

    *PARA MELHOR COMPREENSAO:

    MUNICIPIOS: 30 ABRIL.

    ESTADOS: 31 MAIO ;

    UNIÃO: JUNHO ; 30 junho

    começa com abril ( as vezes a banca joga março... março é carnaval ainda ngm vai mandar relatório algum hahaha)

  • Só complementando.

    É importante registrar que se o ente público descumpre os prazos estabelecidos na LC art. 51 §1 ( M até 30 de abril e E até 31 de maio) ficarão impossibilitados de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    E mais, os Municípios que não são Capitais e que tenham menos de 200 mil habitantes, o tribunal emitirá parecer prévio no prazo de 180 dias e não 60 dias art. 57 §1

  • O art. 57 da LRF foi considerado inconstitucional pelo STF, conforme info 983.

    "O STF considerou que houve um desvirtuamento do modelo previsto nos arts. 71 e seguintes da CF/88. A Constituição determina que as contas do Poder Executivo englobarão todas as contas, receberão um parecer conjunto do Tribunal de Contas, e serão julgadas pelo Congresso. No caso do Judiciário, do Ministério Público e do Legislativo, o Tribunal de Contas julga as contas, e não apenas dá um parecer prévio"

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).   

    Vamos analisar as alternativas.    
    a)  ERRADO. O Poder LEGISLATIVO (e não o Poder Executivo), diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal segundo o art. 59 da LRF:  “Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar [...]". 

    b) CORRETO.  Trata-se da literalidade do art. 57 da LRF: “Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais". 

    c) ERRADO. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes e o Ministério Público Federal quando constatarem que os gastos com os inativos e pensionistas dos órgãos da Administração Pública Municipal se encontrem ACIMA do limite definido na LRF segundo o § 1º, IV, do artigo 59 da LRF:  Art. 59. (...)   § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:  I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4º e no art. 9º;  II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;  III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;  IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram ACIMA DO LIMITE DEFINIDO EM LEI;  V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária". 

    d) ERRADO. Os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União relativas ao exercício anterior até trinta e um de MAIO (não é março) do ano corrente segundo o § 1º, II, do artigo 51 da LRF:  “Art. 51. (...)  § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: [...]  II - Estados, até trinta e um de maio". 

    e) ERRADO. Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, relativas ao exercício anterior, até trinta e um de ABRIL (não é maio) do ano corrente segundo o § 1º, I, do artigo 51 da LRF:  “Art. 51. (...)  § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:  I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril"       

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


  • IMPORTANTE, alteração desse dispositivo na LRF:

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.      

    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.                

    § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.                 

     

  • Bizu para nunca mais errar a data do encaminhamento das contas:

    Lembre-se desses de dois pontos:

    1. que "o ano só começa depois do carnaval, que costuma ser fevereiro ou março".
    2. que "o Ente menor entrega primeiro suas constas"

    Com isso fica:

    • até 30/04 - Município entrega conta
    • até 30/05 - Estado entrega conta
    • até 30/06 - União entrega conta

    Assim, vc não erra mais!!!!!! Espero ter ajudado.

  • Dois dos dispositivos cobrados tiveram alteração em 2021. ART. 51, § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.      (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)  . Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:    (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA!

    LC 101/00

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

       § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.

       § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)


ID
2798323
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No âmbito da doutrina relativa à gestão pública nacional, a Ciência das Finanças e o Direito Financeiro possuem o mesmo objeto, ou seja, a atividade financeira do Estado, havendo consenso doutrinário, no sentido de que a Ciência das Finanças

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    Ciências das Finanças consiste na atividade pré-normativa, que alcança os âmbitos econômico, social, político ou estatístico, servindo-lhe de norte no sentido de estabelecer as regras que regerão a atividade financeira. Oferece caráter informativo, teórico e especulativo.


    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite. Cap. I - A ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO E O DIREITO FINANCEIRO.

  • A ciência das finanças e o Direito financeiro tratam do mesmo assunto.Atividade financeira do Estado. Porém , o Direito financeiro regula e a ciência das finanças informa.

  • não coloquei letra C, nunca colocarei!

    não impondo obrigações ao contribuinte foi ótimo!

     

    e eu vou lá saber de qual doutrinador ele ta falando

  • Tudo o que é ciência não impõe regras de conduta, apenas explica certo assunto. Nunca li doutrina a respeito, mais esse foi meu raciocínio e deu certo. hahahaha

  • @persista eu entendi que a Ciência das Finanças não tem capacidade de impor obrigações já que seus resultados não se concretizam por leis, não sendo capaz de integrar o ordenamento jurídico.

