SóProvas


ID
1490740
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, considere:

I. Aplica-se a lei brasileira a crimes praticados a bordo de embarcações brasileiras a serviço do governo brasileiro que se encontrem ancorados em portos estrangeiros.

II. A sentença estrangeira pode ser executada no Brasil para obrigar o condenado a reparar o dano independentemente de homologação.

III Consideram-se extensões do território brasileiro as embarcações brasileiras de propriedade privada em alto mar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: Como se trata de uma embarcação brasileira a serviço do governo brasileiro, o crime ali cometido será aplicada a lei brasileira em qualquer lugar do mundo.
    Art. 5 § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    II - Errado pois precede de homologação, são outras consequências que precisarão de homologação:
    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

         I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

         II - sujeitá-lo a medida de segurança


    III - CERTO: No alto-mar, não há soberania de nenhuma país, logo, para definir a aplicação da lei penal nessa área, levar-se-á em conta a nacionalidade da embarcação, que nessa questão é brasileira, logo será aplicada a lei brasileira.
    Art. 5 § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    bons estudos
  • Quanto ao item III, APLICA-SE o princípio do Pavilhão!!

  • É importante entender que por regra as sentenças estrangeiras não precisam ser homologadas para surtir efeitos no Brasil, bastando a carta de sentença, EXCETO para efeitos de reparação de dano e medida de segurança.

    Bons estudos.

  • Código Penal:

      Territorialidade

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Há um comentário errado... Não se aplica o princípio do pavilhão, represantação ou bandeira, mas sim o da territorialidade.

    Aquele se aplica para aeronaves ou navios privados de bandeira brasileira que estejam em território estrangeiro e o crime cometido não seja lá julgado.

    No caso em questão, é o princípio da TERRITORIALIDADE.

  • Importante mencionar que não é necessário homologar sentença estrangeira condenatória para caracterização da reincidência no Brasil. 

  •  As sentenças estrangeiras não precisam ser homologadas para surtir efeitos no Brasil, bastando a carta de sentença. EXCETO para efeitos de reparação de dano e medida de segurança.

  • Letra de lei pura!

    Vem nim mim fcc.

  • II) errada. Os efeitos constantes no dispositivo em análise, só serão reconhecidos no território nacional quando a sentença condenatória estrangeira for homologada pelo STJ conforme art.105, I, i, CF. O objetivo da homologação da sentença deve voltar-se à pretensão de se obrigar o condenado à reparação dos danos civis, restituições e outros efeitos civis, ou, ainda, quando se pretende sujeitar o condenado à imposição de medida de segurança. 

  • Gabarito: letra c

     

    I. Aplica-se a lei brasileira a crimes praticados a bordo de embarcações brasileiras a serviço do governo brasileiro que se encontrem ancorados em portos estrangeiros. - Princípio da territoriedade

     

    III Consideram-se extensões do território brasileiro as embarcações brasileiras de propriedade privada em alto mar. - Princípio da Bandeira ou da Representação.

     

    Princípio da Bandeira ou da Representação

    Trata-se de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa o desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delitos praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP)

     

    Fonte:Bitencourt, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. Ed. Saraiva.

     

    Graça e Paz

  • I - Embarcações brasileiras a serviço do governo serão território brasileiro (soberania, onde quer que esteja) mesmo que estejam em território de outro país;

    II - Depende de homologação do STJ;

    III - Alto-mar é considerado território por extensão, então considera-se a nacionalidade da embarcação, mesmo que ela seja privada.

  • Gabarito C.

    Questão mel na chupeta. 

  • Eficácia de sentença estrangeira no Brasil: STJ homologa!

     

    1º Obrigar condenado à reparação do dano: Necessita de pedido da parte interessada.

     

    2º Sujeitar condenado à medida de segurança: Necessita de existência de tratado de extradição ou requisição do Ministro da Justiça.

  • Embracação ou aeronaves privadas: princípio do bavilhão ou da bandeira.

    Embracação ou aeronaves públicas: princípio da territóriedade, considera-se território brasileiro.

