-
Gabarito: “C”.
As
associações são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam
para fins não econômicos (comunhão de esforços para um fim comum). O
fato de uma associação possuir determinado patrimônio e realizar negócios para aumentar esse patrimônio não a desnatura,
pois não irá proporcionar ganhos pessoais aos associados. Portanto, elas não estão impedidas de gerar renda para manter sua existência ou
aumentar suas atividades. O que não se admite é que a renda auferida seja
partilhada na forma de lucro entre os associados.
-
Sobre as associações, este enunciado elucida muito bem esta questão:
Enunciado n. 534 da VI Jornada de Direito Civil do CJF – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa
bons estudos
-
ASSOCIAÇÃO
Não pode ter finalidade lucrativa. Isso não significa que a atividade da associação não possa gerar lucro/renda. É que esse "lucro" será utilizado para os fins e manutenção da pessoa jurídica de direito privado, não podendo ser distribuído entre os associados, sob pena de desnaturação da associação.Em uma palavra, pode gerar lucro, mas não distribuí-los em favor dos integrantes.
-
A)Errada. É possível, apesar de as associações
não poderem ter fins lucrativos, qualquer comercialização que seja no intuito
de agregar patrimônio a própria associação é válida.
B)errada. Não poderá ocorrer ganhos pessoais
dos associados, além dessas associações não possuírem fins lucrativos.
C)correta. Condutas com fins lucrativos dentro das
associações só são permitidas caso todo o lucro seja investido na própria associação.
D) errada. Qualquer atitude é válida, seja
do mesmo ramo ou não, desde que o lucro seja revertido para a própria associação.
E) errada. Como já dito, qualquer conduta
econômica em pró a associação será válida.
-
RESPOSTA: C
O art. 53, CC define associação como sendo a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, o que deixa evidente o caráter pessoal da associação. Dessa forma, não há entre os associados, intenção de dividir os resultados, eis que os objetivos são altruísticos, beneficentes, culturais etc. Não obstante o fato de que a associação não tenha finalidade lucrativa, nada impede que, eventualmente, realize negócios para aumentar seu patrimônio, como ocorre, comumente, com algumas associações que oferecem serviços de refeições aos seus associados, bem como agremiações que vendem materiais esportivos. O que a associação não pode proporcionar é ganho aos seus associados, pois, nesse caso, haverá a desnaturação de sua atividade.
Fonte: Vitor Toniello
-
O traço distintivo entre sociedades e associações reside, como visto, no
fato de estas não visarem lucro. Mas “as disposições concernentes às
associações aplicam-se, subsidiariamente, às sociedades que são objeto do
Livro II da Parte Especial deste Código” (CC, art. 44, parágrafo único). A
circunstância de uma associação eventualmente realizar negócios para
manter ou aumentar o seu patrimônio sem, todavia, proporcionar ganhos aos
associados não a desnatura, sendo comum a existência de entidades
recreativas que mantêm serviço de venda de refeições aos associados, de
cooperativas que fornecem gêneros alimentícios e conveniências a seus
integrantes, bem como agremiações esportivas que vendem uniformes, bolas
etc. aos seus componentes.
Direito Civil esquematizado.
-
GABARITO: LETRA C
A associação até pode obter lucro, no entanto, este lucro deverá ser reinvestido na própria entidade. A associação não pode ter o lucro como finalidade essencial e nem distribuí-lo entre seus associados.
Fonte: Estratégia concursos - Direito civil - Professores Aline Santiago e Jacson Panichi
-
-
Questão C - embasado no Art. 53.- Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Desde que não haja lucro para os associados, o resultado financeiro poderá de forma legítima, ser investida no patrimônio.
-
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.