  • Para o "persista persista" e quem mais se interessar:

    "A ciência das finanças é, antes de tudo, informativa. Fornece dados ao político para que ele decida. Procura os fenômenos econômicos, por exemplo, que possam servir de incidência para alguma norma tributária, fornecendo meios arrecadatórios ao Estado. estuda as reais necessidades da sociedade, os meios disponíveis para atendimento dos interesses públicos, sob os mais variados aspectos... [...] Por ser ciência pré-jurídica, não é objeto de estudo dos juristas, servindo, apenas, como ponto de partida para fornecimento de meios destinados ao estudo do fenômeno financeiro". (In: OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, pp. 89, 90).

    "O Direito Financeiro vale-se da chamada Ciência das Finanças. A Ciência das Finanças fornece meios e dados, propiciando aos formuladores das políticas públicas um rico aparatos de informações que se traduzirão, após a decisão política do legislador, em normas jurídicas de Direito Financeiro. É uma ciência especulativa e pré-jurídica, portanto, não normativa". (In: PETTER, Lafayette Jósue. Direito Financeiro. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2010, p.30).

    "É fora de dúvida que se trata de uma ciência especulativa, não normativa. Tem por objeto o estudo da atividade financeira do Estado sob o ponto de vista teórico. É uma ciência informativa, pertencente ao ramo da Ciência Política, destinada a auxiliar o agente político na tomada de decisões sobre as questões mais variadas, abarcando inclusive o campo legislativo". (HARADA, KIYOSHI. Direito Financeiro e Tributário. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 56).

  • ência das finanças é, antes de tudo, informativa. Fornece dados ao político para que ele decida. Procura os fenômenos econômicos, por exemplo, que possam servir de incidência para alguma norma tributária, fornecendo meios arrecadatórios ao Estado. estuda as reais necessidades da sociedade, os meios disponíveis para atendimento dos interesses públicos, sob os mais variados aspectos... [...] Por ser ciência pré-jurídica, não é objeto de estudo dos juristas, servindo, apenas, como ponto de partida para fornecimento de meios destinados ao estudo do fenômeno financeiro". (In: OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, pp. 89, 90).

    "O Direito Financeiro vale-se da chamada Ciência das Finanças. A Ciência das Finanças fornece meios e dados, propiciando aos formuladores das políticas públicas um rico aparatos de informações que se traduzirão, após a decisão política do legislador, em normas jurídicas de Direito Financeiro. É uma ciência especulativa e pré-jurídica, portanto, não normativa". (In: PETTER, Lafayette Jósue. Direito Financeiro. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2010, p.30).

    "É fora de dúvida que se trata de uma ciência especulativa, não normativa. Tem por objeto o estudo da atividade financeira do Estado sob o ponto de vista teórico. É uma ciência informativa, pertencente ao ramo da Ciência Política, destinada a auxiliar o agente político na tomada de decisões sobre as questões mais variadas, abarcando inclusive o campo legislativo". (HARADA, KIYOSHI. Direito Financeiro e Tributário. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 56).

  • Errei, mas entendi.

    A ciência das finanças é anterior ao Direito financeiro. Este sim é composto naturalmente de regras e obrigações ao contribuinte.

  • GABARITO: LETRA C

    CIÊNCIA DAS FINANÇAS

    Observa e descreve os fatos relevantes e inerentes à sociedade, à economia e à política, analisa abstratamente as causas e as consequências da sua realização, para, finalmente, indicar os meios ideais a fim de alcançar seus desígnios. Essa ciência vai além de uma análise puramente causal, pois busca identificar os efeitos da atividade financeira para, ao final, dizer como deve ser realizada. Estuda os elementos que influenciam a obtenção de recursos financeiros, sua gestão e o emprego dos meios materiais (bens, serviços e dinheiro) na realização de uma das atividades do Estado: a atividade financeira.

    Geraldo Ataliba esclarece que a ciência das finanças é “pré-legislativa”, pois informa o legislador e lhe diz como elaborar uma lei (de direito financeiro) adequada. Alberto Deodato conceitua a ciência das finanças com sendo “a ciência que estuda as leis que regulam a despesa, a receita, o orçamento e o crédito público.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Ciência das Finanças e Direito Financeiro

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Devemos identificar, entre as alternativas, a que se refere corretamente à Ciência das Finanças. Vejamos:

     

    A) impõe normas de condutas, independentemente das regras do Direito, porque seus princípios não se sucumbem ante a existência de normas cogentes de comportamento, previstas na lei ou na Constituição.

