SóProvas


ID
1490653
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei n o 4.320/1964, as Despesas Correntes se classificam em Despesas de Custeio e Transferências Correntes, e as Despesas de Capital em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital classificam-se como

Alternativas
Comentários

  • DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

     § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

  • a) Errado.

    Art.12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

      I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

      II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

      III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    b) Certo

    Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    c) Errado

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    d) Errado

    Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    e) Errado

    Art. 12, § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • RESUMO - CLASSIFICAÇÃO LEGAL DAS DESPESAS PÚBLICAS

    1 - DESPESAS CORRENTES: são as destinadas à manutenção da máquina pública, podem ser:

    1.1 - Despesas de custeio: são aquelas em que há uma contraprestação ao pagamento que o Estado realiza periodicamente. Ex.: remuneração dos servidores públicos;

    1.2 - Transferências correntes: são aquelas as quais NÃO corresponde uma contraprestação direta em bens ou serviços. Obs.: dentro dessa categoria estão as subvenções sociais e econômicas. Ex.: pagamento dos inativos.

    2 - DESPESAS DE CAPITAL: são as destinadas à aquisição patrimonial ou redução da dívida pública. Há um aumento de patrimônio, compra-se coisas. Obs.: a redução da dívida, vista ao inverso é um ganho. Podem ser:

    2.1 - Investimento: os bens e direitos serão constituídos, adquiridos, como na contratação de uma obra pública de uma viaduto. Dica: pense na compra de um carro NOVO.

    2.2 - Inversões financeiras: os bens e direitos já existem e apenas mudam a sua titularidade, como no caso da aquisição de imóveis já em utilização; aquisição de ações de empresas já constituídas. Dica: pense na compra de um carro SEMINOVO.

    2.3 - Transferências de capital: transfere-se recursos para outras pessoas jurídicas de direito público ou privado façam investimentos ou inversões financeiras. Ex.: verba para que um autarquia realize uma reforma do prédio-sede.

    ...

    É minha tentativa de facilitar a memorização, caso alguém tenha correção a fazer avisa. Bons estudos.