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ID
1491223
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece, entre outras diretrizes,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;


  • a) Correta. Art. 3º como exposto pela colega Vanessa IPD.


    b) Errada. Art. 3º II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.


    c) Errada. Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.


    d) Errada. Art. 24 § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.


    e) Errada. Art. 27 I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;



  • A)  Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:
    I - observância da
    publicidade como preceito geral e do sigilo COMO EXCEÇÃO;



    B)  Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:  II - divulgação de informações de interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÕES;



    C)  Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o ACESSO IMEDIATO à informação disponível.
    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 DIAS: (...)



    D) Art. 24. § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA:
    15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.
     


    E)  Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL é de competência:
    I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:
    a)
    Presidente da República;
    b)
    Vice-Presidente da República;
    c)
    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d)
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    e)
    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;


    GABARITO -> [A]

  • Sobre a E...

    P ajudar na decoreba ↓↓

    "Vc foi para o US? (ultrassecreto)

    Sim.

    Comeu bem?

    CO MI (Comandantes e Ministros)

    Mas não era caro?

    Sim, mas eu PRE VI os gastos e paguei em CHEque. (Presidente, Vice, Chefes)''

    Fonte: Gran Cursos, prof. Mariana B.

  • Gabarito: A

    A) a observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção.

    Correto.

    B) a divulgação de informações de interesse público, quando solicitadas.

    Independentemente de solicitações.

    C) o cumprimento de prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o atendimento às demandas de informação.

    Será atendido de forma imediata; caso não consiga, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. Esse prazo (20 dias) poderá ser prorrogado por mais 10 dias.

    D) supressão dos graus de sigilo superiores a 20 (vinte) anos.

    Ultrassecreto (25 anos)

    Secreto (15 anos)

    Reservado (5 anos)

    E) o poder de fixar o grau de sigilo "ultrassecreto" como competência exclusiva dos presidentes de tribunais.

    Ultrassecreto (25 anos): Presidente da República + Vice; Ministros de Estado (e autoridades com mesmas prerrogativas); Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.