    Errada! A Ciência das Finanças é disciplina que antecede ao Direito Financeiro, servido aquele de base para a estruturação deste. Com efeito, a Ciência das Finanças não impõe normas de condutas, sendo esta atribuição do Direito Financeiro.

     

    B) tem por objeto a atividade financeira do Estado, abrangendo somente o estudo das receitas e das despesas, não se importando com o orçamento e com o crédito público, que são matérias exclusivas do Direito Financeiro.

    Errada! É verdade que a Ciência das Finanças tem por objeto a atividade financeira do Estado, porém está sim no seu âmbito de estudo o orçamento e o crédito público. Portanto, esta alternativa também está equivocada.

     

    C) é matéria pré-legislativa, porque é uma disciplina cujo objeto é a atividade financeira do Estado despida de regras cogentes, imperativas do Direito, não impondo obrigações ao contribuinte.

    Certa! A Ciência das Finanças antecede o Direito Financeiro, sendo aquela orientadora deste. O Direito Financeiro, por sua vez, possui regras cogentes (de observância obrigatória), imperativas e que impõe obrigação ao contribuinte. Portanto, de fato, a alternativa está correta ao afirmar que a Ciência das Finanças não possui regras cogentes e imperatividade e não impõe obrigações ao contribuinte.

     

    D) é o conjunto das normas sobre todas as instituições financeiras, ou seja, receitas, despesas, orçamento, crédito e processo fiscal e é um sub-ramo do Direito Fiscal, que apresenta maior desenvolvimento doutrinário.

    Errada! O conjunto de normas sobre instituições financeiras relativas a receitas, despesas, orçamento, crédito e processo fiscal está relacionado ao Direito Financeiro. Portanto, esta alternativa não se refere à Ciência das Finanças. Além disso, a doutrina explica que o Direito Fiscal é um sub-ramo do Direito Financeiro, e não o contrário, como afirmar a alternativa.

     

    E) é um ramo do Direito Financeiro que tem por objeto o estudo da elaboração, aplicação e execução das normas jurídicas, sem se preocupar com o estudo de seus aspectos políticos, sociais, extrajurídicos ou extrafiscais.

    Errada! A Ciência das Finanças é uma disciplina que antecede o Direito Financeiro, ou seja, não é um ramo deste. Desse modo, a Ciência das Finanças se preocupa sim com o estudo de aspectos políticos, sociais, extrajurídicos ou extrafiscais.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”
  • A) impõe normas de condutas, independentemente das regras do Direito, porque seus princípios não se sucumbem ante a existência de normas cogentes de comportamento, previstas na lei ou na Constituição.

    Errada! A Ciência das Finanças é disciplina que antecede ao Direito Financeiro, servido aquele de base para a estruturação deste. Com efeito, a Ciência das Finanças não impõe normas de condutas, sendo esta atribuição do Direito Financeiro.

     

    B) tem por objeto a atividade financeira do Estado, abrangendo somente o estudo das receitas e das despesas, não se importando com o orçamento e com o crédito público, que são matérias exclusivas do Direito Financeiro.

    Errada! É verdade que a Ciência das Finanças tem por objeto a atividade financeira do Estado, porém está sim no seu âmbito de estudo o orçamento e o crédito público. Portanto, esta alternativa também está equivocada.

     

    C) é matéria pré-legislativa, porque é uma disciplina cujo objeto é a atividade financeira do Estado despida de regras cogentes, imperativas do Direito, não impondo obrigações ao contribuinte.

    Certa! A Ciência das Finanças antecede o Direito Financeiro, sendo aquela orientadora deste. O Direito Financeiro, por sua vez, possui regras cogentes (de observância obrigatória), imperativas e que impõe obrigação ao contribuinte. Portanto, de fato, a alternativa está correta ao afirmar que a Ciência das Finanças não possui regras cogentes e imperatividade e não impõe obrigações ao contribuinte.

     

    D) é o conjunto das normas sobre todas as instituições financeiras, ou seja, receitas, despesas, orçamento, crédito e processo fiscal e é um sub-ramo do Direito Fiscal, que apresenta maior desenvolvimento doutrinário.

