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ID
1490743
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A consumação se dá nos crimes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     
    A consumação dos crimes mencionados na questão acontece:
    A) Crimes de mera conduta: se dá com a simples ação; (EX: violação de domicílio).

    B) Crimes omissivos impróprios: a consumação se verifica com a produção do resultado, visto que a simples conduta negativa não o perfaz, exigindo-se um evento naturalístico posterior

    C) Crimes permanentes: a consumação ocorre desde o instante em que se reúnem os seus elementos até que cesse o comportamento do agente

    D) CERTO: Crimes omissivos próprios: a consumação ocorre com o simples comportamento negativo (ou ação diversa), não se condicionando à produção de um resultado ulterior. O momento consumativo ocorre no instante da conduta

    E) Crimes culposos: a consumação ocorre com a produção do resultado; (EX: homicídio culposo, o momento consumativo é quando se verifica a morte da vítima)

    bons estudos

  • Alguém consegue explicar o porque a letra B não está correta?

  • Mario Borges,


    Acredito que o erro esteja na parte "com a prática da conduta capaz de produzir", uma vez que a questão pede a ocorrência da consumação. 

    Essa "prática" poderia ainda se desdobrar em uma tentativa, não necessariamente uma consumação (já que existe tentativa para omissivos impróprios).

    Abç!

  • b) omissivos impróprios com a prática de conduta capaz de produzir o resultado naturalístico. Está errada porque o resultado naturalístico não se consuma com a prática da conduta capaz de gerar o resultado naturalístico, pois não é necessário que o resultado naturalístico seja produzido, basta apenas a omissão. 


  • ex: omissão de socorro, simples omissão consuma o crime

  • Nos crimes de  omissão própria, deixar de fazer, já é crime consumado. 

  • CUIDADO: nem todos os crimes omissivos próprios se consumam com a simples omissão!

    Exemplo: Lei 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento

     Omissão de cautela

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:  Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    De acordo com a doutrina (Renato Brasileiro), trata-se de crime omissivo próprio, porém exige-se o resultado naturalístico para que seja dada a consumação do delito (crime material), ou seja, o crime se consuma com o apoderamento da arma de fogo pelo menor ou pela pessoa portadora de deficiência física.


  • Crimes omissivos IMPRÓPRIOS: são crimes materiais em que a consumação depende donresultado naturalístico.

    Crimes omissivos PRÓPRIOS:  em regra, são crimes de mera conduta. 

  • Algum colega poderia ter a gentileza de complementar as ótimas respostas com exemplos?

    Estudo pouco essa matéria...

    Grato.

     

    Paz

  • Gab. D

     

    A) Crimes de Mera conduta - Quando a natureza da conduta do agente por si só , já caracteriza um crime .

    Exemplo : Violação de domicilio e desobediência a uma autoridade superior.

     

    B) Crimes Omissivos impróprios - É aquela ocasião em que o agente , por uma omissão inicial , causa um resultado posterior o qual tinha o dever jurídico de evitá-lo.

     

    Exemplo : Uma mãe que deixa de alimentar o seu filho, provocando a sua morte. Neste caso , a mãe irá responder por homicídio , pois tinha o dever jurídico de alimentá-lo.

     

    C) Crime Permanente - É aquele cujo momento se prolonga no tempo por vontade do agente.

     

    Exemplo : Crime de sequestro , onde se consuma com a retirada da liberdade de outrem , mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

     

    D ) Crimes omissivos Próprios - Diferente da condição de crime impróprio , o agente nesse caso se ABSTÊM voluntariamente de um direito de agir , quando poderia o fazer.

     

    Exemplo : Alguém pede por socorro ou quando alguém pede ajuda por que está se afogando , ou quando o agente não chamou a ambulância .

     

    E) Crime culposo - É o crime resultante da INOBSERVÂNCIA necessária do agente, o qual não intenta , nem assume o risco do resultado.

     

    Típico. Pode ser dividido em três elementos :

     >>>Imprudência - O agente adotou uma atitude sem as devidas cautelas e o devido zelo

    Exemplo : O motorista que atinge um pedestre falando o celular , ou quando decidiu avançar o sinal vermelho e acabou ocasionando um acidente no trânsito.

     

    >>>Negligencia - O agente deixou de fazer algo que deveria ter feito .

    Exemplo : Um pai que esquece o próprio filho recém nascido no interior do carro , resultando a morte por asfixia da criança.

     

    >>>Imperícia - O agente desempenha uma atividade onde não tem o devido conhecimento necessário, mesmo que esse conhecimento seja empírico , simples e repetitivo.

