Letra (c)
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
a) I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Gabarito C - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Gabarito C. Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando
houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de
oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do
acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de cinco anos;
Contra os princípios da adm. pública :
ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Cada vez mais vejo cobrarem essas diferenças das penas, este quadro pode ajudar:
https://docs.google.com/drawings/d/1xggpkkalMdT0SF6yqNFGV4vxWbGuyLY5YzF1cUeNwcw/edit?pli=1
grupodofoca.com
vamos estudar juntos? =(:ᵔoᵔ:)=
Questão mal elaborada.
CORRETA: Letra C ...
A)
ERRADA - importam enriquecimento ilícito
(Art 9o) , perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (
SIM) , ressarcimento integral do dano, quando houver
(SIM) , perda da função pública (SIM), pagamento de multa civil de até cinco vezes
(ERRADO - Até 3x) o valor do acréscimo patrimonial.
B) ERRADA - causam prejuízo ao erário (Art 10) , proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos (ERRADO - Até CINCO anos! DEZ anos é a pena para ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) .
C) CORRETA - atentam contra os princípios da Administração Pública (Art 11) , ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. (Conforme Art 12, inciso III)
D) ERRADA - causam prejuízo ao erário (Art 10) , ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, pagamento de multa civil de até cinco vezes (ERRADO - Até 2x) o valor do dano.
...
O assunto é tratado no Cap III - Das Penas (Art 12) da "LIA" - Lei de Improbidade Administrativa
ELA ------------------------- SUSPENSÃO direitos politicos- MULTA - PROIBIDO CONTRATAR E RECEBER RECURSOS
ENRIQUECIMENTO ----8 a 10 anos ----------- 3 vezes -------------- 10 anos (SÓ POR DOLO)
LESÃO --------------------5 a 8 anos ------------- 2 vezes --------------- 5 anos (DOLO E CULPA)
ATENTATÓRIO PRINCIPIOS ---------------3 a 5 anos ------------100 vezes -------------- 3 anos (SÓ DOLO)
RESPOSTA LETRA D
SUPER REI - SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS- PERDA DO CARGO - RESSARCIMENTO ERÁRIO- INDISPONIBILIDADE DE BENS
Que questão mal escrita, meu Deus!
Princípios da adm - ressarcimento integral do dano, perda da função, suspensão direitos políticos de 3-5 anos, multa Civil até 100x valor da remuneração, proibição de contratar 3
a) importam enriquecimento ilícito, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, pagamento de multa civil de até TRÊS vezes o valor do acréscimo patrimonial.
b) causam prejuízo ao erário, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de CINCO anos.
c) CORRETO
d) causam prejuízo ao erário, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, pagamento de multa civil de até DUAS vezes o valor do dano.
a) importam enriquecimento ilícito, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano,
quando houver, perda da função pública, pagamento de multa civil de
até cinco (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial.
b) causam prejuízo ao erário, proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez (cinco) anos.
c) atentam contra os princípios da Administração Pública,
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente (correta) .
d) causam prejuízo ao erário, ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se
concorrer esta circunstância, perda da função pública, pagamento de
multa civil de até cinco (duas) vezes o valor do dano.
Gabarito: C
a) importam enriquecimento ilícito, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, pagamento de multa civil de até TRÊS vezes o valor do acréscimo patrimonial.
b) causam prejuízo ao erário, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez CINCO anos.
c) atentam contra os princípios da Administração Pública, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (correta) .
d) causam prejuízo ao erário, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, pagamento de multa civil de até cinco DUAS vezes o valor do dano.
BONS ESTUDOS.
ELA E nriquecimento Ilícito L esão (dano) ao erário B enefício financeiro ou tributário A tentatório princípios
Susp. direitos políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa 3X acréscimo 2X dano 3X valor do benefício 100X remuneração
Proib. contr./receber $ público 10 anos 5 anos não 3 anos
Dolo, lista exemp. Dolo e culpa, lista exemp. Dolo, lista taxativa Dolo, lista exemp.
Cuida-se de questão que demanda mera cotejo das alternativas oferecidas pela Banca com as respectivas previsões legais atinentes às sanções aplicáveis nos casos de cometimento de atos de improbidade administrativa, as quais vêm elencadas no art. 12 da Lei 8.429/92. Vejamos, pois, as opções lançadas pela Banca: a) Errado: Na verdade, a lei estabelece que a multa civil, no caso de ato ímprobo que importar enriquecimento ilícito, somente pode chegar a três vezes o valor do acréscimo patrimonial, e não a cinco vezes, como incorretamente constou desta opção. A propósito, é ler: "
Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;" b) Errado: A rigor, a proibição versada neste item, relativa à proibição de contratar com o Poder Público, nos casos de atos previsto no art. 10, causadores de lesão ao erário, somente pode chegar a cinco anos, e não a dez anos, como aduzido pela Banca. Confira-se: Art. 12 (...) II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos ; c) Certo: De fato, todas as sanções incluídas nesta alternativa se mostram consentâneas com aquelas previstas legalmente, no art. 12, III, da Lei 8.429/92, para os atos de improbidade violadores de princípios da Administração Pública, os quais têm sede no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Na linha do exposto, é ler: "Art. 12 (...) III - na hipótese do art. 11,
ressarcimento integral do dano, se houver , perda da
função pública , suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos." Logo, acertada esta alternativa. d) Errado: Na realidade, conforme se depreende da transcrição do inciso II do art. 12, feita acima nos comentários à opção "b", a multa civil somente pode alcançar até duas vezes o valor do dano, e não cinco vezes, como afirmado incorretamente nesta alternativa. Gabarito do professor: C
Questão desatualizada!!!