    Errada! O conjunto de normas sobre instituições financeiras relativas a receitas, despesas, orçamento, crédito e processo fiscal está relacionado ao Direito Financeiro. Portanto, esta alternativa não se refere à Ciência das Finanças. Além disso, a doutrina explica que o Direito Fiscal é um sub-ramo do Direito Financeiro, e não o contrário, como afirmar a alternativa.

     

    E) é um ramo do Direito Financeiro que tem por objeto o estudo da elaboração, aplicação e execução das normas jurídicas, sem se preocupar com o estudo de seus aspectos políticos, sociais, extrajurídicos ou extrafiscais.

    Errada! A Ciência das Finanças é uma disciplina que antecede o Direito Financeiro, ou seja, não é um ramo deste. Desse modo, a Ciência das Finanças se preocupa sim com o estudo de aspectos políticos, sociais, extrajurídicos ou extrafiscais.


ID
2798326
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No âmbito da doutrina relativa à gestão pública nacional, o Direito Financeiro e a Ciência das Finanças têm como objeto a atividade financeira do estado, que, como regra, consiste

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Aliomar Baleeiro (Uma introdução à ciência das finanças): “atividade financeira consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”.

  • Apenas complementando:


    "O direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a atividade financeira (...) Tem estreita relação com a ciência das finanças." (Leite, Harrison, Manual de Direito Financeiro. Ed. Juspodivm, 2018)

  • Rápida explicação:

    https://www.youtube.com/watch?v=8T5p_Vh4SAY

  • Vamos direto para as alternativas:

    a) Errada. A Atividade Financeira do Estado consiste em “arrancar coisas” dos administrados

    sem dar nada em troca? Nada disso! Nós (cidadãos) pagamos tributos, esperando e cobrando uma

    contraprestação: saúde, educação, segurança, saneamento básico... Afinal, esse é o “pacto”: nós

    entregamos parte do nosso dinheiro para o Estado e o Estado se compromete a atender as

    necessidades públicas e a prover os serviços tipicamente estatais, permitindo a vida em sociedade.

    b) Errada. A Atividade Financeira do Estado não consiste na colaboração gratuita e honorífica

    dos administrados nas funções governamentais.

    Por exemplo: não se trata de Atividade Financeira do Estado quando o professor Sérgio e o professor Marcel

    decidem ajudar a coordenar o tráfego de veículos num cruzamento movimento da cidade que está com o

    semáforo quebrado.

    c) Errada. A Atividade Financeira do Estado não consiste em terceirizar (a grosso modo) as

    funções típicas de Estado. Não é deixar os recursos e serviços nas mãos do setor privado e dizer:

    “pronto, setor privado. Agora atenda necessidades essenciais da população”.

    d) Errada. Existe um certo caráter político na atividade financeira do Estado. Afinal, o orçamento

    é gerido e as despesas são realizadas com base em políticas públicas. E essas políticas públicas

    são definidas pelo governo, que pode priorizar políticas públicas de educação ou pode priorizar

    políticas públicas de segurança. Percebeu o caráter político?

    e) Correta. E leve essa frase para a prova! Segundo o mestre Aliomar Baleeiro: “atividade

    financeira consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades,

    cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”. Trecho

    quase idêntico ao da questão, não é mesmo?

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    Para isso, lembre-se:

    • Obtém → RECEITA PÚBLICA;

    • Cria → CRÉDITO PÚBLICO (vale dizer: endivida-se);

    • Planeja e gere → ORÇAMENTO PÚBLICO;

    • Gasta → DESPESA PÚBLICA. 

    Fonte: Livro Dir Financeiro, Juspodivm, Ricardo Damasceno de Almeida Marcelo Jucá Lisboa, 4ª edição, 2020.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro. Primeiramente, vamos ver analisar o conceito de atividade financeira segundo o professor Augustinho Paludo: “atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social".

    De forma mais direta, citando o professor Aliomar Baleeiro, Paludo afirma que a atividade financeira do Estado “consiste em: obter recursos: receita pública; despender os recursos: despesa pública; gerir e planejar os recursos: Orçamento Público; criar crédito: empréstimo público".

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A atividade financeira do estado demanda do deste uma contraprestação principalmente pela prestação de serviços públicos. 


    B) ERRADO. A atividade financeira do estado na colaboração paga por meio de tributos (não é gratuita e honorífica) dos administrados nas funções governamentais, em prol do bem comum. 