     

    Exemplo : O policial que ao limpar a arma de fogo em sua própria casa , efetua um disparo sem querer e atinge a perna da mulher

     

    Exemplo ² : Um cirurgião plástico , que ao efetuar uma cirurgia estética em um paciente , causa uma deformidade. Tipo , um seio maior do que o outro . 

     

    Desculpa ter ficado extenso . :P

  • Letra: d

    Crimes omissivos próprios: a consumação ocorre com o simples comportamento negativo (ou ação diversa), não se condicionando à produção de um resultado ulterior. O momento consumativo ocorre no instante da conduta

  • A) crimes de mera conduta sequer descrevem resultado naturalístico; B) crimes omissivos impróprios: são crimes comissivos por omissão. Ou seja, atinge-se o resultado naturalistico ao deixar de fazer algo que a norma impõe; atinjo o resultado por me omitir e não oor praticar a conduta, como diz a questão; C) crimes permanentes: consumação se prolonga no tempo. D) omissivos proprios: como o próprio nome diz, são praticados com a simples omissão. O resultado naturalistico é irrelevante. A descricao da omissao está no próprio tipo. Exemplo clássico, omissão de socorro. E) crimes culposos se consomem commo resultado involuntário. Em regra, crimes culposos são materiais.
  • D) Correto. Crimes Omissivos Próprios.

     

    Exemplo: Omissão de socorro - A corrente majoritária defende que a omissão de socorro é crime formal, ou de consumação antecipada, ou seja, ao não se fazer nada, já se tem o nexo causal. 

  • ....

    a) de mera conduta, com a ocorrência do resultado naturalístico.

     

     

    LETRA A – ERRADA Segundo o professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 65):

     

    “• Crimes de mera conduta

     

    Em que o tipo não faz menção ao evento, a consumação se dá com a simples ação. Na violação de domicílio, por exemplo, uma das formas de consumação é a simples entrada.” (Grifamos)

     

     

    b) omissivos impróprios com a prática de conduta capaz de produzir o resultado naturalístico.

     

     

     

    LETRA B – ERRADO – Nos crimes omissivos impróprios existe um dever jurídico de agir do agente, contudo esse nada faz, ou seja, há uma conduta negativa (não fazer).  Quanto à consumação, o professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 93):

     

    “• Crime omissivo impróprio

     

    Em que a simples conduta negativa (ou ação diversa) não o perfaz, exigindo-se um evento naturalístico posterior, a consumação se verifica com a produção do resultado.” (Grifamos)

     

     

    c)      permanentes, no momento em que cessa a permanência.

     

     

    LETRA C – ERRADA – O professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 92):

     

     

    Crimes permanentes

     

    Apresentam uma característica particular: a consumação se protrai no tempo desde o instante em que se reúnem os seus elementos até que cesse o comportamento do agente. Nesse sentido: TJSP, ACrim 115.003, RJTJSP, 141:375. No cárcere privado (art. 148), por exemplo, o momento consumativo (privação ou restrição da liberdade de locomoção da vítima) perdura até que o ofendido recupere a sua liberdade.” (Grifamos)

     

    d) omissivos próprios, com a simples omissão.

     

     

    LETRA D – CORRETA – O professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 92 e 93):

     

     

    “• Crime omissivo próprio

     

     

    Tratando-se de crime que se perfaz com o simples comportamento negativo (ou ação diversa), não se condicionando à produção de um resultado ulterior, o momento consumativo ocorre no instante da conduta. ” (Grifamos)

     

    e) culposos, com a prática da conduta imprudente, imperita ou negligente

     

     

     

    LETRA E – ERRADO - O professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 91):

     

     

    “Crimes culposos

     

    A consumação ocorre com a produção do resultado. Assim, no homicídio culposo, o momento consumativo é aquele em que se verifica a morte da vítima.” (Grifamos)

     

     

