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ID
1490683
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere:

I. O Prefeito Municipal incorre em improbidade administrativa quando impedir ou deixar de garantir no processo de elaboração do Plano Diretor a promoção de audiências públicas e debates com a participação popular.

II. A inclusão no Plano Diretor de área no território municipal sujeita ao parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública só é possível em Municípios com mais de 20 mil habitantes.

III. O Plano Diretor sempre deverá conter identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades.

IV. As leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor. Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - oK

    II - a lei não menciona qualquer exigência semelhante. Ademais, determiandos municípios, ainda que menores do que 20 mil habitante são obrigados a elaborar plano diretor..por exemplo, quando são de relevante interesse turístico.

    III - está previsão de áreas verdes é requisito mínimo para planos diretores de municípios do cadastro nacional de munícipios sujeitos a desastres

    IV - ok

  • I - 

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, quando: VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4o do art. 40 desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

  • GABARITO: B


    I - CORRETA - art. 52, VI, lei 10.257/01

    II - INCORRETA - art. 42, I, lei 10.257/01, o plano diretor é obrigatório para Municípios com mais de 20 mil habitantes, mas não há impedimento para que municípios com menos habitantes tenham Plano Diretor, desse modo a exigência do art. 42, I é obrigatória em qualquer plano diretor, não apenas nos de municípios com mais de 20 mil habitantes, como afirma a alternativa.

    III - INCORRETA - art. 42 lei 10.257/01

    IV - CORRETA - art. 40, §1º, lei 10.257/01
  • Art. 42-A.  Além do conteúdo previsto no art. 42, o plano diretor dos Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter: (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    VI - identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades.

  • I -  CORRETO

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, quando: VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4o do art. 40 desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II –  ERRADO

    A lei não restringe tais medidas apenas quando o plano diretor for realizado em razão do numero de habitantes,  até por que há outras hipótese previstas no artigo 41 do Estatuto em que se impõe a feitura do Plano Diretor. Por fim, a própria CR/88 no artigo 182, §4º prescreve que a lei que instituir o plano diretor é que determinará as áreas em que serão utilizados esses instrumentos de aproveitamento da propriedade urbana.

    III – ERRADO

    Art. 42-A.  Além do conteúdo previsto no art. 42, o plano diretor dos Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter:  (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    (...)

    VI - identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades.   (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014). Portanto, como se denota, tais prescrições são direcionadas para aqueles municípios cadastrados no Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas etc.

    IV – CORRETO

    Art. 40 § 1oO plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

  • II. A inclusão no Plano Diretor de área no território municipal sujeita ao parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública só é possível em Municípios com mais de 20 mil habitantes. ERRADO
     

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    (...)

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

  • I. O Prefeito Municipal incorre em improbidade administrativa quando impedir ou deixar de garantir no processo de elaboração do Plano Diretor a promoção de audiências públicas e debates com a participação popular.  CERTO

    Art. 52. o Prefeito incorre em improbidade administrativa, quando: VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4o do art. 40 desta Lei;

    ART 40) - > § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.


    II. A inclusão no Plano Diretor de área no território municipal sujeita ao parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública só é possível em Municípios com mais de 20 mil habitantes. ERRADO, EXISTEM OUTRAS HIPÓTESES QUE EXIGEM O PLANO DIRETOR E POR CONSEQUËNCIA, PODERIAM TER A SANÇÃO ESPECIFICADA ACIMA.

    III. O Plano Diretor sempre deverá conter identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades. ERRADO - ESTA DIRETRIZ SÓ VALE PARA AS ÁREAS DESCRITAS ABAIXO:

    Art. 42-A.  o plano diretor dos Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter:    

    VI - identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades.  

    IV. As leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor. CERTO

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

  • Gab. B

    I. O Prefeito Municipal incorre em improbidade administrativa quando impedir ou deixar de garantir no processo de elaboração do Plano Diretor a promoção de audiências públicas e debates com a participação popular.✅

    II. A inclusão no Plano Diretor de área no território municipal sujeita ao parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública só é possível em Municípios com mais de 20 mil habitantes.❌

    Qualquer município que queira usar esse instrumento poderá fazê-lo, sendo exigência que o município tenha Plano Diretor, INDEPENDENTEMENTE DA QUANTIDADE DE HABITANTES

    III. O Plano Diretor sempre❌ deverá conter identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades.

    Essa diretriz é para o Plano Diretor dos municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter:

    IV. As leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor. ✅