    C) ERRADO. A atividade financeira do estado é uma via de mão dupla: abarca no deslocamento de mão dupla entre o setor público e o setor privado.


    D) ERRADO. A atividade financeira do estado tem uma essência política, uma vez que existe caráter político na atividade financeira do Estado, que é estudado pelo Direito Financeiro ou pela Ciência das Finanças. 


    E) CORRETO. A atividade financeira do estado consiste em obter, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu. É justamente o que apresentamos na introdução desta resposta: ela consiste em obter receitas, realizar despesas, realizar operações de créditos e gerir os recursos arrecadados.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".



    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.




ID
3661768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a finanças públicas, julgue o item que se segue.

As disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas na Caixa Econômica Federal, e as dos estados e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas devem ser depositadas no Banco Central do Brasil, ressalvados os casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • cf, 164: § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Complementando com julgados sobre o dispositivo.

    Constitucional. Estados, Distrito Federal e Municípios: disponibilidade de caixa: depósito em instituições financeiras oficiais. CF, art. 164, § 3º. Servidores públicos: crédito da folha de pagamento em conta em banco privado: inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º, CF.

    [, rel. min. Carlos Velloso, j. 14-12-2003, P, DJ de 12-5-2006.]

    , rel. min. Rosa Weber, j. 3-4-2012, 2ª T, DJE de 8-5-2012 - sem destaque no original

    As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 5-6-2002, P, DJ de 23-8-2002.]

    = , rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-9-2014, P, DJE de 5-11-2014 - sem destaques no original

    O art. 29, caput e parágrafo único, da Medida Provisória 2.192-70/2001 possibilita que os depósitos judiciais outrora geridos por instituição financeira oficial sejam mantidos na instituição financeira privatizada ou na instituição adquirente do controle acionário daquela, estabelecendo, com isso, generalização incompatível com art. 164, § 3º, da Constituição Federal, segundo o qual os depósitos públicos deverão ser mantidos preferencialmente em instituições financeiras oficiais.

    [, rel. min. Dias Toffoli, j. 14-2-2020, P, DJE de 6-4-2020.] - sem destaques no original

    Todos os julgados retirados da ferramenta "A Constituição e o Supremo", do site do STF.

  • STF - O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa.

  • A afirmativa está ERRADA, pois em desacordo com o previsto expressamente no artigo 164, parágrafo terceiro da CRFB/88:

    §3º do art. 164, ad CRFB/88. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BANCO CENTRAL; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE DE TESOURARIA: Dinheiro do poder público deve ir para conta única.

    Art. 164, § 3º, CF/88. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BANCO CENTRAL; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
3702424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2017
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a teoria das finanças públicas, falhas de mercado impediriam uma situação ótima de Pareto. Tal teoria considera falhas de mercado a existência de

Alternativas
Comentários
  • Ninguém pra comentar?

  • 1.2 Teoria das Finanças Públicas

    A teoria das Finanças Públicas tem sua fundamentação nas falhas existentes no mercado, que acabam apresentando necessidades como a intervenção do governo, estudando as suas funções, a tributação e os gastos públicos.

    1.2.1 Falha de mercado

    A falha de mercado está relacionada com a teoria do bem-estar social, em condições especiais, quando o mercado competitivo apresenta alocação de recurso. No momento em que não se consegue mais a alocação dos recursos para gerar um grau de satisfação de certa pessoa, sem intervir na situação de outro indivíduo, ocorre o “ótimo de Pareto”, assim como a existência de bens públicos, falhas de competição, monopólios naturais, mercados incompletos. 

    GABARITO A

    FONTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia

  • Quanto ao conceito do Ótimo de Pareto:

    Eficiência ou óptimo de Pareto é um conceito desenvolvido pelo italiano Vilfredo Pareto, que define um estado de alocação de recursos em que é impossível realocá-los tal que a situação de qualquer participante seja melhorada sem piorar a situação individual de outro participante. O conceito tem aplicações no campo da economia, engenharia, informática e ciências sociais.

    Fonte: Wikipedia.

    Exemplo: Para ilustrar, pense na sua estrutura familiar. No nosso cenário hipotético, você tem 120 reais para distribuir livremente entre os seus 3 filhos.Você dá, então, 60 reais ao mais velho, 40 reais ao do meio e, por fim, 20 reais ao caçula. Pronto! Você alocou todos os seus recursos, garantindo que todos eles recebessem parte do valor e fossem beneficiados pela sua riqueza. A partir desse ponto, para que um dos filhos tenha mais dinheiro, é necessário que você retire parte dos ganhos de outro (sim, eles já foram notificados de que nem o papai, nem a mamãe, são caixas 24h).