  • Vão me desculpar, mas não achei nenhum dispositivo que menciona que as sentenças estrangeiras não precisam ser homologadas pelo STJ.

    Isso, inclusive, ao meu ver, fere a soberania nacional.

    Por outro lado, o CPP é enfático em corroborar meu pensamento:

    Art. 787.  As sentenças estrangeiras deverão ser previamente homologadas pelo Supremo Tribunal Federal para que produzam os efeitos do .

    O que eu entendi lendo ambos Diplomas é que:

    1- o STJ necessita homologar a sentença penal condenatória para que ela produza efeitos no Brasil, ou seja, para que a pena seja cumprida neste local.

    2- Ainda que homologada, necessita de pedido da vítima, em relação à reparação de dano. Caso contrário, só produzirá efeitos para fins de cumprimento de pena.

    3- para outros efeitos, depende de existência de tratado, ou, na sua ausência, de requisição do Ministro da Justiça.

    Peço que me corrijam, se estiver errado.

  • Motivo pelo qual o item é o único Icó falso:

    II. A sentença estrangeira pode ser executada no Brasil para obrigar o condenado a reparar o dano (independentemente )( depende sim) de homologação. 

  • Letra c.

    c) Certo. Vamos analisar cada um dos itens:

    I – Certo. Veja mais uma vez o hábito da banca de induzir o(a) aluno(a) a erro, ao dizer ancorados em portos estrangeiros. A banca faz isso para tentar fazer você ficar na dúvida, pois o navio está, tecnicamente, em território de outro país. Entretanto, você sabe que embarcações brasileiras a serviço do governo estão sujeitas ao princípio da territorialidade, ou seja, será aplicada a lei penal brasileira ONDE QUER QUE ESTEJAM, inclusive portos estrangeiros.

    II – Errada. A sentença estrangeira para ter efetividade em território nacional (que é soberano e não se submete à justiça de outros Estados) precisa ser homologada por órgão competente (que, no caso, é o STJ).

    III – Certo. Exatamente isso. Embarcações brasileiras em alto-mar (que é a chamada terra nullius – terra de ninguém) serão geridas pelo princípio da bandeira (serão consideradas território brasileiro por extensão).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • COMENTÁRIOS: Vamos analisar as assertivas?

    I e III – De fato, trata-se de extensão do território nacional, como podemos ver:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    II – Errado, pois a sentença estrangeira precisa ser homologada para que obrigue o condenado a reparar o dano. É o que diz ao artigo 9º, I do CP.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, cabe a análise do conteúdo de cada um dos itens apresentados na questão.
    Item (I) - de acordo com o artigo 5º, § 1º, do Código Penal, "para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem ...". A proposição contida neste item está, portanto, correta.
    Item (II) - Para fins de reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, a sentença estrangeira depende da homologação no Brasil, nos termos do artigo 9º, inciso I,  do Código Penal. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (III) - De acordo com a segunda parte do § 1º, do artigo 5º, do Cógido Penal, "as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar" são consideradas extensão do território nacional para efeitos penais. Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira.
    Das considerações tecidas acima, conclui-se que estão corretos os itens (I) e (III). Logo, a alternativa correta é a (C). 
    Gabarito do professor: (C)

  • GAB: C

    #PMPA2021

  • Território pode ser conceituado como espaço em que o Estado exerce sua soberania política. O território brasileiro compreende:

    -O Mar territorial;

    -O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);

    -O subsolo

    São considerados como território brasileiro por extensão:

    -Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem

    -Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.

    A Lei penal brasileira será aplicada, ainda, aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, no caso das embarcações, em porto ou mar territorial brasileiro (art. 5º, §2º do CP).

  • I. CORRETO! Pode estar ancorado na PQP. Está a serviço do Brasil? é TERRITÓRIO.

    II. ERRADO! Depende de homologação!

    III CORRETO! Em alto-mar é nosso!

    LETRA C

  • Que venha a PMBA 2022. Brasil acima de tudo, Deus acima de tudo e de todos.

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende:

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.