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ID
1490704
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos bens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta nos exatos termos do art. 84, CC.

    A letra “b” está errada. Art. 88, CC: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    A letra “c” está errada. As energias que têm valor econômico são bens móveis (art. 83, I, CC).

    A letra “d” está errada. Art. 85, CC: São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    A letra “e” está errada. Art. 81, I, CC: Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. 

  • Perfect, Lauro.

  • a)Art 84 CC

    b) Por vontade e acordo entre as partes também podem tornar-se indivisíveis

    c) Energia elétrica com valor econômico são móveis ( art 83, I CC)

    d) os imóveis são  infungíveis

    e) Não perdem o caráter de imóveis ( art.81, I CC)


  • Excelente aula, professora Jesica!!

  • um exemplo da letra e) são as "casas-containers", que ficam no solo mas podem, por meio de um reboque, ser levadas para outros lugares, mantendo sua unidade (o interior continua lá). No caso dos trailers são considerados automóveis.

  • Gab. Letra A:  Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • A) materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    B) naturalmente divisíveis, podem tornar-se indivisíveis somente por determinação da lei. (ou por manifestação das partes)

    C) imóveis, adquirem esta qualidade as energias que tenham valor econômico para os efeitos legais. (energias são bens móveis)

    D) móveis ou imóveis, são fungíveis os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. (só móveis, em regra)

    E) imóveis, perdem este caráter as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. (não perdem o caráter de imóvel)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.