    Sob a ótica do Ótimo de Pareto, em sua distribuição inicial já se atingiu o que se conhece como ponto de equilíbrio (ou equilíbrio de Pareto). Ou seja, todos os recursos estão perfeitamente alocados e, daqui em diante, mudanças importam de forma obrigatório em dano para ao menos um dos indivíduos.

    Fonte: Site Mais Retorno.

  • misericórdia

  • Na economia, a falha de mercado é uma situação na qual a alocação de bens e serviços por um mercado livre não é eficiente. Ou em outras palavras mais técnicas, a falha de mercado acontece quando os agentes econômicos formam uma alocação que não seja Pareto-eficiente.

    Exemplos de situações em que ocorre falha de mercado:

    1) Bens públicos

    A oferta de alguns tipos de bens e serviços só fazem sentido se eles forem disponibilizados pelo governo. Nessa situação se encontram bens públicos. Logo, os agentes privados passam a não ter nenhum interesse em investir nesse mercado. São exemplos disso a iluminação pública, a justiça, o policiamento e a segurança nacional.

    2) Informação assimétrica

    A distribuição desigual de informações entre a parte ofertante e demandante pode causar imperfeição nas alocações e favorecendo comportamentos indesejáveis.

    Um exemplo de assimetria de informação seria a venda de carros usados com problemas sem o conhecimento do comprador.

    3) Mercados incompletos

    Os mercados incompletos são aqueles nos quais o custo de produção é inferior aos preços que os consumidores estão dispostos a pagar.

    Resumo retirado das seguintes fontes: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwjZy6CMw6TxAhWeGLkGHfCxDvUQFjABegQIAxAD&url=https%3A%2F%2Favant.grupont.com.br%2FdirVirtualLMS%2Farquivos%2Ftexto%2F354b5b3b2e68ef19be55d027be0f9388.pdf&usg=AOvVaw0lRtP4Pv37OB6HvLYDulF4; https://www.suno.com.br/artigos/falha-de-mercado/

  • Sobre a C, que tanta gente marcou.

    Inflação não é falha de mercado, é um fenômeno monetário. Ela se torna um problema quando está alta (vamos supor, mais de 10% ao ano), mas nesses casos é praticamente impossível que seja causado pelo mercado, ao menos no longo prazo, quando ela dificilmente é causada pela demanda.

    Competição, no geral, não é problema, é solução. A exceção fica por conta dos monopólios naturais, casos em que ter apenas uma empresa pode valer mais a pena.

    A única falha de mercado mencionada pela alternativa é externalidades negativas.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Falhas de Mercado

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Em síntese, as falhas de mercado são fenômenos que impedem que a economia, por meio do livre mercado (sem intervenção do governo), alcance o Estado de Bem-Estar Social (que utiliza da lógica do chamado Ótimo de Pareto). Por isso, devido às falhas de mercado o Estado precisará intervir para que as necessidades do povo sejam atendidas. Dentre várias possíveis de serem citadas, vejamos as falhas de mercado mais comuns para efeito de questões de prova:

    - Bens públicos: são bens que são utilizados simultaneamente por diversas pessoas, por exemplo, ruas, avenidas, praias, praças, iluminação pública etc.

    - Externalidades: são consequências para terceiros que não são consideradas por quem toma decisões (são verdadeiros efeitos colaterais). Podem ser positivas ou negativas. As externalidades positivas ocorrem quando o valor social ou ambiental for maior que o privado. As externalidades negativas ocorrem quando o valor social ou ambiental e menor que o valor privado.

    - Monopólios naturais: há divergências doutrinárias quanto a inclusão do monopólio como falha de mercado, porém, há certo consenso nesse sentido quando se fala em monopólios naturais. O monopólio natural é aquele em que uma empresa apenas consegue ofertar determinado bem ou serviço a um mercado inteiro, isso porque os custos tornam inviáveis a presença de mais de uma empresa atuando no mercado; nesse caso, o Estado precisa atuar com vistas a inibir a ocorrência e abusos por parte da empresa que detém o monopólio (regulação). Portanto, a posição mais segura é considerar o monopólio natural como falha de mercado.

