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Gabarito: “C”.
Trata-se
do texto literal do art. 167, CC: “É nulo o
negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma”.
-
Para reforçar o conceito de Simulação: É uma declaração falsa da vontade, com o intuito de aparentar um negócio diverso do que efetivamente desejado. Ou seja, na simulação, há uma discordância entre a vontade interna do agente e aquela que foi manifestada.
Fonte: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil. Volume 1.
-
qual a diferença entre simulação e dissimulação?
-
Dissimulação é Ocultação, disfarce, não dar a perceber, fingimento, encobrimento das próprias intenções, hipocrisia.
Simulação é a manifestação enganosa para dar aparência de verdadeiro a certo negócio jurídico
-
Simulado é o negócio que as partes fingiram pactuar, nulo em razão do art. 167 do CC. Dissimulado é o negócio que as partes efetivamente queriam realizar.
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art.
167, CC: “É nulo o negócio
jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido
for na substância e na forma”.
Em tese existem
dois tipos de simulação:
1)
Simulação relativa (dissimulado):
as partes querem realizar um negócio jurídico, mas acabam
realizando outro de forma diversa para encobrir o primeiro.
2)
Simulação absoluta (simulado),
a qual as partes não pretendem realizar nenhum negócio jurídico,
mas apenas prejudicar terceiros ou fraudar a lei.
Abaixo segue comentário bacana feito por outro colega em uma
questão que vi anteriormente aqui no QC:
“Há
dois negócios jurídicos, o aparente é denominado de NJ simulado, o
oculto é denominado de NJ dissimulado. O NJ simulado sempre é
nulo, entretanto o oculto (dissimulado) continua produzindo
efeitos, se for válido em sua forma e substância.
Ex.
1: compra e venda de um imóvel por R$100.000,00, quando na verdade o
valor real do negócio foi de R$200.00,00 (incidir menos impostos).
Ex
2: marido quer doar imóvel para concubina, mas há vedação legal,
logo, simula compra e venda com irmão dela e este doa o bem para
concubina.
Nos
dois casos, permanece o negócio jurídico dissimulado (oculto), pois
as compras e vendas nestes contextos são válidas.
Difere-se,
portanto, da simulação
absoluta,
a qual as partes não pretendem realizar nenhum negócio jurídico,
mas apenas prejudicar terceiros ou fraudar a lei. Aqui, somente há
negócio jurídico simulado, que é nulo, não se convalidando pela
vontade das partes".
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A questão trata do negócio jurídico simulado.
Código
Civil:
Art.
167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
A) válido se posteriormente ratificado pelas partes interessadas.
O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido
for na substância e na forma.
Incorreta
letra “A”.
B) nulo, sendo igualmente nulo o negócio dissimulado, pelo vício de origem
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “B”.
C) nulo,
mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D)
anulável, mas válido o que se procurou dissimular, se válido for na essência e
na forma.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “D”.
E)
ineficaz, por não ter potencial para gerar quaisquer consequências jurídicas.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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A questão trata do negócio jurídico simulado.
Código
Civil:
Art.
167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
A) válido se posteriormente ratificado pelas partes interessadas.
O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido
for na substância e na forma.
Incorreta
letra “A”.
B) nulo, sendo igualmente nulo o negócio dissimulado, pelo vício de origem
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “B”.
C) nulo,
mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D)
anulável, mas válido o que se procurou dissimular, se válido for na essência e
na forma.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “D”.
E)
ineficaz, por não ter potencial para gerar quaisquer consequências jurídicas.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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A questão trata do negócio jurídico simulado.
Código
Civil:
Art.
167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
A) válido se posteriormente ratificado pelas partes interessadas.
O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido
for na substância e na forma.
Incorreta
letra “A”.
B) nulo, sendo igualmente nulo o negócio dissimulado, pelo vício de origem
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “B”.
C) nulo,
mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D)
anulável, mas válido o que se procurou dissimular, se válido for na essência e
na forma.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “D”.
E)
ineficaz, por não ter potencial para gerar quaisquer consequências jurídicas.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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A questão trata do negócio jurídico simulado.
Código
Civil:
Art.
167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
A) válido se posteriormente ratificado pelas partes interessadas.
O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido
for na substância e na forma.
Incorreta
letra “A”.
B) nulo, sendo igualmente nulo o negócio dissimulado, pelo vício de origem
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “B”.
C) nulo,
mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D)
anulável, mas válido o que se procurou dissimular, se válido for na essência e
na forma.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “D”.
E)
ineficaz, por não ter potencial para gerar quaisquer consequências jurídicas.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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A questão trata do negócio jurídico simulado.
Código
Civil:
Art.
167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
A) válido se posteriormente ratificado pelas partes interessadas.
O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido
for na substância e na forma.
Incorreta
letra “A”.
B) nulo, sendo igualmente nulo o negócio dissimulado, pelo vício de origem
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “B”.
C) nulo,
mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D)
anulável, mas válido o que se procurou dissimular, se válido for na essência e
na forma.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “D”.
E)
ineficaz, por não ter potencial para gerar quaisquer consequências jurídicas.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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A questão trata do negócio jurídico simulado.
Código
Civil:
Art.
167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
A) válido se posteriormente ratificado pelas partes interessadas.
O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido
for na substância e na forma.
Incorreta
letra “A”.
B) nulo, sendo igualmente nulo o negócio dissimulado, pelo vício de origem
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “B”.
C) nulo,
mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D)
anulável, mas válido o que se procurou dissimular, se válido for na essência e
na forma.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “D”.
E)
ineficaz, por não ter potencial para gerar quaisquer consequências jurídicas.
O negócio
jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Por quê esse tipo de questão não cai nas minhas provas? haha
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.