  • Item (A) - De acordo com Fernando Capez, em seu livro Direito Penal, Parte Geral, no crime de mera conduta "o resultado naturalístico não é apenas irrelevante, mas impossível (ex.: desobediência, violação de domicílio)". Com efeito, nos crimes de mera conduta, ocorre apenas o resultado normativo ou jurídico, que decorre da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. Basta portanto a prática da conduta para que se caracterize a consumação. Sendo assim, a afirmação contida neste item está incorreta.
    Item (B) - Os crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios são aqueles em que o agente devia e podia agir para evitar o resultado, nos termos do disposto no artigo 13, § 2º, do Código Penal. Com efeito, será responsabilizado pelo resultado, por ser o garantidor, todo aquele que: "a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado". Embora naturalisticamente não tenha produzido o resultado, normativamente será considerado como seu causador. Sendo assim, o agente não pratica conduta capaz de produzir o resultado naturalístico.  Dessa forma, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - No crime permanente, a consumação se protrai no tempo a partir do momento em que se reúnem todos os elementos do tipo penal, ou seja, enquanto o bem jurídico for mantido sob ofensa. Quando cessa a permanência, o crime já está consumado. Sendo assim, assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Os crimes omissivos próprios como os delitos de mera conduta ou de mera atividade apresentam similitude, pois ambos dispensam a ocorrência de resultado naturalístico para se consumarem. No caso do crime omissivo, a consumação ocorre com a simples omissão da atividade exigida pelo tipo legal. Logo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Os crimes culposos têm como elementos a ocorrência do resultado, que é involuntário, fruto da não observância do dever objetivo de cuidado. Sem a existência do resultado, a falta desse dever objetivo de cuidado não configura crime nenhum. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)

  • Renato

    15 de Abril de 2015 às 14:10

    Gabarito Letra D

     

    A consumação dos crimes mencionados na questão acontece:

    A) Crimes de mera conduta: se dá com a simples ação; (EX: violação de domicílio).

    B) Crimes omissivos impróprios: a consumação se verifica com a produção do resultado, visto que a simples conduta negativa não o perfaz, exigindo-se um evento naturalístico posterior

    C) Crimes permanentes: a consumação ocorre desde o instante em que se reúnem os seus elementos até que cesse o comportamento do agente

    D) CERTO: Crimes omissivos próprios: a consumação ocorre com o simples comportamento negativo (ou ação diversa), não se condicionando à produção de um resultado ulterior. O momento consumativo ocorre no instante da conduta

    E) Crimes culposos: a consumação ocorre com a produção do resultado; (EX: homicídio culposo, o momento consumativo é quando se verifica a morte da vítima)

    bons estudos

  • Tratando-se de crime que se perfaz com o simples comportamento negativo (ou ação diversa), não se condicionando à produção de um resultado ulterior, o momento consumativo ocorre no instante da conduta. 

    GB D

    PMGO

  • a) ERRADA: Item errado, pois nos crimes de mera conduta não há resultado naturalístico previsto para a conduta descrita no tipo.

    b) ERRADA: Item errado, pois nos crimes omissivos impróprios a consumação ocorre com a ocorrência do resultado que deveria ter sido evitado pelo agente que se omitiu.

    c) ERRADA: Item errado, pois nos crimes permanentes o crime está se consumando durante todo o período de permanência.

    d) CORRETA: Item correto, pois tais crimes se consumam com a mera realização da conduta (simples omissão por parte do agente).

    e) ERRADA: Nos crimes culposos a consumação ocorre com a ocorrência do resultado decorrente da conduta negligente, imprudente ou imperita.

  • Crimes omissivos IMPRÓPRIOS: são crimes materiais em que a consumação depende do resultado naturalístico.

    Crimes omissivos PRÓPRIOS: em regra, são crimes de mera conduta. 

  • Exemplo de tentativa em crime omissivo impróprio

    "A", salva-vidas do clube, vê um banhista se afogando. Ao se aproximar para fazer o resgate, percebe que o banhista se trata de "B", um antigo desafeto seu. Neste momento, desiste do resgate e volta para o seu posto. Um terceiro que também estava na piscina presencia o afogamento e presta o devido socorro a "B", salvando-o da morte.

    Analisando o caso: "A", por ser salva-vidas do clube, tinha o dever legal de impedir o resultado -- era garante na situação. Ao deixar de prestar o socorro, desejou o resultado morte, sendo que este apenas não sobreveio por circunstâncias alheias a sua vontade (atuação do terceiro), caracterizando, deste modo, a tentativa de um crime comissivo por omissão.

  • Crimes de Mera conduta - Quando a natureza da conduta do agente por si só , já caracteriza um crime .

     

    Crimes Omissivos IMPRÓPRIO IMPURO- O agente tinha o DEVER jurídico de evitá-lo. Evitar um 217-A com a filha!!!

     

    Crime Permanente - É aquele cujo momento se prolonga no tempo por vontade do agente.

    Crimes omissivos PRÓPRIO PURO- O agente se ABSTÊM voluntariamente de um direito de agir, quando poderia o fazer. Omissão de socorro 135.

     

    Crime culposo - É o crime resultante da INOBSERVÂNCIA necessária do agente, o qual não intenta , nem assume o risco do resultado.