    - Assimetria de informações: como no mercado as informações relativas às transações que influenciam preços (por exemplo) não gozam de muita transparência – ou seja, há uma assimetria de informações –, o Estado deve intervir para criar legislações que possibilitem maior transparência.

    - Mercados incompletos: ocorre quando determinado bem de consumo não é ofertado no mercado, mesmo que as condições de oferta favoreçam à produção. Isso pode ocorrer quando uma empresa produtora não estiver disposta a assumir determinados riscos referentes à oferta.

    - Desemprego e inflação: o Estado deve articular políticas para controle dos índices de inflação, bem como para controle do desemprego.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Diante da síntese feita acima, podemos concluir que a teoria das finanças públicas considera falhas de mercado a existência de: bens públicos, informação assimétrica e mercados incompletos (letra A).

    As demais alternativas erram nos seguintes pontos: na “letra B”, não é certo que monopólios sempre serão considerados como falha de mercado; na “letra C”, competição não é uma falha de mercado; na “letra D”, simetria de informação não é uma falha de mercado, o correto seria assimetria de informações; e na “letra E”, governo não é uma falha de mercado.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”

ID
5041879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda acerca de aspectos do direito financeiro, julgue o próximo item.


A Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do poder público em geral, foi recepcionada com status de lei complementar pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A Lei de Finanças Públicas L4320 foi considerada revolucionária à época de sua sanção e teve dispositivos alterados poucas vezes desde então, a última delas em maio de 1982. Ela foi recepcionada como lei complementar pela Constituição de 1988.

  • Gab. C

    “A exigência de previa lei complementar estabelecendo condições gerais para a instituição de fundos, como exige o art. 165, § 9º, II, da Constituição, está suprida pela Lei nº 4.320, de 17/03/64, recepcionada pela Constituição com status de lei complementar; embora a Constituição não se refira aos fundos especiais, estão eles disciplinados nos arts. 71 a 74 desta Lei, que se aplica à espécie ...” (ADI 1.726-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 30/04/04).

    Em outras palavras, a Lei 4.320/64 possui o status de complementar em função do fenômeno da recepção. Assim, é materialmente complementar e formalmente ordinária.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    A HISTÓRIA da Lei 4.320/1964:

    # O MOTIVO:

    CF/88, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - Finanças públicas;

    # O PROCESSO:

    A constituição federal é 1988 e quando da sua promulgação já existia e era válida uma lei que disciplinava sobre finanças públicas, que a época da sua elaboração tratava-se de uma lei ordinária, acontece que com o advento do novo ordenamento jurídico a carta magna exigia que lei de finanças públicas ingressasse com o rito de lei complementar. Entretanto, os parlamentares (por ter muito trabalho e muitas leis para elaborar rsrsr) pensaram o seguinte: “Nós já temos uma lei de finanças públicas que é de 1964, apesar dela ser formalmente ordinária nós podemos recepcioná-la materialmente com “status” de lei complementar, e daqui para frente qualquer lei que queira alterá-la deverá ser uma lei complementar". Pausa para descontrair (Nesse momento o congresso vibrou, eu voto sim kkkk, e outro perguntou “doutor não dá para a gente fazer esse artifício em várias outras leis, facilitaria o nosso trabalho heheh"), brincadeiras a parte, vamos continuar.

    # O RESULTADO:

    Assim, a  Lei Federal nº 4.320/1964 que já disciplinava normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (DF) passou a fazer parte do novo ordenamento jurídico.

    A ideia era que a Lei n.º 4.320/1964, recepcionada pela CF como lei complementar, fosse válida até a edição da norma prevista no art. 165, § 9.º.

    Mas como no Brasil as coisas acontecem rapidamente rsrsr (sqn) a lei até hoje NÃO foi editada, permanecendo válida e em vigor a Lei 4320/1964. O resultado é que muitas alterações ocorreram e a lei, apesar da sua suma importância na administração pública, encontra-se defasada em diversos pontos.

    Entendido isto, vejamos as questões:

    (CESPE/PGE-PI/2014) A Lei n.º 4.320/1964, apesar de ser lei ordinária, foi recepcionada pela CF com status de lei complementar, só podendo, hoje, ser alterada por lei dessa estatura.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do poder público em geral, foi recepcionada com status de lei complementar pela Constituição Federal de 1988.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Não desista de nada só porque é difícil. Pois o que é difícil de se conquistar, também é difícil de se perder!"

  • Bizu:

    Lei Ordinária: Leis Orçamentárias (LOA, LDO e PPA).

    Lei Complementar: Leis que versem sobre finanças públicas (ex.: LRF e L. 4.320/64, esta recepcionada como lei complementar).

  • A Lei Federal nº 4.320/1964 é materialmente uma lei complementar e possui abrangência nacional, aplicando-se à União, aos estados, ao DF e aos municípios.

  • A Constituição da República determina:

     Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    Como a Lei nacional nº 4.320/1964 já tratava dessa matéria quando a Constituição de 1988 entrou em vigor, passou aquela legislação a ser reconhecida pela Constituição como uma lei materialmente complementar, em que pese formalmente ela não o ser.  Tecnicamente se diz que essa Lei 4.320/64 foi recepcionada como lei complementar pela CR/88.

  • Realmente, a Lei n° 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do poder público em geral, foi recepcionada com status de lei complementar pela Constituição Federal de 1988. Podemos confirmar essa informação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

    “A exigência de previa lei complementar estabelecendo condições gerais para a instituição de fundos, como exige o art. 165, § 9º, II, da Constituição, está suprida pela Lei nº 4.320, de 17/03/64, recepcionada pela Constituição com status de lei complementar; embora a Constituição não se refira aos fundos especiais, estão eles disciplinados nos arts. 71 a 74 desta Lei, que se aplica à espécie ..." (ADI 1.726-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 30/04/04).

     
    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.

  • GABARITO: ' CERTO'

    Complementando as excelentes respostas dos colegas, colaciono excerto alusivo ao tema, retirado da doutrina de Harrison Leite (2017, p. 37). In verbis:

    "A Lei nº 4.320/64 foi sancionada sob a égide da Constituição Federal de 1946. Àquele tempo não havia distinção constitucional entre leis complementares e ordinárias, pela inexistência de lei complementar. Foi a EC nº 18/65 que previu a lei complementar, o que restou hospedado pela Constituição de 1967 e pela EC nº 1/69. A partir de então, a distinção entre essas leis ganhou fôlegos doutrinário e jurisprudencial, ainda persistindo na atualidade diversas celeumas envolvendo os seus âmbitos de atuação.

    O certo é que a Lei nº 4.320/64, por si mesmo, não é uma lei complementar. O fenômeno que a torna lei acolhida como lei complementar se dá, não porque ela guarde, na sua essência, inclusive origem, as características próprias da lei complementar, mas, isto sim, porque está a Constituição a indicar que as matérias nela versadas, na sua imensa maioria, só poderão ser modificadas ou veiculadas por lei complementar, daqui em diante. Daí o seu acolhimento com tal conteúdo.

    Sendo assim, muito embora a Lei n.º 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro, seja lei ordinária, quanto à forma, ela tem status de lei complementar, já que a sua matéria possui essa reserva dada pela CF. Logo, como a sua matéria passou a ser expressamente objeto de lei complementar nas Constituições seguintes, foi-lhe atribuído o status dessa lei. Nesse sentido a ADI n.º 1.726-5/DF, que lhe reconheceu a materialidade de lei complementar.

    Por fim, resta lembrar que nem toda matéria reservada à lei complementar pela CF foi alcançada pelas LRF e Lei n.º 4.320/64, pois existem ainda questões pertinentes ao art. 163 e art. 165, § 9º que não foram regulamentadas. Exemplo clássico é o § 2º do art. 35 da ADCT, que ainda está em vigor pela falta de lei complementar para regular o § 9º do art. 165 da CF."

  • A Lei 4.320/64 “estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. E ela originalmente, é uma lei ordinária, mas foi recepcionada com status de lei complementar pela Constituição Federal de 1988.

    Gabarito: Certo

  • essa foi pra não zerar, pae!

    mete marcha!

  • Só fiquei na dúvida pelo fato de que na matéria está sendo colocada "com o advento das Constituições de 1967 e 1988", e como na questão só afirmava a de 1988, acreditei que a questão se daria errada por esse motivo. Alguém pode me orientar sobre?

  • QUESTÃO CORRETA! ✅

    • Lembrando: A LRF é COMPLEMENTAR TBM!
  • Interpreto da seguinte forma:

    Quando a assertiva diz que foi recepcionada com "status" de lei complementar, já sei que é um lei originalmente ordinária, mas que, para se harmonizar à nova constituição, passou a ser considerada como se complementar fosse.